| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1984 |
| Date | 1984-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO ÁREA INDUSTRIAL DE CAÇU. |
| native_id | 633 |
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FREGISTRO ESTADO DE GOIAS UG de a] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU === Na 1 Dispõs sobre a aprovação do loteamento denominado Área Industrial da Caçu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇUs Faço sabor quo s Camara Municipal da Caçu, Estado de Goiôs, aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica sprovado o lotesmento denominado Área Industrial de Ca- qu, de propriedade do Município de Caçu, situado na Fazenda Sucuri, E margem! da rodovia G0-206, nas imediações desta cidade. Arte 20 = O lotaamento Área Industrial da Caçu abrange úma área total contínua de 237.931,84 m2 (duzentos e trinta e sete mil, novocantos & trinta" e um metros s oitenta 2 quatro decímotros quadrados), assim distribuídas 1 - lotes industriais, em número de 66 (sessenta o seis), 155.428, 79m2 II - árcas verdes, em número de 15 (quinze), 28.519,18 m2; r1 - éreas institucionais, em número de 2 (duas), 8.104,35 m2; IV - sistema viário, 45.879,52 m2. Act. 3º — Esta laí entrará am vigor ne data de sua publicação, revoge- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em 15 de maio de 1984,