| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NA ÁREA CENTRAL E VELOCIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A) à) Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROJETO DE LEI Nº 14/2022. Autor: Ver. Amarildo Pimenta Novaes "REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NA ÁREA CENTRAL E VELOCIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber. que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: *Considerando a importância em adaptar a malha viária existente às melhorias das =» » condições de circulação, priorizando a = segurança do trânsito, bens públicos e | pedestres, ge: *Considerando induzir (o) desenvolvimento equilibrado da área urbana do Município, a partir da relação entre circulação de veículos, segurança dos pedestres e conservação dos bens públicos face aos vínculos existentes entre Oo ordenamento da mobilidade do sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento é das diversas atividades do comércio urbano; Art.1º: Ficam” estabelecidas as normas e procedimentos para a velocidade, circulação de-véículos d ã e grande execução de carga e descarga de mercadorias e circulação de veiculos di carga“e-carretas demais de 3(três)-eixos e mais de 1S(quinze) tonelad e na área central de Campinorte-GO mp» 1 As as / : Art.20 Para efeitos desta lei defi , define-s 4 central de Campinorte-GO nos seguintes logradouros: Av, Maranhão aa Rui Barbosa, Av. Central e Av. Bernardo Sayão. Thão, Ay. Art.3º: Fica proibida a Circ à ias da área central, relacionadas no Art, 2 0 afendão (três) eixos ou com capacidade de carga sup comprimento acima de 15(quinze) metros, e em todas as com mai peardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residéncial M ' 7 ações, i E camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://cam Ê Campinonte Av. G à Goi | Endereço Pinorte go leg br) Soiás, Cep: | 76410-000 Emai Il o ee —— Digitalizado com CamScanner / Poder Legislativo de Campinorte / Câmara Municipal de Vereadores Art.4º: Fica autorizada a critério da Prefeitura Municipal, através de Decreto, a autorização para a circulação de Veiculos com capacidade de carga acima de 15(quinze) toneladas e comb mto acima de 15m (quinze) metros para operações de carga e descarga, locais, relacionadas no Art. 2º, em casos excepcionais, onde o pe local poderá obter autorização especial para à circulação dos veículos de cargas citados nesta lei. Parágrafo Único: O Decreto Municipal será, emitido pelo chefe do Poder Executivo, e depois de publicado, será emitida cópia para O comerciante obter o livre trânsito Art.5º: Fica expressamente proibida a circulação, em todas as vias do Município, devidamente sinalizadas, para bi-trens. Art.6º: Ficaiestabelecida a velocidade máxima de 40 (quarenta) km nas Ruas e Avenidas da zona urbana do município de Campinorte-GO. | E Art.7º: A Prefeitura Municipal será responsável pelo disciplinamento do uso das vias de circulação, exercendo seu poder de polícia, e autorizando a fiscalização, através de parceria com a Polícia Militar, sujeitando os infratores às multas e penalidades previstas nesta lei e nas leis de transito do Brasil no que concerne: ) | : À Art.8º:..0 Poder Executivo 4 incumbi . TRONO Art8S:.., será incumbido de instalar sinalizações verticais e horizontais que ori 0e Norize orientem os normas desta lei). nN $& ZA E go gor dutores das Art.9º: “Todo o gasto ficafá incluí 4 " | Jodó,o, icará inclu i diretrizes'orçamentárias anual, suplementáda se necessário 9 na lei de o -—Art.109; Está lei entra em “vii o | rp —EMIa em-vigo publicação, revogando disposições em-contrário. dor na-data de sua Gabinete do Vereador da pinorte/GO, aos dias-03 de Agosto de 2022.-— -Sâmara Municipal de marildo Pimenta Vereador “”, By - . Co areas ty ernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Reside . . ncial M camaramunicipalomp(Bhotmail.com Site: htt E Endereço: Av. Ps://camp ções, Campino inorte go leg bry * SOiáS, Cop: oo Digitalizado com CamScanner B | 16410-000.Email: yu! 1 VuUCcr LOU ISLALIN v ur “ampmorte Câmara Municipal de Vereadores JUSTIFICATIVA Rs = Senhor Presidente, Senhores vereadores, a “Venho através de esta fazer uma propositura para duscar Solução para o trânsito de veiculos de grande porte no centro de nossa eigals.. Uma coisa é certa, os transtomos são enormes, Por outro inda, Em S os comerciantes que precisam desembarcar mercadorias Sm Su COM, ; Em busca de solução, fizemos a proposta nesta lei que busca resolver o caso para ambos. Tem ainda a segurança dos moradores, ViSto que vários condutores ainda insistem em buscar emoções na velocidade, masmo que sstaja cDlocando em perigo a vida dos municipes. Por isso, peço aos pair pares, para analisar > aprovar esta propositura. à fem : 4 | E ei “Cempinorte-GO. DS de aposto de 2022. Cetim Amarildo Pimenta Vereador o Sayão, 2001, Qd. 96, 1x, Só, Residencial M empidhotmail com Site: brusca CUMpimar campinane goes dr ve eram nicipoh NI, Goias, Crer | Enio Eai: Digitalizado com CamScanner