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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico, na cidade de Campinorte e dá outras providências.
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL tenra
PROJETO DE LEI Nº 09/2022.
Autor(es): VEREADOR JULIMAR CAETANO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, GOIÁS
Ementa: Institui a Politica Municipal
de conscientização e orientação
sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico,
na Cidade de Campinorte e dá outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art.1º: Esta lei trata da instituição da Politica
Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico-LES.
Art.2º: Fica instituída a Política Municipal de
Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES.
E , Art.3º; A Política Municipal de Conscientização
e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES, compreende as
seguintes ações, entre outras:
I-Campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) Elucidação sobre as características da doen
b) Precauções a serem tomadas pelos portad
€) Orientação sobre o tratamento médico ad
d) Orientação e suporte ás famílias de porta
e) Distribuição de encartes e Folders-Explic
II- Implantação de sistema de dados a res
visando a:
Sa e seus sintomas;
ores;
equado;
dores de LES;
ativos sobre a doença;
peito dos portadores da doença,
a) Obtenção de informação sobre a população atingida;
b) Detecção do índice de incidência da doença;
c) Contribuição para aprimoramento de pesquisas cientificas sobre
o tema.
- QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Man
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CÂMARA MUNICIPAL me
saúde de Campinorte ou em
e
III- Deverá ser disponibilizado, no posto d árias de como conviver com
local específico, todas as informações necess
o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES.
IV- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, pb
da sociedade civil e empresas de iniciativas privada, à fim de és a
trabalho conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES.
Art.4º: A Prefeitura Municipal poderá conceder
descontos em impostos como IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e
ISSQN- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para portadores do
Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES.
Art.5º: O Sistêmico de Saúde Municipal
proporcionará ao portador do Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES, o acesso
a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.
Parágrafo Único- São considerados medicamentos necessários, entre
outros, os blogueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é
imprescindível ao portador da doença.
Art.6º: Os Pacientes portadores da doença
deverão ser encaminhados para acompanhamento com psicólogos,
oftalmologistas, nefrologistas, cardiologistas, pneumologistas e dentistas
quando necessários;
Art.7º: O Poder Executivo
regulamentará a presente lei,
a após a data de sua publicação.
' Art.8º: As des
desta lei correrão á conta de dot
suplementadas se necessários.
Art.9º: Esta lei entra
licação, revogando disposições em contrário.
cápal Campinorte-GO
Municipal
no que couber no prazo de noventa dias
pesas decorrentes da execução
ações orçamentarias próprias,
em vigor na data de sua
Julimar fe - Vereador
Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões -
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 9935.9773 E.
Jemp hotmail.com
Avenida Bernardo
CAMPINORTE, GO
— CEP: 76410-000 -
mail:
' camaramunícipa |
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CÂMARA MUNICIPAL ssa
JUSTIFICATIVA
É importante salientar que o Lúpus é popularmente conhecido como sendo
uma doença autoimune que pode afetar principalmente Pele, Articulações,
Rins, Pulmões, Olhos e também todos os demais órgãos. Doenças
autoimunes ocorrem quando o sistema imunológicos ataca tecidos
saudáveis do corpo por engano. Como podemos verificar nobres pares, o
Lúpus é uma doença autoimune, que não tem cura, porém, pode ser
controlado.
Todavia, para conseguir conter a doença e minimizar seus transtornos
inerentes a esta doenças, são vários desgastes, físicos e econômicos que
as pessoas com Lúpus tem que enfrentar no dia a dia. Temos ainda que a
vida do paciente diagnosticado com Lúpus é irremediavelmente afetada,
modificando sua forma de se relacionar com o mundo e consigo mesmo.
As marcas do corpo e as dores articulares também representam limitações
importantes nos relacionamentos destes com o mundo. Essas dificuldades
se intensificam as limitações impostas pela doença, tal
como a
impossibilidade de exposição solar, mobilidade, entre outras.
Ademais,
temos que a sociedade, em geral, não tem conhecimento a respei
O não conhecimento a respeito da doença nos leva a enfrentar d
diagnósticos e, por consequência,
tratamento.
to Lúpus.
emora no
agravamento na Condução do
Nesse contexto, a existência de um Programa especifico de
conscientização e orientação a respeito do Lúpus irá contribui
haja diagnósticos precoce e um tratamento tempestivo, ameni
a angustia e o sofrimento da pessoa com a doença. A mortal
rtador de Lúpus é de cinco a dez vezes maiores do que
po
divulgação,
F, para que
zando a dor,
idade de um
na população
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HI Avenida Ga 000 - CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail: RTE, GO
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CAMARA MUNICIPAL
em geral, mesmo sob o tratamento. De 18% a 33% enfrentam situação
tdo crítica que se tornam incapazes para o trabalho, ou seja, um terço dos
doentes em idade ativa, não pode exercer atividades laborais. Cabe aqui
salientar que se trata de uma doença rara e com poucas opções de
tratamento e, por esse motivo, necessita de uma atenção por parte dos
responsáveis pela política pública de saúde, garantindo a mediação
necessária para o tratamento, impedindo sua evolução.
Dessa feita, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir o
programa de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso
sistêmico e lúpus eritematoso discoide. Por todos os motivos, acima
elencados, contamos com o apoio dos nobres pares ao projeto.
Gabinete do Vereador Julimar Caetano, Câmara Municipal de Campinorte,
Estado de Goiás, aos 06 de Junho de 2022.
Julimar de: - Vereador
D. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mi
ardo Sayã ão - Q ansões - CAMPINORTE, GO
| Avenida Berna O - CNPJ: 33. 331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail:
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