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norma nº 284/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1983
Date 1983-09-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELEVISÃO ANHANGUERA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id608

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do R ]
APELO LIVRG 4
[es ateu E » RE. )
ESTADO DE GOIAS Josê. 485 Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 284 E) 1983
Autoriza o Prefeito Municipal a cele-
brar convênio com a Televisão Anharn-*
gllera S/A e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 12 1º — Fica o Prefeito Municipal sutorizado a celsbrar convênio com a
Televisão Arharglera S/A, de Goiônia, deste Estado, com a Finalidade de trazer,*
em caráter definitivo, o serviço-de retransmissão de televisão a esta cidade,
Art. 2º — É, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado = dispender
atê a importância de 68 20,000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser paga a
vista ou parceladamente, e abrir o crédito edicionsl necessário pera fazer face!
ês despesas com o citado convênio, utilizando como recursos os previstos no art,
a3, 5 1º, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964,
Art, 3º — Fica, finalmente, o Profeito Municipal autorizado a fazer doa-*
ção, à Televisão Anhangliora S/A, de todas os bens adquiridos nos termos do con
vênio Firmado,
Art, 49 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas *
es disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 8 de setembro da 1563,
PLATA = A
TA SEO SB

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