| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1983 |
| Date | 1983-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 611 |
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Díppoe sobre a remuneração do Prefeito Municipal. O FUBSIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JE CAÇUS Ei o qu A Crai DNACAÃ, 8: vou e em Presidenta promulgo s neguínis Leis Art. 1º- Ficam elevados para Jr 210,000,00(du- <a sentos e dez mil oruzoíros) e Cr3 140.000,00 conto s é quarenta nil orussirou), rospectivamenta, o subnfado a representação mensais dão Prefeito lunicipel de Caçuça vigorarem no ano de 1983, Arte 2º- Bota lot ontrará em vigor na dota de * sua publicação, com ofaito retroativo a partir de 1º de outubro da 1953. Art. = Revogan-sc us lisposições en contrário, CÊANA WUNICIPAL D5 CAQU, Botado de Golás, aos 10 ão outubro de 1953. Duda ; Mes Ta peásias 6 soco municipio, sita pasdocinbo Je Dilrio Jem Iugts poro Todos equeles qut Cute a pás, n dmot 474 MecTBa Idade