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materia nº 90/2022

Tipo Requerimentos
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que regularize o novo piso salarial ao Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com base na aprovação da emenda constitucional 120/2022. Inclusive o retroativo a sansão da lei.
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL =
[EXPEDIENTE TDECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº JCSAMP DATA 06/06 1 q Z
Data: 06/06/2022 DATA 06, / 06, / 72 Li (Q9APROVA
Autor: Ver, Julimar Caetano e Amarildo ( JREPRO
| Pimenta VISTO ( | Nh Visto
| q Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º 30 /2022.
2 Excelentíssimo Senhor, Cleomar Martins Araújo
Prefeito Municipal de Camplnorte/GO
Senhor Prefeito,
Os vereadores infra-assinado vem dentro das normas regimentais em vigor, solicitar que depois de participar ao
plenário seja encaminhada a seguinte indicação:
INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Cleomar Martins Araújo, que regulariza novo piso salarial aos Agentes
Comunitário de Saúde e Agentes de Combate Endemias com base na aprovação da Emenda Constitucional
120/2022. Inclusive o retroativo a sansão da Lei.
JUSTIFICATIVA
A Emenda trata da política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades dos Agentes
) Comunitário de Saúde e Agentes de Combate Endemias, sendo necessário o amplo conhecimento das autoridades
públicas acerca dessa importante disposição a fim de dar-se o devido cumprimento a ela.
Recentemente, a Confederação e todos os Agentes conseguiram grande vitória após a aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional Nº 22 de 2011 de Valtenir Pereira (MDB MT) que tramitava desde 04/05/2011, dando
origem à Emenda Constitucional 120-2022 que foi aprovada em 05/05/2022.
A Emenda 120/2022 estabelece o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os Agentes Comunitário de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias (art. 198, 89). Precisamente, nenhum Agente do Brasil poderá receber
PISO SALARIAL inferior a R$ 2,424,00 a partir da data da publicação da Emenda Essa é uma grande vitória para a
categoria, tendo em vista que um PISO SALARIAL representa a valorização desses profissionais de trabalho tão
importante para o país, cuja atuação ficou ainda mais evidente desde a pandemia de COVID-19.
Nesse contexto remuneratório da categoria, a Emenda 120/2022 estabeleceu as competências de cada ente
federativo. A União fica responsável pelos VENCIMENTO dos Agentes, tendo orçamento dotação própria e
e 7 iva (art 198, 98). Aos estados e municípios, por sua vez, cabe o estabelecimento de vantagens, incentivos,
exclusiv: . 198, 26).
* - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO
i - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencia À
poe A 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail:
camaramunicipalempOhotmail. com
DO Tete Me MINO LEU BUV. DIY
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL Prata
Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às
ificações e indenizações cabíveis aos
antir que todos os entes tenham
). A divisão de competência é importante para gar
rdar a dignidade salarial da categoria.
aundos, grat
tindemias (art. 198, 87
compromisso em resgua!
s repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e
r outra vantagem dos Agentes Comunitário de
lusão no cálculo para fins do limite de despesa
9º da Lei Federal 11.350/06, ficando o
vale ressaltar que Os recursos financeiro:
aos Municipios para pagamento do VENCIMENTO ou de qualque
Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inc
com pessoal (art. 198, 6 11). Essa disposição revoga tacitamente o art.
recurso sob responsabilidade da União,
Nesse tocante,
Não obstante, à Emenda Constitucional também dispôs sobre O direito à APOSENTADORIA ESPECIAL e ao
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE à categoria (art. 198, $10). O regime especial é um benefício concedido 20
segurado que exerce atividade insalubre. Nesse sentido, esse tipo de aposentadoria é designado para Os
] trabalhadores que, no exercício de sua função, ficam expostos forma continua e ininterrupta a Agentes nocivos à
saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros) em níveis acima dos permitidos
legalmente.
postas de emendas à Constituição, depois de aprovadas. Apresentam a mesma
iginárias, adquirindo status constitucional. Logo, é imprescindível a
m conformidade com a Emenda Constitucional 1420-2022, dada a sua
i no ordenamento jurídico brasileiro ao fazer-se parte da própria
Convem salientar que pro
hierarquia das normas constitucionais ori
elaboração e aprovação de leis municipais e
APLICAÇÃO IMEDIATA pelo alto status que possu
Constituição Federal, que rege todas as normas infraconstitucionais.
