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materia nº 13/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei Substitutito de n. 013/2023, ao Projeto de Lei nº 009/2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal. e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara
Municipal de Campinorte/GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
GASTOS DE CAPITAL, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 07
dias do mês de Junho de 2023.
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
LAMIPINURIE. | (62) 3347-3281/3814
APRE https://www.campinorte.go.gov.br
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores,
. . O Projeto de Lei em questão trata de obtenção de crédito
junto a instituição financeira Caixa Econômica Federal, com o propósito de viabilizar ações
de gastos de capital, ao invez de despesas com infra estrutura.
A motivação da alteração do projeto de lei em questão é
a necessidade junto a Caixa Econômica Federal de se alterar a nomenclatura de despesas com
infra estrutura para despesas com gastos de capital.
Pois, a nomenclatura Capital na contabilidade é mais
restrito do que Gastos com Infra Estrutura.
Portanto, a alteração tem por objetivo adequação a
realidade exigida pela Instituição Financeira Caixa Econômica Federal.
Desta forma, a alteração do projeto de lei em questão se
faz necessária, sendo necessario, portanto, a apresentação do substitutivo em questão.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 07 dias do
mês de junho de 2023.
CLEOMAR MARTIN DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go,
CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814
au https://www.campinorte.go.gov.br
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