| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1983 |
| Date | 1983-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO, EM COMODATO, DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 601 |
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ISTRO “wes JQ2hdo Livro ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Dispõe sobre a cessão, em comodato, de área para a instalação de indústria, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que e Câmara Municípal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipel autorizado a ceder, em comodato & empresa "Vale do Rio Claro - Indústria e Comércio de Prê-Fabricados de Cimen- to Ltda,", com sede nesta cidade, & Rua João Batista Gama, nº BSS, inscrita no CSC-ME sob o nº 00.236.398/0001-60, um terreno urbano com a área de 1.921,42 * (um mil, novecentos e vinte e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados), constituído pela quadra nê 1 (um) do Loteamento Setor Asreporto, objeto do re- gistro nº Rrl40, ds fls, 40/42 do livro 3-4, do Cartório de Registro de Tsfveis local, Parágrafo único - A cessão será feita pelo prazo máximo de quatro (4) anos e destinar-se-ã à instalação, pela comodatária, de uma fábrica de peças, orna— tos e estruturas de cimento, gesso e amianto, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas * as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 de junho de 1983, fado e e [em