| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1983 |
| Date | 1983-09-08 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 280, DE 23 DE JUNHO DE 1983. |
| native_id | 609 |
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RESISTRO pts o AB R,00 HIVRO nt Hj ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 285, DE B DE 1583 Modifica o art. 1% da Lei mê 280, de 23 de junho de 1983, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAgU: Feço saber que a Câmars Municipal de Caçu, Estado de Goiás, decreta s eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - O art, 1º da Lei nº 260, de 23 de junho de 1983, passa a vigo-! rar com a seguinto redação; “Art, 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos funcionarão, nos dias comuns, no horário das sate (7) às dezenove (19) horas, permanscendo um deles, porém, * em contínuo plantão, no qual se revezarão semanalmente," Art, 2º — Esta lei entrarê em vigor na data de sus publicação, revogadas * as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 6 da setembro da 1583, A llaat Es E É no