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materia nº 38/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAssunto: pedido de manutenção do ar-condicionado do microônibus universitário
native_id348

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ri
A
PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS ao
CÂMARA MUNICIPAL o
REQUERIMENTO Nº $$” 12024,
” Assunto: Pedido de Manutenção
do Ar Condicionado do Micro-
Ônibus Universitário.”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Eu, Julimar Caetano, no exercício das prerrogativas conferidas pelos artigos 47 e
82 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho por meio deste requerimento, solicitar que
seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo e a
Secretária de Educação Fernanda Soares, a manutenção do sistema de ar condicionado do micro-
/&, ônibus utilizado para o transporte de alunos universitários.
JUSTIFICATIVA
O referido micro-ônibus desempenha um papel crucial no acesso dos estudantes
da nossa comunidade aos estudos na Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Uruaçu, bem
como no deslocamento noturno para Porangatu. No entanto, nos últimos tempos, temos recebido
relatos preocupantes sobre o mau funcionamento do ar condicionado, o que tem causado
desconforto e até mesmo dificuldades de concentração durante as viagens.
Considerando a importância do conforto e bem-estar dos estudantes durante
seus trajetos para a instituição de ensino, é imprescindível que medidas sejam tomadas para
garantir a adequada manutenção do ar condicionado do micro-ônibus. Isso não apenas contribuirá
para o conforto dos alunos, mas também para a preservação da qualidade do serviço de transporte
universitário prestado pela municipalidade.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a
- “aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretária na certeza de que
fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento
interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso
municí io.
é “CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
| APROVADO EM DE /
R VOTOS FAVORÁVEIS
Y OS CONTRÁRIOS
Plenário Aristoclides Vicentini
Campinorte - GO. 06 de Março de 2024.
ULSECRETARIO e
Julimáf Caetano
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E- mail: camaramunicipalempQhotmail. com

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