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materia nº 35/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAssunto: implantação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária
native_id345

Autoria

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texto original #

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REQ
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Avenic
PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL Ê
REQUERIMENTO N.º 35 12024,
" Assunto; implantação de tambores
de coleta seletiva na praça da
rodoviária.”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Eu, Julimar Cactano e Silvanio Manduca, vereadores deste município, no
exercício das funções administrativas auxiliares conferidas pelos artigos 47 e 82 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, que esta Mesa “ad referendum” do plenário, solicite ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo e a secretaria competente a
*“mplantação de tambores de coleta seletiva na praça da rodoviária.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público a importância da adoção de práticas sustentáveis em
nosso cotidiano. A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma das principais questões ambientais
enfrentadas em nossa comunidade. A implementação de tambores de coleta seletiva na praça da
rodoviária não apenas promoverá a separação correta dos materiais recicláveis e não recicláveis,
mas também contribuirá significativamente para a preservação do meio ambiente local.
Além disso, a presença de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos, como
a praça da rodoviária, serve como um instrumento educativo para os cidadãos, incentivando a
conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte responsável dos resíduos.
Portanto, contamos com o apoio desta Mesa Diretora para encaminhar este pleito
ao Poder Executivo Municipal, visando melhorar a qualidade de vida de nossos munícipes e
“eontribuir para a construção de um futuro mais sustentável para todos.
Diante do exposto, os subscreventes pede o apoio dos colegas edis para a
aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretaria competente na
certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em
nosso regimento interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei
Orgânica de nosso município,
RL al
UA RE NUM CAPAL DE CA WPINORTE] . . .
PROVADO EM DG | MENTE Plenário Aristoclides Vicentini
POR DZ Noros a Campinorte - GO. 06 de Março de 2024.
Silvanio Manduca
Vercador
Julimar Caetano Da Silvanio Manduca
Avenida Bernardo Sayão - QD. ereadoss - N,8 20041 - Residencial MansõeNERRAARORTE, GO — CEP; 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempE hotmail. com

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