| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1984 |
| Date | 1984-05-21 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CRE GISTERON Vegas A) OTAN ESTADO DE GOIAS é | 228 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU o e I Nº E Aumenta os vencimantos dos funcionários públicos municipais u dá outras provi-* deências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇUs Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado ds Goiôs, aprovou e au sancíono a seguinte leis E Art. 1º — Ficam aumentados, a partir de 1º de maio dp 1984: I - em 93,361 % (noventa « três vírgula trezentos e sessenta e um por !! cento), os vencimentos dos cargos públicos municipais de padrão FE-1, integran- tes do Anexo I, que acompanha a Lei ne. 207, de 20 de dezembro do 1979; 11 - qm 85 X (oitenta e cinco por cento), os vencimentos dos demais car- gos e os valores das funções gratificades, integrantes do referido anexo e dos Anexos II e III, da mesma lei. Parágrafo único - Us percentusis mencionados no “caput” incidirão sobre as remunerações decorrentes das Leis ne. 290, de 23 de novembro de 1983, e 502, de 17 de fevereiro de 1984, Art, 29 - Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros seguintes os vencimentos ou gratificações que contiverem valores expressos em centavos. Art. 39 - Esta loí entrsrá em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goíãs, em 21 de maio de 1984, MTE