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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre a fixação do piso dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS parana
' CÂMARA MUNICIPAL cs
PROJETO DE LEI Nº 05/2023. |
Autor(es): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JULIMAR CAETANO DA
SILVA.
Dispõe sobre a fixação do piso dos servidores
públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras
providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Campinorte/GO; aprova e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou
comissionado do Poder Legislativo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais),
valor este a ser observado quando mesmo após concedidas as revisões gerais,
anuais, ou seja, na mesma data, e no mesmo índice, não for possível atingir o
valor ora estabelecido como piso.
Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput aos vencimentos dos
ocupantes dos Cargos de Secretario Legislativo e Controlador Interno, os quais
já possuem normatização especifica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito
adicional suplementar para o devido cumprimento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 31 de maio
de 2023.
Julimar Caetáno da Silva
Presidente
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x”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
PRA
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa dar uniformidade entre o
salário minimo pago pelo Governo Federal, e aquele que deve ser implantado
no Município, de forma tal, que não haja distorção ou que não ocorram perdas
para o funcionalismo, e reitera-se para que haja coerência com o estabelecido
pelo Governo Federal.
Como o menor salário nacional fixado como
remuneração de todos os servidores públicos municipais, valor este abaixo do
qual nenhum trabalhador poderá perceber, necessária a propositura, isto para
que não haja risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição
Federal de 1988.
o Muito embora o Municipio tenha adotado
política de valorização do servidor público, com o pagamento em dias das
remunerações, pisos, vantagens e direitos, sempre em busca do melhor para a
comunidade Campinortense.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis
que aprovem o presente projeto de lei, por ser de suma importância para os
nossos servidores.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 31 de maio
de 2023,
Julimar C no da Silva
Presidente
Digitalizado com CamScanner

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