| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1983 |
| Date | 1983-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELEVISÃO ANHANGUERA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do R ] APELO LIVRG 4 [es ateu E » RE. ) ESTADO DE GOIAS Josê. 485 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 284 E) 1983 Autoriza o Prefeito Municipal a cele- brar convênio com a Televisão Anharn-* gllera S/A e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 1º — Fica o Prefeito Municipal sutorizado a celsbrar convênio com a Televisão Arharglera S/A, de Goiônia, deste Estado, com a Finalidade de trazer,* em caráter definitivo, o serviço-de retransmissão de televisão a esta cidade, Art. 2º — É, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado = dispender atê a importância de 68 20,000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser paga a vista ou parceladamente, e abrir o crédito edicionsl necessário pera fazer face! ês despesas com o citado convênio, utilizando como recursos os previstos no art, a3, 5 1º, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art, 3º — Fica, finalmente, o Profeito Municipal autorizado a fazer doa-* ção, à Televisão Anhangliora S/A, de todas os bens adquiridos nos termos do con vênio Firmado, Art, 49 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas * es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 8 de setembro da 1563, PLATA = A TA SEO SB