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J PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: 094 /2023.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e a
Secretaria responsável para que tome
providências com os lotes sujos e faça a
limpeza correta com base no artigo 3, da lei
complementar 484 e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara, eee = en
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que Lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o
envio da presente indicação após: aprovada, que a pedido dos moradores para que solicite ao chefe do
Poder Executivo e à Secretaria responsável para que faça a limpeza correta dos lotes sujos com
base no artigo 3, lei complementar 484.
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a limpeza adequada dos lotes são fundamentais para a segurança e a
saúde dos moradores principalmente no combate contra a Dengue. Cabe ao poder executivo
tomar providências para buscar resolver esta questão. Diante do exposto, o subscrevente pede o
apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos a Secretária da
Habitação na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
26 de Janeiro de 2023
Amárildo Pimenta-Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempO hotmail.com
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