| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da remuneração de reajuste salários expostos da lei Nº 546/2016 |
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Ermecatemem GOVERNO DE “Inovação e eficiência <= ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº. 011/2023 Campinorte/GO, aos 05 de maio de 2023. “Dispõe sobre alteração da remuneração e reajuste de salários dispostos na Lei nº 546/2016” O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei, Art. 1º — O inciso V, $ 4º do Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: V- A remuneração do Gestor Previdenciário, do Diretor Financeiro c o Auxiliar Administrativos fica reajustada em 5% (cinco pontos percentuais). Art.2º- O 8 5º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: & 5º - O Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem do cargo efetivo com ônus para a prefeitura e receberá uma gratificação de função no valor de R$ 2.814,20 (dois mil oitocentos e quatorze e vinte centavos), por conta do Fundo de Previdência - Campiprev; Art. 3º — Os incisos Ie IV, 8 4º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: III — O Diretor Financeiro perceberá uma remuneração pago pelo CAMPINORTE-PREV no valor de R$ $ 2.814,20 (dois mil oitocentos e quatorze e vinte centavos); IV - O Auxiliar Administrativo perceberá uma remuneração pago pelo CAMPINORTE-PREV no valor de R$ 1.238,25 (um mil reais e duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2023. Cleomar Maltins de Araújo Prefeito Municipal Tom GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. so (CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814 Pam AM https://www.campinorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner REY CAMPINORTE 'iInovação e eficiência = ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº 011/2023. Excelentíssimo Senhor Julimar Cactano da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte - GO Ilustres Vercadores, O Projeto de Lei, ora encaminhado, para apreciação e posterior votação, por essa Egrégia Casa de Leis, tem por finalidade corrigir a forma de reajuste salarial do Gestor Previdenciário, Diretor Financeiro e Auxiliar Administrativo. Conforme inciso V, $ 4º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016, tais reajustes eram equiparados ao reajuste do salário mínimo, e conforme inciso IV, Art. 7º da Constituição Federal de 1988, sua vinculação é vedada para qualquer fim. Considerando que a lei nº 546 supradita, possui o condão de reajustar salários e por possuir vício de legalidade, não concedeu nenhum reajuste desde o exercício 2016. Este projeto de lei atualiza os salários e determina nova forma de reajustes. Destarte e considerando todo o exposto, aguardamos a apreciação desta Egrégia Casa. Sem mais para o momento, deixo aqui meus préstimos de elevado apreço e distintas considerações a esta Egrégia Casa. Município de Campinorte - GO, aos 05 dias do mês de maio de 2023. eomar Martins de Araújo Digitalizado com CamScanner