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materia nº 9/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAutoriza poder executiva contratar operação de crédito na caixa econômica federal e dá outras providências
native_id253

Autoria

Documents (1)

texto original #

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tmn COVERNODE
| 4) CAMP
jInovação e eficiência
=“ ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 009/2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal. e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara
Municipal de Campinorte/GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
INVESTIMENTO EM INFRA ESTRUTURA, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
treme GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
| 4B) CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814
— Jimovação é eficiência
ado | COR CTERDO https://www.campinorte.go.gov.br
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s CAMP e eficiência
—— ADM 2021 - 2024
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 04
dias do mês de Maio de 2023.
CLEOM RTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Digitalizado com CamScanner

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