| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Assunto manutenção das vias sem pavimentação asfalte em nossa cidade |
| native_id | 342 |
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| | | PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL o REQUERIMENTO N.º 32 ou “Assunto manutenção das vias sem pavimentação asfáltica em nossa cidade.” Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad = referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo e secretaria competente, venho através deste, solicitar a presente demanda referente à manutenção das vias sem pavimentação asfáltica em nossa cidade, como a Rua Buriti - Residencial Mansões, Rua Francisco Pereira - Vila Jordânia, Rua Sete de Setembro - residencial Pereira, entre outras ruas que se faz necessária a manutenção. JUSTIFICATIVA Consciente da importância da infraestrutura viária para o bem-estar e o desenvolvimento local, observamos que as ruas desprovidas de asfalto têm enfrentado problemas Tecorrentes, tais como: poeira excessiva em períodos secos, lama e dificuldades de tráfego em épocas chuvosas. Essas condições impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e dificultam o acesso aos serviços públicos essenciais. Portanto, é imprescindível que medidas de manutenção e melhoria sejam adotadas nessas vias, garantindo assim a segurança e o conforto dos munícipes. A realização de “serviços como nivelamento, cascalhamento e compactação do solo se apresenta como uma solução viável e urgente para minimizar os transtornos enfrentados pela população residente nessas áreas. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretaria competente na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso município. «sua MUNICIPAL DE CAMPINORTE apROvADO EM. 7 Z por O, VOTOS FAVORÁVEIS POR TO VOTOS CONTRÁRIOS Plenário Aristoclides Vicentini Campinorte - GO., 29 de Fevereiro de 2024. E Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com