| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Assunto: contratação de profissional de saúde para atendimento à população |
| native_id | 329 |
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS Láijmagcos CÂMARA MUNICIPAL É o REQUERIMENTO N.º / 9 12024, Assunto: Contratação de Profissional de Saúde para Atendimento à População. Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad “referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar “” Martins de Araújo, venho por meio deste requerimento, em nome dos cidadãos de Campinorte representados por esta Casa Legislativa, solicitar providências imediatas quanto à contratação de médicos especialistas para reforçar o atendimento na área da saúde em nosso município. Conforme temos observado, a carência de profissionais de saúde em áreas específicas, tais como pediatria, ginecologia, e outras especialidades, tem prejudicado o acesso da população campinortense a um atendimento médico adequado e oportuno. Esta situação demanda uma ação imediata por parte da administração municipal. JUSTIFICATIVA Portanto, considerando a necessidade urgente de garantir o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, é imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para suprir essa carência de profissionais de saúde em nosso município. -0 a e s E : Dessa forma, solicito respeitosamente que sejam realizados os procedimentos necessários para a contratação de médicos pediatras, ginecologistas e demais especialistas que se façam necessários para fortalecer a rede de atendimento em saúde de Campinorte. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretários na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento interno e na competências que reges o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso município? -AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE 2 [202 APROVADO EM 62/0: o o POR É VOTOS FAVORÁVEIS Plenário Aristoclides Vicentini VOTOS CONTRÁRIOS Campinorte - GO., 07 de Fevereiro de 2024. e < Caetano Vereador SECRETÁRIO Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com