| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1983 |
| Date | 1983-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA SUBURBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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À REGISTRO | Cera BRISA o paes wlnteiu ia ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI NZ 295, DE DE DEZEMBRO DE 1983 Autoriza a aquisição de uma éres suburbana e dê outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇUs Faço ssber que a Tâmara Municipal de Caçu, Estado de foiãe, eprovou e au eanciono e seguinte leis Art. 12 — Fica o Podsr Executivo Municipal sutorizedo e, madiants compro , adquirir de Alcino Ferreira de Silva e Jandira Alves de Carvalho, ao preço total de 9% 6.345.000,00 (sais milhões, trezentos s quarenta 8 cinco mil cruzeiros), uma chácara suburbana, situada nas proximidedes desta cidade, denominada Chácara nos (um), com a rea de 25.00 metros quadrados, medindo 120 metros de frente pers e Rua 31, 205 metros da fundo para a Cabeceirinhe, 110 metros ne lateral diratta, limitando com o corredor qua da continuação 3 Rua 12, o 220 metros na lateral es- querda, limitando com a Chácara ne 2, inclusive es banfeitorias constantes de ca- sa da morada cobsrta de telhas, peredas em alvonsria, piso cimentado, com quatro cômodos, rego d'água, cisterna e cercas de arame, imovel essa cadastrado no INCRA gob o ns 936.057.006.215-5 e havido da conformidads com o registro ne R-1-1,256,' às flo. 156 do livro 2-5, do Cartório de Registro de Inóvel local. Peragrefo Único - A area & ser adquirida será destinads 5 implantação da conjuntos habitacionais. Arte 2º - Para ocorrer com o disposto no artigo anterior, fica o Poder Exa cutivo eutorizado a, medisnte decreto, abrir, no corrente cio, um crodito * especiel no velor de E; 6.345.000,00 (asis milhões, trezentos e quarenta s cinco * mil orusairos)s sob o A Maine rn 16 10570900,90 = AREITA 10573160,00 — cb: 10573161,18 = Implantaçao de Conjuntos Habitacionais 4.0.0.) = DESPESAS = CAPITAL 4.2.0.0 — 4,2,1.0 — Aquisição A Imoveis Paragrafo Único - O crédito eutorizado será coberto com recursos disponf=t vele, ne forma do art. 43, 5 19, da Lei Fedoral n« 4.320, do 17 de março de 1964. Ant. 3º - Esta lei PERA em vigor na data da sue publicação, revagades * es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiês, em 25 de dezembro da 1983.