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materia nº 10/2022

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre autorização para firmar convênio com instituição de filantropia e dá outras providências.
native_id174

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DE
tncração e eticiência
Adu 2927 - 2874
Projeto de Lei nº 010 de 11 de agosto de 2022
“Dispõe sobre autorização para firmar convênio com
instituição de filantropia e da outras providências -
O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, es =
de suas atribuições, e competências estatuidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber q
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal nai
a firmar convênio entre o Município de Campinorte/GO, e a instituição: COMUNID
TERAPEUTICA RESGATANDO VIDAS, inscrita no CNPJ sob o n. 30.068.871/0001-08,
com sede na Rua Sergipe Acreenn, qd. 04, It 24, Vila Marcelândia, centro, CEP 76410-000,
Campinorte/GO.
Art. 2º - O Convênio terá como objeto repasse financeiro pelo
Município de Campinorte/GO à COMUNIDADE TERAPEUTICA RESGATANDO VIDAS
de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente no
mês de janeiro pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Único — A destinação dos recursos transferidos é
cumprir com a finalidade da atividade fim da Associação, qual seja, recuperação de pessoas
em condição de vulnerabilidade social.
Art. 3º - Fica a Associação Comunidade Terapêutica
Resgatando Vidas obrigada a promover a prestação de contas, devendo demonstrar a regular
aplicação dos recursos públicos, a cada 12 (doze) meses, o que deve ser feito junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Para fins de firmar o convênio deverá no ato da
assinatura a Direção da Associação Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, obrigada a
apresentar as certidões negativas de tributos: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista,
FGTS, Cartão do CNPJ, e Ata de deliberação da Direção da Associação Terapêutica
Resgatando Vidas, autorizando a celebração do convênio.
Art. 5º - A transferência de recursos decorrentes do convênio
será feita até o dia 30 de cada mês, por meio de transferência à Conta Bancaria de titularidade
da Associação Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, a ser indicada no termo de
convênio.
Art. 6º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar, e dotação orçamentária especifica no Orçamento Vigente para o
exercício financeiro de 2022.
Art. 7º - O Convênio poderá ser celebrado com vigência de 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
)
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. Neg Ne
(62) 3347-3281/3814 Pr dá
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