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materia nº 32/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAssunto manutenção das vias sem pavimentação asfalte em nossa cidade
native_id342

Autoria

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texto original #

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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL o
REQUERIMENTO N.º 32 ou
“Assunto manutenção das vias sem
pavimentação asfáltica em nossa
cidade.”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
= referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar
Martins de Araújo e secretaria competente, venho através deste, solicitar a presente demanda
referente à manutenção das vias sem pavimentação asfáltica em nossa cidade, como a Rua Buriti -
Residencial Mansões, Rua Francisco Pereira - Vila Jordânia, Rua Sete de Setembro - residencial
Pereira, entre outras ruas que se faz necessária a manutenção.
JUSTIFICATIVA
Consciente da importância da infraestrutura viária para o bem-estar e o
desenvolvimento local, observamos que as ruas desprovidas de asfalto têm enfrentado problemas
Tecorrentes, tais como: poeira excessiva em períodos secos, lama e dificuldades de tráfego em
épocas chuvosas. Essas condições impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e
dificultam o acesso aos serviços públicos essenciais.
Portanto, é imprescindível que medidas de manutenção e melhoria sejam
adotadas nessas vias, garantindo assim a segurança e o conforto dos munícipes. A realização de
“serviços como nivelamento, cascalhamento e compactação do solo se apresenta como uma solução
viável e urgente para minimizar os transtornos enfrentados pela população residente nessas áreas.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a
aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretaria competente na
certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em
nosso regimento interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei
Orgânica de nosso município.
«sua MUNICIPAL DE CAMPINORTE
apROvADO EM. 7 Z
por O, VOTOS FAVORÁVEIS
POR TO VOTOS CONTRÁRIOS
Plenário Aristoclides Vicentini
Campinorte - GO., 29 de Fevereiro de 2024.
E
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com

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