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materia nº 11/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a Alteração da remuneração de reajuste salários expostos da lei Nº 546/2016
native_id255

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texto original #

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Ermecatemem GOVERNO DE
“Inovação e eficiência
<= ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº. 011/2023
Campinorte/GO, aos 05 de maio de 2023.
“Dispõe sobre alteração da remuneração e reajuste
de salários dispostos na Lei nº 546/2016”
O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º — O inciso V, $ 4º do Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
V- A remuneração do Gestor Previdenciário, do Diretor Financeiro c o Auxiliar Administrativos fica
reajustada em 5% (cinco pontos percentuais).
Art.2º- O 8 5º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016 passa a vigorar
com a seguinte redação:
& 5º - O Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem do cargo efetivo com ônus
para a prefeitura e receberá uma gratificação de função no valor de R$ 2.814,20 (dois mil oitocentos e
quatorze e vinte centavos), por conta do Fundo de Previdência - Campiprev;
Art. 3º — Os incisos Ie IV, 8 4º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
III — O Diretor Financeiro perceberá uma remuneração pago pelo CAMPINORTE-PREV no valor de
R$ $ 2.814,20 (dois mil oitocentos e quatorze e vinte centavos);
IV - O Auxiliar Administrativo perceberá uma remuneração pago pelo CAMPINORTE-PREV no
valor de R$ 1.238,25 (um mil reais e duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO, aos 05 dias do
mês de maio do ano de 2023.
Cleomar Maltins de Araújo
Prefeito Municipal
Tom GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
so (CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
Pam AM https://www.campinorte.go.gov.br
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REY CAMPINORTE
'iInovação e eficiência
= ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 011/2023.
Excelentíssimo Senhor
Julimar Cactano da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte - GO
Ilustres Vercadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado, para apreciação e posterior votação, por
essa Egrégia Casa de Leis, tem por finalidade corrigir a forma de reajuste salarial do Gestor
Previdenciário, Diretor Financeiro e Auxiliar Administrativo.
Conforme inciso V, $ 4º, Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016, tais reajustes
eram equiparados ao reajuste do salário mínimo, e conforme inciso IV, Art. 7º da Constituição Federal
de 1988, sua vinculação é vedada para qualquer fim.
Considerando que a lei nº 546 supradita, possui o condão de reajustar salários
e por possuir vício de legalidade, não concedeu nenhum reajuste desde o exercício 2016. Este projeto
de lei atualiza os salários e determina nova forma de reajustes.
Destarte e considerando todo o exposto, aguardamos a apreciação desta
Egrégia Casa.
Sem mais para o momento, deixo aqui meus préstimos de elevado apreço e
distintas considerações a esta Egrégia Casa.
Município de Campinorte - GO, aos 05 dias do mês de maio de 2023.
eomar Martins de Araújo
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