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norma nº 276/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1983
Date 1983-05-23
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id600

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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
1583
Aumenta os vencimentos dos funcionários
Municipais e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguintes lei:-
Art, 1º — Os vencimentos dos cargos públicos e valores das funções gratifica
das integrantes dos Anexos 1, II, e III, que acompanham a Lei nº 207, de 20 de
dezembro de 1979, reajustadas pelas Leis nºs 218, 230, 238, 250, 259 « 270, de 6
de junho e 10 de nevembro de 1980, 6 de maio e 10 de novembro de 1981,11 de maio?
de 1982 e 13 ds dezembro de 1962, respecitivamente, ficam aumentados:
1 - em 47,5 % (quarenta e sete vírgula cinco por cento), os vencimentos dos
cargos de provimento efetivo de padrão FE-l, FE-Z e FE-3 (Anexo 1),
II - em 40 % (quarenta par cento), os vencimentos dos demais cargos s os va
lores das funções gratificadas (Anexos 1, II, & III),
Art, 22 — O cargo em comissão, símbolo F-S, de Secretário do Colégio Munici
pal Deputado Costa Lima, integrante do Anexo II, passa a ter o símbolo FO-4,
Art, 32º - As gratificações de que tretem os íncisos I, Il e III doart, 1º
da Lei mê 92, de 10 de março de 1976, passam a ser de 20 % (vinte por cento) do
vencimento ou salário,
Art, 4º — Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros seguintes os ven
cimentos e gratificações que contiverem valores expressos em centavos.
Art. 5º - Esta lei entrerê em vigor na data de sus publicação, com efeito re
trostivo a partir de 1º ds muio de 1983,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 23 de maio de 1963,
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