| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso servidores públicos municipais da outras providências |
| native_id | 254 |
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Ermo GOVERNO DE | 45 CAMPINORTE Inovação e eficiência | ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 010 de 04 de maio de 2023. Dispõe sobre a fixação do piso dos servidores públicos municipais e dá outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO; aprova e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), valor este a ser observado quando mesmo após concedidas as revisões gerais, anuais, ou seja, na mesma data, e no mesmo índice, não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de Agente de Combate a Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Membros do Conselho Tutelar e Profissionais do Magistério, os quais já possuem normatização especifica. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido cumprimento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de maio de 2023. Cleomar Marlins'de Araújo Prefeito do Municípiode Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 1 GOVERNO DE | CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814 jtnovação é eficiência E VIRE” Las dt voa 1 Digitalizado com CamScanner Wma. GOVERNO DE E) CAMPINORTE jInovação e eficiência | ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa dar uniformidade entre o salário mínimo pago pelo Governo Federal, e aquele que deve ser implantado no Município, de forma tal, que não haja distorção ou que não ocorram perdas para O funcionalismo, e reitera-se para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal. Como o menor salário nacional fixado como remuneração de todos os servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum trabalhador poderá perceber, necessária a propositura, isto para que não haja risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. Muito embora o Município tenha adotado política de valorização do servidor público, com o pagamento em dias das remunerações, pisos, vantagens e direitos, sempre em busca do melhor para a comunidade Campinortense. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que aprovem o presente projeto de lei, por ser de suma importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de maio de 2023. cat AAA Cleomar Martink de Araújo Prefeito do Município dd Campinorte/GO bina GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. E CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte,go,gov.br : Digitalizado com CamScanner