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norma nº 277/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1983
Date 1983-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO, EM COMODATO, DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
native_id601

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ISTRO
“wes JQ2hdo Livro
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Dispõe sobre a cessão, em comodato, de
área para a instalação de indústria,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que e Câmara Municípal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipel autorizado a ceder, em comodato
& empresa "Vale do Rio Claro - Indústria e Comércio de Prê-Fabricados de Cimen-
to Ltda,", com sede nesta cidade, & Rua João Batista Gama, nº BSS, inscrita no
CSC-ME sob o nº 00.236.398/0001-60, um terreno urbano com a área de 1.921,42 *
(um mil, novecentos e vinte e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados),
constituído pela quadra nê 1 (um) do Loteamento Setor Asreporto, objeto do re-
gistro nº Rrl40, ds fls, 40/42 do livro 3-4, do Cartório de Registro de Tsfveis
local,
Parágrafo único - A cessão será feita pelo prazo máximo de quatro (4) anos
e destinar-se-ã à instalação, pela comodatária, de uma fábrica de peças, orna—
tos e estruturas de cimento, gesso e amianto,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas *
as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 de junho de 1983,
fado e e [em

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