| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Assunto: implantação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
REQ se ut au ap ce) no Avenic PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Ê REQUERIMENTO N.º 35 12024, " Assunto; implantação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária.” Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Eu, Julimar Cactano e Silvanio Manduca, vereadores deste município, no exercício das funções administrativas auxiliares conferidas pelos artigos 47 e 82 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que esta Mesa “ad referendum” do plenário, solicite ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo e a secretaria competente a *“mplantação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária. JUSTIFICATIVA É de conhecimento público a importância da adoção de práticas sustentáveis em nosso cotidiano. A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma das principais questões ambientais enfrentadas em nossa comunidade. A implementação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária não apenas promoverá a separação correta dos materiais recicláveis e não recicláveis, mas também contribuirá significativamente para a preservação do meio ambiente local. Além disso, a presença de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos, como a praça da rodoviária, serve como um instrumento educativo para os cidadãos, incentivando a conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte responsável dos resíduos. Portanto, contamos com o apoio desta Mesa Diretora para encaminhar este pleito ao Poder Executivo Municipal, visando melhorar a qualidade de vida de nossos munícipes e “eontribuir para a construção de um futuro mais sustentável para todos. Diante do exposto, os subscreventes pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretaria competente na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso município, RL al UA RE NUM CAPAL DE CA WPINORTE] . . . PROVADO EM DG | MENTE Plenário Aristoclides Vicentini POR DZ Noros a Campinorte - GO. 06 de Março de 2024. Silvanio Manduca Vercador Julimar Caetano Da Silvanio Manduca Avenida Bernardo Sayão - QD. ereadoss - N,8 20041 - Residencial MansõeNERRAARORTE, GO — CEP; 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempE hotmail. com