| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização de áreas públicas, calçadas públicas e dá outras providências |
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GOVERNO DE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 012/2023 Campinorte/GO 18 de maio de 2023. Dispõe sobre regularização de área pública, calçadas públicas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas remanescentes das calçadas públicas localizadas na Rua João da Rocha e Rua Deodato da Rocha, do interesse público primário, logradouro público. Parágrafo Único — Após a desafetação a área remanescente não utilizada como calçada pública poderá ser incorporada ao lote do respectivo proprietário, ficando desde já autorizado ao Prefeito Municipal a assinar documentos, escrituras e registros para fins de executar os preceitos desta lei. Art. 2º - O resultado da regularização das calçadas mencionadas no art. 1º deverá, obrigatoriamente, atender ao projeto de engenharia que constará como anexo de n. 1 desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 18 dias do mês de maio de 2023. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO PREFEITO DO MUNKCÍPIO DE CAMPINORTE/GO Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. R (62) 3347-3281/3814 dou ari» aoná https://www.campinorte.go.gov.br GOVERNO DE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 012/2023. Excelentíssimo Senhor Julimar Caetano da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte - GO Tustres Vereadores. Trata este projeto de lei em regularizar uma situação vivenciada pelos moradores do setor Vila Benedito da Rocha, em que as calçadas estão em desconformidade com a realidade e necessidade dos moradores. Pois, as calçadas mencionadas estão em largas superior a necessidade dos transeuntes, sendo possível a redução de referidos espaços. Desta forma, o projeto para adequação conforme o descrito no anexo I é perfeitamente possível, e visa dar adequação, uniformidade e harmonização dos espaços. Além do mais existem imóveis que adentraram espaços da área pública o que contribuiu para causar distorção e localização não regularizada. Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste projeto de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses do bem comum municipal. Sem mais reitero os reais protestos. Atenciosamente, À GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 18 dias do mês de maio de 2023. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br