| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico, na cidade de Campinorte e dá outras providências. |
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL tenra PROJETO DE LEI Nº 09/2022. Autor(es): VEREADOR JULIMAR CAETANO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, GOIÁS Ementa: Institui a Politica Municipal de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico, na Cidade de Campinorte e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art.1º: Esta lei trata da instituição da Politica Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES. Art.2º: Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES. E , Art.3º; A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES, compreende as seguintes ações, entre outras: I-Campanha de divulgação, tendo como principais metas: a) Elucidação sobre as características da doen b) Precauções a serem tomadas pelos portad €) Orientação sobre o tratamento médico ad d) Orientação e suporte ás famílias de porta e) Distribuição de encartes e Folders-Explic II- Implantação de sistema de dados a res visando a: Sa e seus sintomas; ores; equado; dores de LES; ativos sobre a doença; peito dos portadores da doença, a) Obtenção de informação sobre a população atingida; b) Detecção do índice de incidência da doença; c) Contribuição para aprimoramento de pesquisas cientificas sobre o tema. - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Man pia DO CNP 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935.97 : 764 . o eramunicipolem pe hotma com O — ii > k Digitalizado com CamScanner sões - CAMPINORTE, GO 73, E-mail PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS PÇS CÂMARA MUNICIPAL me saúde de Campinorte ou em e III- Deverá ser disponibilizado, no posto d árias de como conviver com local específico, todas as informações necess o Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES. IV- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, pb da sociedade civil e empresas de iniciativas privada, à fim de és a trabalho conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES. Art.4º: A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES. Art.5º: O Sistêmico de Saúde Municipal proporcionará ao portador do Lúpus Eritematoso Sistêmico-LES, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia. Parágrafo Único- São considerados medicamentos necessários, entre outros, os blogueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador da doença. Art.6º: Os Pacientes portadores da doença deverão ser encaminhados para acompanhamento com psicólogos, oftalmologistas, nefrologistas, cardiologistas, pneumologistas e dentistas quando necessários; Art.7º: O Poder Executivo regulamentará a presente lei, a após a data de sua publicação. ' Art.8º: As des desta lei correrão á conta de dot suplementadas se necessários. Art.9º: Esta lei entra licação, revogando disposições em contrário. cápal Campinorte-GO Municipal no que couber no prazo de noventa dias pesas decorrentes da execução ações orçamentarias próprias, em vigor na data de sua Julimar fe - Vereador Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 9935.9773 E. Jemp hotmail.com Avenida Bernardo CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 - mail: ' camaramunícipa | Digitalizado com CamScanner PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS RS CÂMARA MUNICIPAL ssa JUSTIFICATIVA É importante salientar que o Lúpus é popularmente conhecido como sendo uma doença autoimune que pode afetar principalmente Pele, Articulações, Rins, Pulmões, Olhos e também todos os demais órgãos. Doenças autoimunes ocorrem quando o sistema imunológicos ataca tecidos saudáveis do corpo por engano. Como podemos verificar nobres pares, o Lúpus é uma doença autoimune, que não tem cura, porém, pode ser controlado. Todavia, para conseguir conter a doença e minimizar seus transtornos inerentes a esta doenças, são vários desgastes, físicos e econômicos que as pessoas com Lúpus tem que enfrentar no dia a dia. Temos ainda que a vida do paciente diagnosticado com Lúpus é irremediavelmente afetada, modificando sua forma de se relacionar com o mundo e consigo mesmo. As marcas do corpo e as dores articulares também representam limitações importantes nos relacionamentos destes com o mundo. Essas dificuldades se intensificam as limitações impostas pela doença, tal como a impossibilidade de exposição solar, mobilidade, entre outras. Ademais, temos que a sociedade, em geral, não tem conhecimento a respei O não conhecimento a respeito da doença nos leva a enfrentar d diagnósticos e, por consequência, tratamento. to Lúpus. emora no agravamento na Condução do Nesse contexto, a existência de um Programa especifico de conscientização e orientação a respeito do Lúpus irá contribui haja diagnósticos precoce e um tratamento tempestivo, ameni a angustia e o sofrimento da pessoa com a doença. A mortal rtador de Lúpus é de cinco a dez vezes maiores do que po divulgação, F, para que zando a dor, idade de um na população rdo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residenci | al Mansões - CAMPINO, HI Avenida Ga 000 - CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail: RTE, GO | — CEP; 76410" (Photmail.com | | camaramunicipalemp H —" TT—e Digitalizado com CamScanner PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CAMARA MUNICIPAL em geral, mesmo sob o tratamento. De 18% a 33% enfrentam situação tdo crítica que se tornam incapazes para o trabalho, ou seja, um terço dos doentes em idade ativa, não pode exercer atividades laborais. Cabe aqui salientar que se trata de uma doença rara e com poucas opções de tratamento e, por esse motivo, necessita de uma atenção por parte dos responsáveis pela política pública de saúde, garantindo a mediação necessária para o tratamento, impedindo sua evolução. Dessa feita, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir o programa de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico e lúpus eritematoso discoide. Por todos os motivos, acima elencados, contamos com o apoio dos nobres pares ao projeto. Gabinete do Vereador Julimar Caetano, Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aos 06 de Junho de 2022. Julimar de: - Vereador D. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mi ardo Sayã ão - Q ansões - CAMPINORTE, GO | Avenida Berna O - CNPJ: 33. 331.042/0001-64 - Fone:(62) 99935-9773, E-mail: | hotmail.com Il a municipolempO Digitalizado com CamScanner