| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar convênio com instituição de filantropia e dá outras providências. |
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DE tncração e eticiência Adu 2927 - 2874 Projeto de Lei nº 010 de 11 de agosto de 2022 “Dispõe sobre autorização para firmar convênio com instituição de filantropia e da outras providências - O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, es = de suas atribuições, e competências estatuidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber q Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal nai a firmar convênio entre o Município de Campinorte/GO, e a instituição: COMUNID TERAPEUTICA RESGATANDO VIDAS, inscrita no CNPJ sob o n. 30.068.871/0001-08, com sede na Rua Sergipe Acreenn, qd. 04, It 24, Vila Marcelândia, centro, CEP 76410-000, Campinorte/GO. Art. 2º - O Convênio terá como objeto repasse financeiro pelo Município de Campinorte/GO à COMUNIDADE TERAPEUTICA RESGATANDO VIDAS de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente no mês de janeiro pelo INPC/IBGE. Parágrafo Único — A destinação dos recursos transferidos é cumprir com a finalidade da atividade fim da Associação, qual seja, recuperação de pessoas em condição de vulnerabilidade social. Art. 3º - Fica a Associação Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas obrigada a promover a prestação de contas, devendo demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos, a cada 12 (doze) meses, o que deve ser feito junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Para fins de firmar o convênio deverá no ato da assinatura a Direção da Associação Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, obrigada a apresentar as certidões negativas de tributos: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, FGTS, Cartão do CNPJ, e Ata de deliberação da Direção da Associação Terapêutica Resgatando Vidas, autorizando a celebração do convênio. Art. 5º - A transferência de recursos decorrentes do convênio será feita até o dia 30 de cada mês, por meio de transferência à Conta Bancaria de titularidade da Associação Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, a ser indicada no termo de convênio. Art. 6º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, e dotação orçamentária especifica no Orçamento Vigente para o exercício financeiro de 2022. Art. 7º - O Convênio poderá ser celebrado com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período. ) Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. Neg Ne (62) 3347-3281/3814 Pr dá httne:/Jununa camninarta am em. Lo Digitalizado com CamScanner