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materia nº 2/2022

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos servidores públicos municipais; e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Campinorte/GO
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Proposição aprovada S —
2022-01-26 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-24 Matéria recebida pela Comissão — —
2022-01-20 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-20 Matéria recebida pela Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 002 de 14 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos
índices para os todos os servidores públicos
municipais, e Agentes Políticos do Poder
Executivo do Município de Campinorte/GO.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO aprova,
e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais:
efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE
referente a janeiro e dezembro de 2021, apurado em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento),
ea ser pago com incidência no mês de janeiro de 2022.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a revisão nos subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice Prefeito, e
Secretários Municipais conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e
dezembro de 2021, apurado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por centos), e a ser pago com
incidência no mês de janeiro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito
adicional suplementar para o devido cumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 14
dias do mês de janeiro de 2022.
1a CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORT (62) 3347-3281/3814
eficiência
- https://www.campinorte.go.gov.br
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
. O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município
de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no
mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso é que a revisão geral implica simples manutenção
do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e
servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser
feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não
resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos
da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a
concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral,
anual das respectivas remunerações.
Por outro lado a Legislação prevê para tanto que a
majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto
na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 14 dias do
mês de janeiro de 2022.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Municípib de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
ettelâsera
a https://www.campinorte.go.gov.br

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