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norma nº 278/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1983
Date 1983-06-17
EmentaAUTORIZA A RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id602

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[REGISTRO
Um JB o LIVRO Re, MM
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Autariza a ratificação de doação de
imóvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal ds Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte leis
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante escritura?
pública, retificar, integralmente, a doação, feita pelo Município & sociedades
Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caçu Ltda,, de uma área de 5.779,08 m2
(cinco mil, setecentos e setenta e nove metros e cito decímetros quadrados) ,
constituída pela quadra nº 1 (um) do Lotesmento Vila Martins, desta cidade, in
clusive de um edifício nela então em construção, de confarmidade com a escritu
re lavrada &s fls, 52 vê a 57, do livro mê 53, do Primeiro Tabelionato deste *
Município, em 1º de novembro da 1979, registrada às fls, 180 do livro 2-H, do
Cartório de Registro de Imóveis local, sob o né B=1-1,457, em 12 de dezembro *
do mesmo ano, para que fique, doravante, O domínio livre e desonerado de quais
quer encargos cu condições.
Art. 22 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 de junho ds 1583,
LA ei O ec áce = ER

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