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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaREGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NA ÁREA CENTRAL E VELOCIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

Autoria

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A)
à)
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
Autor: Ver. Amarildo Pimenta Novaes
"REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE
VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NA ÁREA
CENTRAL E VELOCIDADE EM RUAS E
AVENIDAS DO MUNICIPIO DE
CAMPINORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber. que a Câmara Municipal de
Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
*Considerando a importância em adaptar a
malha viária existente às melhorias das
=» » condições de circulação, priorizando a
= segurança do trânsito, bens públicos e
| pedestres, ge:
*Considerando induzir (o) desenvolvimento
equilibrado da área urbana do Município, a partir da
relação entre circulação de veículos, segurança dos
pedestres e conservação dos bens públicos face aos
vínculos existentes entre Oo ordenamento da
mobilidade do sistema viário e o estabelecimento
das condições adequadas ao desenvolvimento
é das
diversas atividades do comércio urbano;
Art.1º: Ficam” estabelecidas as normas e
procedimentos para a velocidade, circulação de-véículos d
ã e grande
execução de carga e descarga de mercadorias e circulação de veiculos di
carga“e-carretas demais de 3(três)-eixos e mais de 1S(quinze) tonelad e
na área central de Campinorte-GO mp» 1 As as
/ :
Art.20 Para efeitos desta lei defi
, define-s 4
central de Campinorte-GO nos seguintes logradouros: Av, Maranhão aa
Rui Barbosa, Av. Central e Av. Bernardo Sayão. Thão, Ay.
Art.3º: Fica proibida a Circ à
ias da área central, relacionadas no Art, 2 0 afendão
(três) eixos ou com capacidade de carga sup
comprimento acima de 15(quinze) metros,
e
em todas as
com mai
peardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residéncial M
' 7 ações, i
E camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://cam Ê Campinonte
Av. G à Goi
| Endereço Pinorte go leg br) Soiás, Cep:
| 76410-000 Emai
Il
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/ Poder Legislativo de Campinorte
/ Câmara Municipal de Vereadores
Art.4º: Fica autorizada a critério da Prefeitura
Municipal, através de Decreto, a autorização para a circulação de Veiculos
com capacidade de carga acima de 15(quinze) toneladas e comb mto
acima de 15m (quinze) metros para operações de carga e descarga,
locais, relacionadas no Art. 2º, em casos excepcionais, onde o pe
local poderá obter autorização especial para à circulação dos veículos de
cargas citados nesta lei.
Parágrafo Único: O Decreto Municipal será, emitido pelo chefe do
Poder Executivo, e depois de publicado, será emitida cópia para O
comerciante obter o livre trânsito
Art.5º: Fica expressamente proibida a circulação,
em todas as vias do Município, devidamente sinalizadas, para bi-trens.
Art.6º: Ficaiestabelecida a velocidade máxima de
40 (quarenta) km nas Ruas e Avenidas da zona urbana do município de
Campinorte-GO. |
E Art.7º: A Prefeitura Municipal será responsável
pelo disciplinamento do uso das vias de circulação, exercendo seu poder de
polícia, e autorizando a fiscalização, através de parceria com a Polícia
Militar, sujeitando os infratores às multas e penalidades previstas nesta lei
e nas leis de transito do Brasil no que concerne: ) |
: À Art.8º:..0 Poder Executivo 4 incumbi
. TRONO Art8S:.., será incumbido de
instalar sinalizações verticais e horizontais que ori
0e Norize orientem os
normas desta lei). nN $& ZA E go gor dutores das
Art.9º: “Todo o gasto ficafá incluí
4 " | Jodó,o, icará inclu i
diretrizes'orçamentárias anual, suplementáda se necessário 9 na lei de
o -—Art.109; Está lei entra em “vii
o | rp —EMIa em-vigo
publicação, revogando disposições em-contrário. dor na-data de sua
Gabinete do Vereador da
pinorte/GO, aos dias-03 de Agosto de 2022.-— -Sâmara
Municipal de
marildo Pimenta
Vereador
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ernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Reside
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| 16410-000.Email:
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Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Rs
=
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
a
“Venho através de esta fazer uma propositura para duscar Solução
para o trânsito de veiculos de grande porte no centro de nossa eigals..
Uma coisa é certa, os transtomos são enormes, Por outro inda, Em S
os comerciantes que precisam desembarcar mercadorias Sm Su COM,
; Em busca de solução, fizemos a proposta nesta lei que busca
resolver o caso para ambos.
Tem ainda a segurança dos moradores, ViSto que vários condutores
ainda insistem em buscar emoções na velocidade, masmo que sstaja cDlocando
em perigo a vida dos municipes.
Por isso, peço aos pair pares, para analisar > aprovar esta
propositura. à fem :
4 | E ei “Cempinorte-GO. DS de aposto de 2022.
Cetim
Amarildo Pimenta
Vereador
o Sayão, 2001, Qd. 96, 1x, Só, Residencial M
empidhotmail com Site: brusca CUMpimar
campinane goes dr
ve eram nicipoh
NI, Goias, Crer
| Enio Eai:
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