Portanto, é de suma importância que Os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
tenham garantidos os VENCIMENTOS de acordo com o piso salarial de dois salários mínimos estabelecidos para à
categoria, juntamente com à APOSENTADORIA ESPECIAL, dada a INSALUBRIDADE da profissão, a qual é exposta a
diversos riscos à saúde.
a, de acordo com as devidas possibilidades de nosso Município espero de Vossa Excelência O
Dessa Form
novo meus votos de estima e consideração.
atendimento a este pleito e re
Gabinetes dos Vereadores Julimar Caetano e Amarildo Pimenta, Câmara Municipal de Campinorte, Estado de
Golás, ao 06 (seis) dia do mês de junho de 2022.
Vereador ar Caetano
—
Vereador Amarildo Pimenta
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO
— CEP: 76410-000 - CNPJ: 33. 331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail:
camaramunicipalemp hotmail.com
e rrmerremeto oras carmaracampinorte.go.gov.br/
ooo
sa a
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Estado de Golás
Prefeitura Municipal de Camplnorte
CnpJ; 02.215.747/0001-92
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREFEITURA Mig O
“João Vicente da Silva” CAMPINORTE
Administração Municipal 2018/2020
nº 593/2019. Campinorte. 14 de março de 2019
Lei
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos
dos Agentes de Combate a Endemias-ACE e
Agentes Comunitários de Saúde-ACS do
Município de CAMPINORTE”.
stado do Goiás. no uso de suas atribuições
OPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE. E
rova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono. à
legais. faz saber que à Câmara Municipal ap
seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. e dos Agentes de
Combate a Endemias terão os vencimentos fixados em R$ 1.255,00, para fins de
atender ao disposto no inciso I. do & 1º. do Art. 9º-A da Lei Federal de n. 11.350 de
05/10/2006.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a
01.01.2019. revogando as disposições em contrário.
FEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE. Estado de Goiás, aos quatorze
GABINETE DO PRE
ço do ano dois mile dezenove. (14.03.2019).
dias do mês de mar
efeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Centífico & dou it que fiz Publicação
no placar desta Prefaitura Municipal
, R à
Y
IZ
o = Centro - CAMPINOR TE-GO - CEP 70110-000 5F One (09) 59)
gm
ça Cristóvão Zolom q bd
Pro 2 Email prefeiturata campinortego.govbr / Sites www.campindtaap:govi Fr.
mer rerarto cria ara rciparmpeynotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
DO e
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| CAMPINOR
Lei nº 639/2021, Campinorte-Go., em 24 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Agentes de
Combate a Endemias - ACE e Agentes Comunitários de
Saúde - ACS do Município de Campinorte.”
CIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no Uso de suas atribuições
O PREFEITO MUNI
Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono, à
legais, faz saber que a Câmara
seguinte Lei:
e Saúde e dos Agentes de Combate a
ra fins de atender ao disposto no
de 05/ 10/2006.
Art. 1º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários d
Endemias terão os vencimentos fixados em R$ 1.550,00, pa
inciso | a Ill do 8 1º, do Art. 9º - A da Lei Federal de nº 11.350
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01.01.2021, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Campinorte, 24 de fevereiro de 2021.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico e deu fé que fiz Publicação
GOVERNO DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
Do rmoração q alicidacio (62) 3347-3281/3814
au vor cam nttps://www.campinorte.go.gov.br
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