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materia nº 14/2022

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Campinorte, para o exercício financeiro de 2023.
native_id175

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texto original #

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ESTADO DE GOIAS PAG: 001
TER MUNICÍPIO DE CAMPINORTE
PRACA CRISTOVÃO COLOMBO « CENTRAL
OMS TATO 92
Orçamento 202)
PROJETO DE LEENS OI, de JH de agosto de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de GAMPINORTE, para o exercício financeiro de 2023
O Prefeito Municipal de CAMPINORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei,
TÍTULO 1
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita c fixa a despesa do orçamento anual do Município de CAMPINORTE, para o
exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo c Executivo, seus órgãos. entidades e fundos da
administração direta e indireta.
1 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 74.968.260.86
(setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 461848, SERA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES s. 380.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 608.8241
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 63.737.180. '
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 386,383,3
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 137.229 A
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ESTADO DE GOIAS PÁG: 002
TER MUNICÍPIO DE CAMPINORTE
“PRACA CRISTOVÃO COLOMBO - CENTRAL
02.215.747/0001-92
Orçamento 2023
TÍTULOS TOTAL
SUB-TOTAL | 72.111.666,31
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA
| SUB-TOTAL -4.917.645,8
| TOTAL GERAL 74.968.260,8
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 74.968.260,86 (setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e
oito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).
I - Orçamento fiscal em R$ 68.931.677,51 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e
setenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 6.036.583,35 (seis milhões, trinta c seis mil, quinhentos e oitenta e três
reais e trinta e cinco centavos).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos e Unidades:
Lo DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.800.000,27 1.800.000,27
FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.609.485,33 8.609.485,33
FUNDEB 6.478.142,54 6.478.142,54
FUNDO MUNDOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E 92.055,43 92.055,43
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.627.765,88 3.627.765,88
GABINETE DO PREFEITO 855.007,01] 855.007,01
PREVIDENCIA SOCIAL GERAL 6.036.583,33 6.036.583,35
RESERVA DE CONTIGENCIA 199.565,8 199.565,85
SAÚDE E SANEAMENTO E Gte SGA 18.644.561,93
SECRETARIA DA AGRICULTURA 931.307,54 931.307,54
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 5.877.414,34 5.877.414,34
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ESTADO DE GOIAS
cova re
02.215.747/0001-92
MUNICÍPIO DE CAMPINORTE
PRACA CRISTOVÃO COLOMBO - CENTRAL
PÁG: 003
Orçamento 2023
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL |
PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS 3.406.572,9 3.406.572,94
SECRETARIA DE HABITAÇÃO 473.217,4 473217,
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2.896.010,5 2.896.010,53
SECRETARIA DE TRANSPORTE 13.045.074,60 13.045.074,60)
SUPERINTENDENCIA DE DESPORTO E LAZER 1.653.178,1 1.653.178,1
SUPERITENDENCIA DA INDUST. COMERC. TURIS 342.317,7 3423 17,71
TOTAL GERAL 68.931.677,5 6.036.583,3 74.968.260.86
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO E 7.091.343,8 7.091.343,80
AGRICULTURA 931.307,54 931.307,54
ASSISTÊNCIA SOCIAL sura 3.627.765,88
ASSISTÊNCIA SOCIAL 92.055,4 92.055.43
DESPORTO E LAZER 1.653.178.13 1.653.178,13
EDUCAÇÃO 6.478.142,5 6.478.142,54
EDUCAÇÃO sam 8.609.485,33
ENCARGOS ESPECIAIS 1.192.936,8 1.192.936,84
GESTÃO AMBIENTAL 2.430.643,94 2.430.643,9%
HABITAÇÃO 402.358,61 402.358,61
JUDICIÁRIA 500.000,00 500.000,00
LEGISLATIVA 1.800.000,27 1.800.000,27
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.196.369,19 1.196.369,19
PREVIDÊNCIA SOCIAL . 6.036.583,35 6.036.583,35
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.565,83 199.565,85
SANEAMENTO 465.366,57 465.366,57
SAÚDE 18.644.561,93 18.644.561,93
SEGURANÇA PÚBLICA 475.355,46 475.355,46
TRANSPORTE 3.667.869,05 3.667.869,05
URBANISMO 9.473.371,13 947337113
TOTAL GERAL 68.931.677.51 6.036.583,35 74.968.260.86
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDEB
FUNDO MUN.DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCETES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL
1.800.000,27
8.609.485,33
6.478.142,54
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ESTADO DE GOtAS PAG: 004
TEqciim MEMICÍPIO DE CAMPINOR TE
PRACA CRISTOVÃO COLOMBO CENTRAL
LM | 93
Orçamento 20251
| DISCRIMINAÇÃO | TOTAL sa
GABINETE DO PRETUITO ES 007,0
PF PREVIDENCIA SOCIAL GERAL 6036 SMS
RESERVA DE CONTIGENCIA 199.365.4
SAUDE E SANFAMENTO EE GA 61,9
SECRETARIA DA AGRICULTURA 931307,54
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SNITANOA
SECRETARIA DE FINANÇAS 3406 572.9
| SECRETARIA DE HABITAÇÃO DARIA”
| SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2.496 10.51
SECRETARIA DE TRANSPORTE 13,045. 074.64
SUPERINTENDENCIA DE DESPORTO E LAZER 1.653 178.13
SUPERITENDENCIA DA INDUST. COMERC. TURIS 3423 17.71
74.968 260,86
| TOTAL GERAL
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
An. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o
estabelecido no am. 43. 8 1º. Inciso Ie $ 2º da Lei 4.320/64:
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido
no am 43.8 1º. Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023,
até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e
com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a
execucão da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida,
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma
do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
An. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito 31 de agosto de 2022.
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
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GOVERNO DE
ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
e lei orçamentaria, uma das
Tratam os autos de projeto d A n
ômico financeiro do
peças que formam o triple orçamentário que sustenta O arcabouço econ
Município.
É que as peças orçamentarias distribuem-se em Lei e
Diretrizes Orçamentarias, Lei Orçamentaria e Lei do Plano Plurianual, mecanismos de
planejamento financeiro e econômico a médio e curto prazo.
O projeto de lei em questão possui todos os requisitos
necessários a sua regular existência, tais como previsão de receitas fixas e despesas fixas,
além de despesas variáveis, serviço da divida fundada, compromissos advindos de outras
gestões, precatórios, obrigações decorrentes de decisões judiciais.
Além do que há correta apreciação do tema de relevância
fundamental que é o critério de fixação das despesas com saúde, educação, limitação de
despesas com folha de pagamento.
Fixação de do repasse constitucional à Câmara dos
Vereadores, além de previsão de execução de serviços de infraestrutura necessárias ao
crescimento e desenvolvimento do Município de Campinorte/GO.
Portanto, o projeto de lei em questão é adequadamente
orientado, possui embasamento constitucional, além de ter obedecido aos regramentos
contidos na lei de finanças públicas.
Foi antecedido de audiência pública com a comunidade
local, além de estar sujeito ao criterioso crivo do legislativo local.
. Ao ser feita a apreciação do projeto de lei, bem como
suas peças obrigatórias, dá para se notar Os trilhos, e os caminhos pretendidos pela gestão para
o exercício financeiro de 2023.
º Destarte, após a justificativa da imprescindibilidade do
projeto de lei em questão, o parecer é pela aprovação sem emendas ou ressalvas.
Atenciosamente,
CLEOMAR/MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Mbnicípio de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://wwnw.campinorte.go.gov.br
eatiitaca
asse Gaio atas
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