| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS parana ' CÂMARA MUNICIPAL cs PROJETO DE LEI Nº 05/2023. | Autor(es): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JULIMAR CAETANO DA SILVA. Dispõe sobre a fixação do piso dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO; aprova e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado do Poder Legislativo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), valor este a ser observado quando mesmo após concedidas as revisões gerais, anuais, ou seja, na mesma data, e no mesmo índice, não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de Secretario Legislativo e Controlador Interno, os quais já possuem normatização especifica. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido cumprimento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 31 de maio de 2023. Julimar Caetáno da Silva Presidente Digitalizado com CamScanner x” PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL PRA Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa dar uniformidade entre o salário minimo pago pelo Governo Federal, e aquele que deve ser implantado no Município, de forma tal, que não haja distorção ou que não ocorram perdas para o funcionalismo, e reitera-se para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal. Como o menor salário nacional fixado como remuneração de todos os servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum trabalhador poderá perceber, necessária a propositura, isto para que não haja risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. o Muito embora o Municipio tenha adotado política de valorização do servidor público, com o pagamento em dias das remunerações, pisos, vantagens e direitos, sempre em busca do melhor para a comunidade Campinortense. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que aprovem o presente projeto de lei, por ser de suma importância para os nossos servidores. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 31 de maio de 2023, Julimar C no da Silva Presidente Digitalizado com CamScanner