| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 129-A a lei orgânica do município de Campinorte |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS Projeto deleinº 016/2022 Autor Vereador Amarildo Pimenta Novaes Acrescenta o artigo 129-A a Lei Orgânica do Município de Campinorte - GO. A Câmara Municipal'de'CampinortezGo;nos'termos do/Art:32'promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Acrescenta o artigo 129-A a Lei Orgânica Municipal de Campinorte-GO, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 62-A. É obrigatória a execução Orçamentária e financeira da programação incluída por emendas Individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. = 812 Hs emendas individuais ao projeto de léi orçamentária serão“ aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos'dos impedimentos estritamente de ordeim técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: I- Até cento e vinte dias após à publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo! enviará. ao.Poder LeBisaiNo as luaso do ipegjatento; I- Até trinta Diasº após 0 Enind do prázo previstos no incisó | deste parágrafo, o Poder. Legislativo indicará ao Poder Executivo'o remanejamento da programação Eua impedimento seja insuperável; HI - Até 30 de setérnbrojio até: trinta: idias: após' o prazo previsto no inciso IL o Poder Execitivo. encaminhará projeto de lei ao Legislativo” Múnicipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - Se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do 8 2º deste artigo. Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás Scanned with CamScanner PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS $ 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; $ 4º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade e cepa Art. 2º Esta Emendas à Lei Orgânica entra em vigor n na data de: sua a revogadas as disposições em contrário. A e 080/19 63 > im re ear Av. Bernardo Savão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parnue dac Narãec — CED 76 Ain. non Scanned with CamScanner ODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS JUSTIFICATIVA A Em iti ; Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) i i ; destinando recursos do Municipi determinadas obras, projetos ou instituições. dr jo) dimia das emendas é retirado de uma porcentagem do. Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os Vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas d, devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei ide diretrizes orçamentárias. ” á à O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que'se referem ao orçamento. A diferença está'na sanção do prefeito. Com o advento da Emenda Impositiva o prefeito, a partir da data que recebe a LOA, tem 120 dias para comunicar a Câmara'sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas. Importante ressaltar que os argumentos para a não execução de uma emenda devem ser de caráter técnico, e não político. As emendas apresentadas pelos vereadores também devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo PPA e a pela LDO. Eta) A Norma aprovada prevê que 50% do valor da Emenda Impositiva seja destinado à Saúde. SM The! Nas comissões, o projeto é designado a um “RELATOR”, que elabora um “PARECER” que, por sua vez será votado pela comissão. É nesta etapa que o projeto pode ser modificado através de “EMENDAS”, inclusive as chamadas “EMENDAS PARLAMENTARES” ou “EMENDAS IMPOSITIVAS". Aprovado na Comissão de Finanças, o projeto segue então para o Plenário, onde será discutido e votado pelos vereadores. Em suma, o projeto está i lesmente colocando Campinorte-GO na relação das cidades mais evoluídas do país JOE T No de ç em ss NRIANIAOE ESTA RO TR RSA rm sa “Campinorte-GO, 14 de outubro de 2022. 1 rea e “ AMA MENTA NOVAES VEREADOR AUTOR Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás Scanned with CamScanner