| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa de recuperação de créditos incentivos municipais dá outras providências |
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times GOVERNODE O CAMPINORTE jInovação e eficiência a ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 008 de 04 de maio de 2023. Dispõe sobre Programa de Recuperação de Créditos e Incentivos Municipais e dá outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto de juros e multas incidentes sobre tributos municipais vencidos até a data de publicação desta lei, nos seguintes modos: I — Até 99% (noventa e nove por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos vencidos, desde que o pagamento ocorra até 30/07/2023. II — Até 80% (oitenta por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos vencidos, desde que o pagamento ocorra até 30/09/2023. NI — Até 70% (setenta por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos vencidos, desde que o pagamento ocorra até 31/12/2023. Parágrafo Primeiro — Os débitos vencidos ainda podem ser parcelados em até 12 (doze) vezes, de modo tal que a última parcela não ultrapasse 31/12/2023. O parcelamento não prejudica o desconto concedido e descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito do Município de Cai rte/GO, aos 04 dias do mês de maio de 2023. CleomariMartins de Araújo Prefeito do Munkcípio de Campinorte/GO Digitalizado com CamScanner tn GOVERNO DE EA CAMPINORTE jInovação e eficiência |] ad | ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto de lei em questão visa dar tratamento diferenciado aquelas pessoas que não conseguiram quitar seus débitos para com à administração pública municipal. É um importante mecanismo de politica social, já que estão sendo anistiados juros e multas de débitos vencidos, e ainda autorizado o parcelamento em até 12 (doze) vezes, sem prejuízo do desconto. Não há nenhum impedimento na tramitação do projeto haja vista que é projeto de lei que concede desconto, não haverá majoração ou criação de tributos. Por outro lado, a administração estará obtendo mecanismo de arrecadação financeira, reforço do caixa, sem qualquer renuncia de receita visto que a base do tributo não está sendo alterada. Os juros e as multas são obrigações assessorias que podem muito bem serem consideradas diante dos grandes percalços que vivem os cidadãos deste país, com constantes inconsistências da economia, oscilações de preços, picos de inflação. Além da grande dificuldade na produção de empregos, e geração de renda, fatores que influenciam e dificultam o cidadão em quitar seus débitos. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que aprovem o presente projeto de lei que é de suma importância para estabelecer princípios de Justiça social. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de maio de 2023. INSDE ARAÚJO Prefeito do Municípjo de Campinorte/GO Digitalizado com CamScanner