| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1983 |
| Date | 1983-11-28 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 614 |
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REGISTRO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU * Nº 250, DE 28 DE DE Aumenta os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE EAÇU: Faço saber que a Câmars Municipal de Caçu, Estado de Goíês, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Ficam aumentados em 64,5 % (sessenta e quatro e meio por centd os vencimentos dos cargos públicos s valores das funções gratíficadas integram tes dos Anexos I, II e III, que acompanham & Lei ne 207, do 20 de dezembro de 1979, reajustados peles Leis ns, 218, 230, 238, 250, 2595, 220 e 296, de 6 de junho e 20 de novembro de 1980, 8 de maio e 10 de novembro de 1981, 11 de maio e 13 da dezembro ds 1982 s 23 do maio de 1983, respsctivamente, Art, 22 = O cargo em comissão, símbolo FO-S, de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar, integrante do Anexo II, passa a ter o símbolo FO-4, Art, 3º — Sarão arredondados para os múltiplos de cruzeiros seguintes os vencimentos e gratificações qua contiverem valores expressos em cantavos, Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, com efei- to retroativo a partir de 1º de novembro de 19893, Art, Sº — Asvogam-ss as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 28 de novembro de 1963