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materia nº 8/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre o programa de recuperação de créditos incentivos municipais dá outras providências
native_id252

Autoria

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texto original #

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times GOVERNODE
O CAMPINORTE
jInovação e eficiência
a ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 008 de 04 de maio de 2023.
Dispõe sobre Programa de Recuperação de Créditos e Incentivos
Municipais e dá outras providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO,
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto de
juros e multas incidentes sobre tributos municipais vencidos até a data de publicação desta lei,
nos seguintes modos:
I — Até 99% (noventa e nove por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos
vencidos, desde que o pagamento ocorra até 30/07/2023.
II — Até 80% (oitenta por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos vencidos,
desde que o pagamento ocorra até 30/09/2023.
NI — Até 70% (setenta por cento) em juros e multas para o pagamento dos tributos vencidos,
desde que o pagamento ocorra até 31/12/2023.
Parágrafo Primeiro — Os débitos vencidos ainda podem ser parcelados em até 12 (doze)
vezes, de modo tal que a última parcela não ultrapasse 31/12/2023. O parcelamento não
prejudica o desconto concedido e descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Cai rte/GO, aos 04 dias do mês de maio de 2023.
CleomariMartins de Araújo
Prefeito do Munkcípio de Campinorte/GO
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tn GOVERNO DE
EA CAMPINORTE
jInovação e eficiência
|]
ad | ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em questão visa dar tratamento
diferenciado aquelas pessoas que não conseguiram quitar seus débitos para com à
administração pública municipal.
É um importante mecanismo de politica social, já que
estão sendo anistiados juros e multas de débitos vencidos, e ainda autorizado o parcelamento
em até 12 (doze) vezes, sem prejuízo do desconto.
Não há nenhum impedimento na tramitação do projeto
haja vista que é projeto de lei que concede desconto, não haverá majoração ou criação de
tributos.
Por outro lado, a administração estará obtendo
mecanismo de arrecadação financeira, reforço do caixa, sem qualquer renuncia de receita
visto que a base do tributo não está sendo alterada.
Os juros e as multas são obrigações assessorias que
podem muito bem serem consideradas diante dos grandes percalços que vivem os cidadãos
deste país, com constantes inconsistências da economia, oscilações de preços, picos de
inflação. Além da grande dificuldade na produção de empregos, e geração de renda, fatores
que influenciam e dificultam o cidadão em quitar seus débitos.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
aprovem o presente projeto de lei que é de suma importância para estabelecer princípios de
Justiça social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos
04 dias do mês de maio de 2023.
INSDE ARAÚJO
Prefeito do Municípjo de Campinorte/GO
Digitalizado com CamScanner

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