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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM ARTIGO, PARÁGRAFOS E INCISOS DA LEI 636/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Projeto de Lei nº 006/2022,
Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes
Campinorte, 19 de abril de 2022
Dispõe sobre alterações em artigo, parágrafos e incisos
da lei 636/2020 de 23 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso IV - do Artigo 164º da Lei nº 636/2020 de 23 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso IV - IV — os proprietários de imóvel destinado à sua própria moradia,
com idade a partir 60 (sessenta) anos, retroativamente a 24.1 1.2017,
aplicando-se no que couber os efeitos da Lei Municipal de n. 561/2017 de
24 de novembro de 2017, mediante requerimento assinado pelo
interessado.
Art. 2º. O os Incisos |, Ill, IV e VI do Artigo 165º da lei 636/2020, de 23 de dezembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso | — que o imóvel esteja em nome do contribuinte/beneficiário.
Inciso Ill — que o imóvel seja urbano, e que a construção seja apenas para
moradia, e que a área total não exceda a 450m?.
Inciso IV - que os rendimentos/proventos mensais líquidos do contribuinte
somados aos que vivem na propriedade não ultrapassem três salários mínimos.
Inciso VI - que não haja débitos anteriores, em caso de existir, poderá ser
parcelado em até 6(seis) vezes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES, aos 19 dias do mês de
abril do ano dois mil e vinte e dois, (19/04/2022)
Can e
Ama imenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
Endereço: Av, Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: htrps://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares.
É com honra que trago para este plenário, este projeto que
visa apoiar os cidadãos acima de 60 (sessenta) anos e valorizar a administração em
sua linha de humanidade, respeitando e valorizando os idosos de nosso município,
trazendo para nossa cidade, o orgulho de ser um povo que respeita quem já fez muito
pelo povo Campinortense.
Gabinete do Vereador Amarildo Pimenta Novaes, aos 19
dias do mês de abril de 2022.
.
—
A o Pimenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
Endereço: Av. Berardo Sayão. 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000. Email: camaramuicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Digitalizado com CamScanner

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