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materia nº 19/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAssunto: contratação de profissional de saúde para atendimento à população
native_id329

Autoria

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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS Láijmagcos
CÂMARA MUNICIPAL É o
REQUERIMENTO N.º / 9 12024,
Assunto: Contratação de Profissional de Saúde
para Atendimento à População.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
“referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar
“” Martins de Araújo, venho por meio deste requerimento, em nome dos cidadãos de Campinorte
representados por esta Casa Legislativa, solicitar providências imediatas quanto à contratação de
médicos especialistas para reforçar o atendimento na área da saúde em nosso município.
Conforme temos observado, a carência de profissionais de saúde em áreas
específicas, tais como pediatria, ginecologia, e outras especialidades, tem prejudicado o acesso da
população campinortense a um atendimento médico adequado e oportuno. Esta situação demanda
uma ação imediata por parte da administração municipal.
JUSTIFICATIVA
Portanto, considerando a necessidade urgente de garantir o acesso universal e
equitativo aos cuidados de saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, é imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para suprir essa
carência de profissionais de saúde em nosso município.
-0 a e s E :
Dessa forma, solicito respeitosamente que sejam realizados os procedimentos
necessários para a contratação de médicos pediatras, ginecologistas e demais especialistas que se
façam necessários para fortalecer a rede de atendimento em saúde de Campinorte.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a
aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretários na certeza de que
fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento
interno e na competências que reges o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso
município? -AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
2 [202
APROVADO EM 62/0: o o
POR É VOTOS FAVORÁVEIS Plenário Aristoclides Vicentini
VOTOS CONTRÁRIOS Campinorte - GO., 07 de Fevereiro de 2024.
e < Caetano
Vereador
SECRETÁRIO
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com

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