| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei Substitutito de n. 013/2023, ao Projeto de Lei nº 009/2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a GASTOS DE CAPITAL, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 07 dias do mês de Junho de 2023. Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. LAMIPINURIE. | (62) 3347-3281/3814 APRE https://www.campinorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vercadores, . . O Projeto de Lei em questão trata de obtenção de crédito junto a instituição financeira Caixa Econômica Federal, com o propósito de viabilizar ações de gastos de capital, ao invez de despesas com infra estrutura. A motivação da alteração do projeto de lei em questão é a necessidade junto a Caixa Econômica Federal de se alterar a nomenclatura de despesas com infra estrutura para despesas com gastos de capital. Pois, a nomenclatura Capital na contabilidade é mais restrito do que Gastos com Infra Estrutura. Portanto, a alteração tem por objetivo adequação a realidade exigida pela Instituição Financeira Caixa Econômica Federal. Desta forma, a alteração do projeto de lei em questão se faz necessária, sendo necessario, portanto, a apresentação do substitutivo em questão. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 07 dias do mês de junho de 2023. CLEOMAR MARTIN DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go, CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814 au https://www.campinorte.go.gov.br ame Digitalizado com CamScanner