| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Institui no município de Campinorte a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente, na semana do Dia 25 de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o calendário de eventos do Município. |
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, PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 12/2022. Autnrtes;: VEREADOR JULIMAR CAETANO . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, GOIÁS Ementa: Institui no Municipio de Campinorte a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente, na semana do Dia 25 de Maio (Dia Internacional Da Tireoide), passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Frefeiro Municipal Senciono a seguinte lei: [am fst. 1º Fica instituído no município de Campinorte a "Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide", a ser realizada anualmente, H4 semana do dia 25 de meio (dia internacional da tireoide), passando a integrar o calent£rio oficial de eventos do município. Azt. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização das Daenças da Tireçide: 1 - Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre 0 tema das doenças da tireoide: KH - Promover campanhas educativas sobre sintomas, tratamentos € cuidados relacionados às doenças da tireoide. fst. 3º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tirenide tem como finslidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as Doenças da Tireoide. € Art. 4º Para o desenvolvimento dessa semana, o Poder Executivo poderá realizar convênios e em parcerias com as entidades sociais envolvidas e A 4 ? visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. fxt. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se pn nELESSÉNO Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executi 4 : T utivo, $ w370 de 60 (sessenta) dias a Partir da data de sua publicação.” o uma . - 2.411. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. CampindrtaeohigaalCampinerio 02 a EEN 2º Turno COMI NO 12024 e a LÁ Jão - QD. 95 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - campiiDali & avenida bemardo a 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 9935-9773, E-mail: Rca AP: GA LO-00O - tmail.com a / o! aramunicipotempeM Julímar Caetano - Vereador cam Digitalizado com CamScanner 00000000 III e PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Camo 02 JUSTIFICATIVA A tireoide é uma glândula localizada na região anterior do pescoço que tem forma de borboleta. Os hormônios tireoidianos (T4 e T3) são responsáveis pela regulação do metabolismo, ou seja, por todo o trabalho celular do organismo. Assim, uma tireoide hipoativa (hipotireoidismo) ou hiperativa (hipertireoidismo) pode causar uma gama de sinais e manifestações clínicas que afetam a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, o diagnóstico muitas vezes é confundido com outras condições e não realizado, vem que os sintomas podem ser leves ou inespecíficos. Estima-se que aproximadamente 300 milhões de pessoas sofram de disfunções da tireoide em todo o mundo, sendo que mais da metade desconhecem sua condição. As mulheres e os idosos são mais suscetíveis às doenças da tireoide. No idoso, os sintomas dos distúrbios da tireoide podem ser confundidos com os da própria idade e não serem adequadamente tratados. Os distúrbios funcionais da glândula, se não tratados, podem causar complicações graves, entre as quais doenças cardiovasculares, Podem ainda afetar a gestação e o feto em desenvolvimento. Por outro lado, as disfunções da tireoide podem ser facilmente detectadas, através de um exame, o TSH, que avalia os níveis séricos do hormônio estimulador da tireoide. O teste é simples, de baixo custo e disponível pelo SUS. A medida visa resguardar o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana mediante a conscientização e enfrentamento deste Brave problema de saúde pública que atinge milhares de habitantes na cidade de Campinorte. desse contexto, a presente propositura considera a &ravidade da doença e a a de garantir ao cidadão campinortense o direito discutir, conscientizar ções de enfrentamento a Tireoide na Cidade de Campinorte. Diante importânci e promover a do Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansõe lo s - CAMPINORTE, Are gato 00 E NPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone:(62) 99535-973, E-mail, Go . 76410-000 - a ã e icipalemp Ohotmo! mar "ãÃ/;KGKMHt NA Digitalizado com CamScanner 2 - As Camninorte PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Camargo Gabinete do Vereador Juli mar Caetano, Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aos 20 de Jun ho de 2029. Julimar de= - Vereador 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mm ansões - CAMPINORTE, Go D. 9 sem ardô serão ; es 331.042/0001-64 - Fone: (62) 99935. -9773, E- -mail: Ave 610000 plOhotmail. com ipa! amu! unici) camara Digitalizado com CamScanner