Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| osenuremuroo |
PS
Projeto de Lei nº 001/2022,
Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes
Campinorte, 19 de janeiro de 2022
Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei 658/2021
i ... de 26 de outubro de 2021 e dá outras rovidências,
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APROVOU e eu, Prefeito
—
A CÂMARA MUNICIPAL :DE-CAMPINORTE;-Estado- dé” Goiás,
Municipal, SANCIONO;a:seguinte; Lei:
2021, Ea gore nos
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Arte 1º. O; Artigo e da LEI nº 658/2021 de 26 de outubro-de”.
seguintes termos: TA
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do. Poder Executivo a! promover a
ação das . vias públicas, bem como
é er ão! predlia *e-deycaixa
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adequação, - denom
desenvolver; programa |
receptora de correspondên:
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5 1º — A denominação
Executivo ou” Legislat
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“Lei entende-se por logradouros públicos: ruas, que nida: , estradas,
jardins, alameda, rodovias, pontes, viadutos, É avessas, campos,
DE, )
seu Parágrafo 1
5 2º — Para efeito desta
praças, largos, parques,
ladeiras, becos.e pátios.
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Art. 2% O Artigo 'º-da
termos: A | q
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So Art 8º Fica er E ?
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denominação de ivias*e logradouros públicos-em locais visíveis, de forma a
permitir a adequada , orientação. dos transeuntes .e-a” localização dos
endereços == SUIS
epa a.vigórar/nos seguintes
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Parágrafo único = Fica autorizado e de total responsabilidade do Poder
Executivo a estruturar e reestruturar as numerações e renumerações das Avenidas, ruas e
todo tipo de logradouro público, ordenando estas numerações e renumerações de acordo
com os artigos desta lei, inclusive autorizado incluir as despesas nos Projetos de Lei
PLURIANUAL, LDO, LOA e a suplementar se necessário.
Arte 8º. O Artigo 19º da lei 658/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ndereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep:
6410-000.Email: camaramunicipalcmp(Ohotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Arte 19 Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de caixa receptora
de correspondência em todos os imóveis residenciais, comerciais e
Pride situados neste Município para atender portarias do Governo
ederal.
Arte 4º. O Artigo 21º da lei 658/2021, passa a vigorar nos seguintes termos:
Arts 21Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desenvolver
programa;ou;regulamentar; através de decreto; para;organizar à instalação
de caixas receptoras de correspondências nos imóveis do município.
Arte 5% O Artigo 23º “da lei 658/2021, passa orar nos seguint
Arte 23 Na emissão do alvará de licença para construção de novos imóveis
» deverá ser orientado para constar no projeto a. localização da caixa
eptora de correspondência. : BR o
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oder Executivo deverá comunical istro Geral de Imóveis e
cos (Companhias, de água -e energia elétrica, Correios, etc.)
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e! e: houver mudança de nome de logradouro público,/
dos novos logradouros ou de numeração de predial dos imóveis. +
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Am. 8º, Fica iriadio.o Artigo 26º
Ar. 26º!-.esta leilentrará em vigor ni
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lata de-sua publicação,. revogadas
as disposições em contrário... ee na a À Ped
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data “de“sua' publicação, revogadas. as disposições em
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contrário. emma é ia
GABINETE DO VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES, aos 19 dias do mês de janeiro do
ano dois mil e vinte e dois, (19/01/2022)
.
o Pimenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
indereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep:
6410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares.
. . É com honra que trago para este plenário, este projeto que visa
organizar nossa cidade, trazendo orgulho ao povo Campinortense, em ter, nos próximos anos,
uma cidade de fácil localização de endereçoss.::=.:::= :
Mas, o mais importante; é estar: em acordo
Governo Federal. fá q) BS
Quero aqui reforçar a Portaria
Ç as Leis, Decretos e Portarias do
MC'nº-2729 de 28/05/2021 onde no Artigo 12
determina. E Hi APPO Eng ,
Art. 12. À ECT realizará a entrega em domicílio, sempre que atendidas as
seguintes condições:
1 - Houver indicação correta do endereço para a entrega do objeto
o correspondente Código de Endereçamento Postal - CEP;
H - o distrito possuir quinhentos ou mais habitantes, conforme Censo da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
postal, com
WI - as vías e os logradouros:
ecerem condições de acesso e de segurança ao empregado postal;
a) ofer:
b) dispuserem de placas identiticadoras do logradouro, instaladas pelo órgão
municipal ou distrital responsável; e
IV - os imóveiss
a) apresentarem numeração única, de forma ordenada e individualizada; e
receptora de correspondência, focalizada na entrada,
b) dispuserem de caixa
ou houver a presença de algum responsável pelo recebimento do objeto postal no
endereço de entrega . p=
” =="
o A DO A an
Então/ vamos, tontinuaricom uma 1 cidade(completâmente desorganizada, sem
k os": 77. Buscar fofinas)e meios de-fórçar nossos
estrutura adêquada, ou... (vamos, começar a agir? Buscar, formas, e E d [s
d
governantes a cu
idarem de nossa querida! Campiriorte? !
im, os/10/1 963 gs Da . . .
Gabinete do Vereador Amarildo. Pimenta.Novaes, “gos 19 dias do mês de janeiro
de 2022.
Ai imenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep:
Site: https://campinorte.go.leg.br/
ndereço: Av. Bernardo Sayão, 15
6410-000.Email: camaramunicipalemp(Qhotmail.com
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