| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Campinorte, para o exercício financeiro de 2023. |
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ESTADO DE GOIAS PAG: 001 TER MUNICÍPIO DE CAMPINORTE PRACA CRISTOVÃO COLOMBO « CENTRAL OMS TATO 92 Orçamento 202) PROJETO DE LEENS OI, de JH de agosto de 2022. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de GAMPINORTE, para o exercício financeiro de 2023 O Prefeito Municipal de CAMPINORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, TÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita c fixa a despesa do orçamento anual do Município de CAMPINORTE, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo c Executivo, seus órgãos. entidades e fundos da administração direta e indireta. 1 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 74.968.260.86 (setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 461848, SERA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES s. 380.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 608.8241 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 63.737.180. ' RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 386,383,3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 137.229 A Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOIAS PÁG: 002 TER MUNICÍPIO DE CAMPINORTE “PRACA CRISTOVÃO COLOMBO - CENTRAL 02.215.747/0001-92 Orçamento 2023 TÍTULOS TOTAL SUB-TOTAL | 72.111.666,31 ALIENAÇÃO DE BENS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB-TOTAL (R) DEDUÇÕES DA RECEITA | SUB-TOTAL -4.917.645,8 | TOTAL GERAL 74.968.260,8 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 74.968.260,86 (setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos). I - Orçamento fiscal em R$ 68.931.677,51 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos). II - Orçamento da seguridade social em R$ 6.036.583,35 (seis milhões, trinta c seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- Por Órgãos e Unidades: Lo DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.800.000,27 1.800.000,27 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.609.485,33 8.609.485,33 FUNDEB 6.478.142,54 6.478.142,54 FUNDO MUNDOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E 92.055,43 92.055,43 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.627.765,88 3.627.765,88 GABINETE DO PREFEITO 855.007,01] 855.007,01 PREVIDENCIA SOCIAL GERAL 6.036.583,33 6.036.583,35 RESERVA DE CONTIGENCIA 199.565,8 199.565,85 SAÚDE E SANEAMENTO E Gte SGA 18.644.561,93 SECRETARIA DA AGRICULTURA 931.307,54 931.307,54 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 5.877.414,34 5.877.414,34 Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOIAS cova re 02.215.747/0001-92 MUNICÍPIO DE CAMPINORTE PRACA CRISTOVÃO COLOMBO - CENTRAL PÁG: 003 Orçamento 2023 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL | PLANEJAMENTO SECRETARIA DE FINANÇAS 3.406.572,9 3.406.572,94 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 473.217,4 473217, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2.896.010,5 2.896.010,53 SECRETARIA DE TRANSPORTE 13.045.074,60 13.045.074,60) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTO E LAZER 1.653.178,1 1.653.178,1 SUPERITENDENCIA DA INDUST. COMERC. TURIS 342.317,7 3423 17,71 TOTAL GERAL 68.931.677,5 6.036.583,3 74.968.260.86 II - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL | ADMINISTRAÇÃO E 7.091.343,8 7.091.343,80 AGRICULTURA 931.307,54 931.307,54 ASSISTÊNCIA SOCIAL sura 3.627.765,88 ASSISTÊNCIA SOCIAL 92.055,4 92.055.43 DESPORTO E LAZER 1.653.178.13 1.653.178,13 EDUCAÇÃO 6.478.142,5 6.478.142,54 EDUCAÇÃO sam 8.609.485,33 ENCARGOS ESPECIAIS 1.192.936,8 1.192.936,84 GESTÃO AMBIENTAL 2.430.643,94 2.430.643,9% HABITAÇÃO 402.358,61 402.358,61 JUDICIÁRIA 500.000,00 500.000,00 LEGISLATIVA 1.800.000,27 1.800.000,27 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.196.369,19 1.196.369,19 PREVIDÊNCIA SOCIAL . 6.036.583,35 6.036.583,35 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.565,83 199.565,85 SANEAMENTO 465.366,57 465.366,57 SAÚDE 18.644.561,93 18.644.561,93 SEGURANÇA PÚBLICA 475.355,46 475.355,46 TRANSPORTE 3.667.869,05 3.667.869,05 URBANISMO 9.473.371,13 947337113 TOTAL GERAL 68.931.677.51 6.036.583,35 74.968.260.86 III - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO CAMARA MUNICIPAL FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB FUNDO MUN.DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCETES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL 1.800.000,27 8.609.485,33 6.478.142,54 Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOtAS PAG: 004 TEqciim MEMICÍPIO DE CAMPINOR TE PRACA CRISTOVÃO COLOMBO CENTRAL LM | 93 Orçamento 20251 | DISCRIMINAÇÃO | TOTAL sa GABINETE DO PRETUITO ES 007,0 PF PREVIDENCIA SOCIAL GERAL 6036 SMS RESERVA DE CONTIGENCIA 199.365.4 SAUDE E SANFAMENTO EE GA 61,9 SECRETARIA DA AGRICULTURA 931307,54 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SNITANOA SECRETARIA DE FINANÇAS 3406 572.9 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO DARIA” | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2.496 10.51 SECRETARIA DE TRANSPORTE 13,045. 074.64 SUPERINTENDENCIA DE DESPORTO E LAZER 1.653 178.13 SUPERITENDENCIA DA INDUST. COMERC. TURIS 3423 17.71 74.968 260,86 | TOTAL GERAL CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES An. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no am. 43. 8 1º. Inciso Ie $ 2º da Lei 4.320/64: b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no am 43.8 1º. Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execucão da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida, II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. An. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito 31 de agosto de 2022. CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner GOVERNO DE ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, e lei orçamentaria, uma das Tratam os autos de projeto d A n ômico financeiro do peças que formam o triple orçamentário que sustenta O arcabouço econ Município. É que as peças orçamentarias distribuem-se em Lei e Diretrizes Orçamentarias, Lei Orçamentaria e Lei do Plano Plurianual, mecanismos de planejamento financeiro e econômico a médio e curto prazo. O projeto de lei em questão possui todos os requisitos necessários a sua regular existência, tais como previsão de receitas fixas e despesas fixas, além de despesas variáveis, serviço da divida fundada, compromissos advindos de outras gestões, precatórios, obrigações decorrentes de decisões judiciais. Além do que há correta apreciação do tema de relevância fundamental que é o critério de fixação das despesas com saúde, educação, limitação de despesas com folha de pagamento. Fixação de do repasse constitucional à Câmara dos Vereadores, além de previsão de execução de serviços de infraestrutura necessárias ao crescimento e desenvolvimento do Município de Campinorte/GO. Portanto, o projeto de lei em questão é adequadamente orientado, possui embasamento constitucional, além de ter obedecido aos regramentos contidos na lei de finanças públicas. Foi antecedido de audiência pública com a comunidade local, além de estar sujeito ao criterioso crivo do legislativo local. . Ao ser feita a apreciação do projeto de lei, bem como suas peças obrigatórias, dá para se notar Os trilhos, e os caminhos pretendidos pela gestão para o exercício financeiro de 2023. º Destarte, após a justificativa da imprescindibilidade do projeto de lei em questão, o parecer é pela aprovação sem emendas ou ressalvas. Atenciosamente, CLEOMAR/MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Mbnicípio de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://wwnw.campinorte.go.gov.br eatiitaca asse Gaio atas Digitalizado com CamScanner