| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que regularize o novo piso salarial ao Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com base na aprovação da emenda constitucional 120/2022. Inclusive o retroativo a sansão da lei. |
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL = [EXPEDIENTE TDECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº JCSAMP DATA 06/06 1 q Z Data: 06/06/2022 DATA 06, / 06, / 72 Li (Q9APROVA Autor: Ver, Julimar Caetano e Amarildo ( JREPRO | Pimenta VISTO ( | Nh Visto | q Presidente Visto Secretário REQUERIMENTO N.º 30 /2022. 2 Excelentíssimo Senhor, Cleomar Martins Araújo Prefeito Municipal de Camplnorte/GO Senhor Prefeito, Os vereadores infra-assinado vem dentro das normas regimentais em vigor, solicitar que depois de participar ao plenário seja encaminhada a seguinte indicação: INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Cleomar Martins Araújo, que regulariza novo piso salarial aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate Endemias com base na aprovação da Emenda Constitucional 120/2022. Inclusive o retroativo a sansão da Lei. JUSTIFICATIVA A Emenda trata da política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades dos Agentes ) Comunitário de Saúde e Agentes de Combate Endemias, sendo necessário o amplo conhecimento das autoridades públicas acerca dessa importante disposição a fim de dar-se o devido cumprimento a ela. Recentemente, a Confederação e todos os Agentes conseguiram grande vitória após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 22 de 2011 de Valtenir Pereira (MDB MT) que tramitava desde 04/05/2011, dando origem à Emenda Constitucional 120-2022 que foi aprovada em 05/05/2022. A Emenda 120/2022 estabelece o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (art. 198, 89). Precisamente, nenhum Agente do Brasil poderá receber PISO SALARIAL inferior a R$ 2,424,00 a partir da data da publicação da Emenda Essa é uma grande vitória para a categoria, tendo em vista que um PISO SALARIAL representa a valorização desses profissionais de trabalho tão importante para o país, cuja atuação ficou ainda mais evidente desde a pandemia de COVID-19. Nesse contexto remuneratório da categoria, a Emenda 120/2022 estabeleceu as competências de cada ente federativo. A União fica responsável pelos VENCIMENTO dos Agentes, tendo orçamento dotação própria e e 7 iva (art 198, 98). Aos estados e municípios, por sua vez, cabe o estabelecimento de vantagens, incentivos, exclusiv: . 198, 26). * - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO i - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencia À poe A 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail: camaramunicipalempOhotmail. com DO Tete Me MINO LEU BUV. DIY Digitalizado com CamScanner PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Prata Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às ificações e indenizações cabíveis aos antir que todos os entes tenham ). A divisão de competência é importante para gar rdar a dignidade salarial da categoria. aundos, grat tindemias (art. 198, 87 compromisso em resgua! s repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e r outra vantagem dos Agentes Comunitário de lusão no cálculo para fins do limite de despesa 9º da Lei Federal 11.350/06, ficando o vale ressaltar que Os recursos financeiro: aos Municipios para pagamento do VENCIMENTO ou de qualque Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inc com pessoal (art. 198, 6 11). Essa disposição revoga tacitamente o art. recurso sob responsabilidade da União, Nesse tocante, Não obstante, à Emenda Constitucional também dispôs sobre O direito à APOSENTADORIA ESPECIAL e ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE à categoria (art. 198, $10). O regime especial é um benefício concedido 20 segurado que exerce atividade insalubre. Nesse sentido, esse tipo de aposentadoria é designado para Os ] trabalhadores que, no exercício de sua função, ficam expostos forma continua e ininterrupta a Agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros) em níveis acima dos permitidos legalmente. postas de emendas à Constituição, depois de aprovadas. Apresentam a mesma iginárias, adquirindo status constitucional. Logo, é imprescindível a m conformidade com a Emenda Constitucional 1420-2022, dada a sua i no ordenamento jurídico brasileiro ao fazer-se parte da própria Convem salientar que pro hierarquia das normas constitucionais ori elaboração e aprovação de leis municipais e APLICAÇÃO IMEDIATA pelo alto status que possu Constituição Federal, que rege todas as normas infraconstitucionais. Portanto, é de suma importância que Os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tenham garantidos os VENCIMENTOS de acordo com o piso salarial de dois salários mínimos estabelecidos para à categoria, juntamente com à APOSENTADORIA ESPECIAL, dada a INSALUBRIDADE da profissão, a qual é exposta a diversos riscos à saúde. a, de acordo com as devidas possibilidades de nosso Município espero de Vossa Excelência O Dessa Form novo meus votos de estima e consideração. atendimento a este pleito e re Gabinetes dos Vereadores Julimar Caetano e Amarildo Pimenta, Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Golás, ao 06 (seis) dia do mês de junho de 2022. Vereador ar Caetano — Vereador Amarildo Pimenta Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 - CNPJ: 33. 331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com e rrmerremeto oras carmaracampinorte.go.gov.br/ ooo sa a Digitalizado com CamScanner Estado de Golás Prefeitura Municipal de Camplnorte CnpJ; 02.215.747/0001-92 CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREFEITURA Mig O “João Vicente da Silva” CAMPINORTE Administração Municipal 2018/2020 nº 593/2019. Campinorte. 14 de março de 2019 Lei “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias-ACE e Agentes Comunitários de Saúde-ACS do Município de CAMPINORTE”. stado do Goiás. no uso de suas atribuições OPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE. E rova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono. à legais. faz saber que à Câmara Municipal ap seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. e dos Agentes de Combate a Endemias terão os vencimentos fixados em R$ 1.255,00, para fins de atender ao disposto no inciso I. do & 1º. do Art. 9º-A da Lei Federal de n. 11.350 de 05/10/2006. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01.01.2019. revogando as disposições em contrário. FEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE. Estado de Goiás, aos quatorze GABINETE DO PRE ço do ano dois mile dezenove. (14.03.2019). dias do mês de mar efeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Centífico & dou it que fiz Publicação no placar desta Prefaitura Municipal , R à Y IZ o = Centro - CAMPINOR TE-GO - CEP 70110-000 5F One (09) 59) gm ça Cristóvão Zolom q bd Pro 2 Email prefeiturata campinortego.govbr / Sites www.campindtaap:govi Fr. mer rerarto cria ara rciparmpeynotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ DO e Digitalizado com CamScanner | CAMPINOR Lei nº 639/2021, Campinorte-Go., em 24 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias - ACE e Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Campinorte.” CIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no Uso de suas atribuições O PREFEITO MUNI Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono, à legais, faz saber que a Câmara seguinte Lei: e Saúde e dos Agentes de Combate a ra fins de atender ao disposto no de 05/ 10/2006. Art. 1º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários d Endemias terão os vencimentos fixados em R$ 1.550,00, pa inciso | a Ill do 8 1º, do Art. 9º - A da Lei Federal de nº 11.350 Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.2021, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campinorte, 24 de fevereiro de 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e deu fé que fiz Publicação GOVERNO DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. Do rmoração q alicidacio (62) 3347-3281/3814 au vor cam nttps://www.campinorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner