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materia nº 3/2022

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaEstabelece a fixação do piso do servidores públicos ocupantes do cargo de professor do magistério municipal e dá outras providências
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Proposição retirada pelo autor — —
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T15:05:29.518235-03:00 Favorável 6 0 0

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texto original #

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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
003 de 04 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei nº
Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos ocupantes do
Cargo de Professor do Magistério Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do disposto no art. 2º e seus parágrafos da lei Federal n. 11.738/2008, Faz
saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Fixado o Piso Municipal dos Professores do Magistério Público Municipal,
conforme estabelecido pelo Ministério da Educação nos termos seguintes:
| — Vencimento base para Jornada de 40 (quarenta horas) R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Il — Vencimento base para Jornada de 30 (trinta horas) R$ 2.884,22 (dois mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais, e vinte e dois centavos).
Parágrafo Único — Nenhum Professor da rede pública municipal perceberá vencimento
base inferior ao piso hora estabelecido, restando garantidos eventuais valores pagos acima do piso
municipal.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de
fevereiro de 2022.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO
GOVERNO DE
CAMPINORTE
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
inovação e eficiência
aDM P0H1 2.02.
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação da Egrégia Câmara
Municipal o anexo Projeto de Lel que dispõe a fixação do piso municipal dos professores da rede
municipal de ensino.
O valor visa estabelecer e cumprir metas e objetivos traçados pelo
Governo Federal, e atender as demandas previstas na legislação federal, tendo por base critérios
objetivos, o que foi utilizado para se chegar aos valores de referências para os pisos ora
estabelecidos.
Portanto, o caso é que o piso fixado nacionalmente não se trata de
revisão de vencimentos, pois, esta medida só é possível com base no estabelecido no inciso X do art.
37 da Constituição Federal de 1988, possível apenas para revisão de perdas inflacionárias, e
concedida para todos os servidores públicos municipais, na mesma data e no mesmo Índice.
Destarte, o projeto visa resguardar direito dos profissionais do
magistério, de forma a garantir que nenhum perceba vencimento inferior ao estabelecido nas
normativas federais. Inclusive o valor do piso Já compromete a quase totalidade dos recursos
transferidos pelo FUNDEB.
Desta forma, o projeto se faz necessário para que o Município passe a
ficar adimplente quanto a obrigação de se pagar o piso nacional, portanto, a lei ora pretendida tem
por objetivo reforçar esta garantia, conseguida a duros punhos pelos aguerridos professores
municipais.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e demais membros dessa
Augusta Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, requerendo para este
projeto de lei seja aprovado, para a posteriori ser convertido em lei municipal.
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO
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NORTE Um pequeno gesto realiza um grand, E
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Ná to li e ih “e Praça Cristóvão Colombo, Centro, 1º andar, CEP: 76410-000, Campinorte g
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