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materia nº 12/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a regularização de áreas públicas, calçadas públicas e dá outras providências
native_id284

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

GOVERNO DE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 012/2023
Campinorte/GO 18 de maio de 2023.
Dispõe sobre regularização de área pública, calçadas
públicas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas remanescentes das
calçadas públicas localizadas na Rua João da Rocha e Rua Deodato da Rocha, do interesse
público primário, logradouro público.
Parágrafo Único — Após a desafetação a área remanescente não utilizada como
calçada pública poderá ser incorporada ao lote do respectivo proprietário, ficando desde já
autorizado ao Prefeito Municipal a assinar documentos, escrituras e registros para fins de
executar os preceitos desta lei.
Art. 2º - O resultado da regularização das calçadas mencionadas no art. 1º
deverá, obrigatoriamente, atender ao projeto de engenharia que constará como anexo de n. 1
desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos
18 dias do mês de maio de 2023.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNKCÍPIO DE CAMPINORTE/GO
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
R (62) 3347-3281/3814
dou ari» aoná https://www.campinorte.go.gov.br
GOVERNO DE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 012/2023.
Excelentíssimo Senhor
Julimar Caetano da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte - GO
Tustres Vereadores.
Trata este projeto de lei em regularizar uma situação vivenciada
pelos moradores do setor Vila Benedito da Rocha, em que as calçadas estão em
desconformidade com a realidade e necessidade dos moradores.
Pois, as calçadas mencionadas estão em largas superior a
necessidade dos transeuntes, sendo possível a redução de referidos espaços.
Desta forma, o projeto para adequação conforme o descrito no
anexo I é perfeitamente possível, e visa dar adequação, uniformidade e harmonização dos
espaços.
Além do mais existem imóveis que adentraram espaços da área
pública o que contribuiu para causar distorção e localização não regularizada.
Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste
projeto de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses
do bem comum municipal.
Sem mais reitero os reais protestos.
Atenciosamente, À
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE
CAMPINORTE/GO, aos 18 dias do mês de maio de 2023.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.campinorte.go.gov.br

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