GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 001 de 06 de janeiro de 2022
“Dispõe sobre a fixação do subsídio e remuneração dos
membros do Conselho Tutelar do Município de
Campinorte/GO, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE/GO, aprova,
e EU, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica fixado o subsídio dos Membros do Conselho Tu
telar de Campinorte/GO
no valor fixo de R$ 1.600,00 (mil, e seiscentos reais).
Art. 2º - O Subsídio aqui fixado é para retribuição da prestação das atividades
elencadas e fixadas em lei especifica municipal.
Art, 3º - Fixa assegurado aos membros do Conselho Tutelar a revisão geral e anual
dos subsídios na mesma data e no mesmo índice de todos os servidores públicos municipais,
e de todos os agentes políticos municipais.
Art. 4º - Os membros do Conselho Tutelar, enquanto estiverem no exercício efetivo
de suas funções, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social na
condição de agentes políticos honoríficos, por exercerem mandato eletivo municipal, nos
termos do art. 12, inciso |, alínea “j”, da Lei Federal n. 8.212/1991.
Art. 5º - Enquanto segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, os
membros do Conselho Tutelar em exercício farão jus à Licença Maternidade e a Licença
Paternidade.
Art. 6º - Os membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício receberão décimo
terceiro e férias acrescidas de 1/3 (um terço) da mesma forma que os servidores públicos
municipais nos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único — Para efeito do disposto neste artigo, iniciará a contagem do prazo
para aquisição do direito a férias e décima terceira parcela do subsídio a data da posse de
cada Conselheiro.
Art. 7º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o pagamento de diárias
quanto por determinação da autoridade competente se fizerem necessárias realizações de
missões especiais.
Art. 8º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a qualificação
continuada no curso do mandato eletivo.
c
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Art. go
- Esta Lei i é
em Contrário. Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO DE CAMPINORTE, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
« Prefeito do Muni ípio de Campinorte/GO
DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
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novação e nela e
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
. O Prefeito Municipal atendendo a antiga reivindicação dos
integrantes do Conselho Tutelar do Município de Campinorte apresenta projeto de lei fixando o
subsídio e traçando parâmetros de garantia e valorização da importante função honorifica, e
reconhecida como essencial a proteção e zelo dos interesses das crianças e dos adolescentes.
Como referido já há muitos anos que os integrantes do
Conselho quanto eleitos reivindicam melhorias no pagamento dos subsídios sem sucesso, já que hoje
o subsídio é pago de acordo com a atualização do salário mínimo.
Com o advento da lei proposta está havendo a garantia de
remuneração acima do salário mínimo, e ainda com a garantia de reajuste anual na mesma data e
utilizando o mesmo índice de todos os servidores municipais, o que por si só, já uma garantia impar.
A atual gestão municipal é sensível as reinvindicações
municipais, e busca atender aos anseios sempre no momento certo, e de acordo com o disposto na
Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei Orgânica Municipal, e princípio da
legalidade.
Portanto, o projeto foi bem elaborado, e certamente atende
aos anseios e reivindicações dos Conselheiros Municipais de Campinorte/GO.
Solicito aos ilustres Vereadores a aprovação do projeto de lei
para fins de se contemplar o serviço executado pelos valorosos Conselheiros Municipais de
Campinorte/GO.
Atenciosamente,
TINS DE ARAUJO
Prefeito do Muniáípio de Campinorte/GO
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