| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1983 |
| Date | 1983-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA A RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 602 |
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[REGISTRO Um JB o LIVRO Re, MM ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Autariza a ratificação de doação de imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal ds Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante escritura? pública, retificar, integralmente, a doação, feita pelo Município & sociedades Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caçu Ltda,, de uma área de 5.779,08 m2 (cinco mil, setecentos e setenta e nove metros e cito decímetros quadrados) , constituída pela quadra nº 1 (um) do Lotesmento Vila Martins, desta cidade, in clusive de um edifício nela então em construção, de confarmidade com a escritu re lavrada &s fls, 52 vê a 57, do livro mê 53, do Primeiro Tabelionato deste * Município, em 1º de novembro da 1979, registrada às fls, 180 do livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis local, sob o né B=1-1,457, em 12 de dezembro * do mesmo ano, para que fique, doravante, O domínio livre e desonerado de quais quer encargos cu condições. Art. 22 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 de junho ds 1583, LA ei O ec áce = ER