br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 10/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre a fixação do piso servidores públicos municipais da outras providências
native_id254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Ermo GOVERNO DE
| 45 CAMPINORTE
Inovação e eficiência
| ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 010 de 04 de maio de 2023.
Dispõe sobre a fixação do piso dos servidores públicos
municipais e dá outras providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO; aprova
e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), valor este a ser observado quando mesmo após
concedidas as revisões gerais, anuais, ou seja, na mesma data, e no mesmo índice, não for
possível atingir o valor ora estabelecido como piso.
Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput aos vencimentos dos ocupantes dos
Cargos de Agente de Combate a Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Membros do
Conselho Tutelar e Profissionais do Magistério, os quais já possuem normatização especifica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente
na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido
cumprimento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 04
dias do mês de maio de 2023.
Cleomar Marlins'de Araújo
Prefeito do Municípiode Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
1 GOVERNO DE
| CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814
jtnovação é eficiência
E VIRE” Las dt voa 1
Digitalizado com CamScanner
Wma. GOVERNO DE
E) CAMPINORTE
jInovação e eficiência
| ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa dar uniformidade entre o salário
mínimo pago pelo Governo Federal, e aquele que deve ser implantado no Município, de
forma tal, que não haja distorção ou que não ocorram perdas para O funcionalismo, e reitera-se
para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal.
Como o menor salário nacional fixado como
remuneração de todos os servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum
trabalhador poderá perceber, necessária a propositura, isto para que não haja risco de
vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Muito embora o Município tenha adotado política de
valorização do servidor público, com o pagamento em dias das remunerações, pisos,
vantagens e direitos, sempre em busca do melhor para a comunidade Campinortense.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
aprovem o presente projeto de lei, por ser de suma importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos
04 dias do mês de maio de 2023.
cat AAA
Cleomar Martink de Araújo
Prefeito do Município dd Campinorte/GO
bina GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
E CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
https://www.campinorte,go,gov.br
:
Digitalizado com CamScanner

open original →