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norma nº 309/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1984
Date 1984-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO ÁREA INDUSTRIAL DE CAÇU.
native_id633

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FREGISTRO
ESTADO DE GOIAS UG de a]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU ===
Na 1
Dispõs sobre a aprovação do loteamento
denominado Área Industrial da Caçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇUs
Faço sabor quo s Camara Municipal da Caçu, Estado de Goiôs, aprovou e
eu sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica sprovado o lotesmento denominado Área Industrial de Ca-
qu, de propriedade do Município de Caçu, situado na Fazenda Sucuri, E margem!
da rodovia G0-206, nas imediações desta cidade.
Arte 20 = O lotaamento Área Industrial da Caçu abrange úma área total
contínua de 237.931,84 m2 (duzentos e trinta e sete mil, novocantos & trinta"
e um metros s oitenta 2 quatro decímotros quadrados), assim distribuídas
1 - lotes industriais, em número de 66 (sessenta o seis), 155.428, 79m2
II - árcas verdes, em número de 15 (quinze), 28.519,18 m2;
r1 - éreas institucionais, em número de 2 (duas), 8.104,35 m2;
IV - sistema viário, 45.879,52 m2.
Act. 3º — Esta laí entrará am vigor ne data de sua publicação, revoge-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em 15 de maio de 1984,

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