| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Assunto: solicitar contratação de um servidor auxiliar para emissão de Rg |
| native_id | 355 |
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL mr REQUERIMENTONS ÍS 12024, " Assunto: solicitar contratação de um servidor auxiliar para emissão de RG.” Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com base nos dispositivos legais estabelecidos nos artigos 47 e 82 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em conformidade com os interesses e necessidades da população que representamos, venho por meio deste, na condição de vereador signatário, requerer “ad fajeferendum” do plenário, a tomada de providências para solucionar uma demanda premente em nosso município. JUSTIFICATIVA Considerando a importância do serviço de emissão de RG (Identidade) para os cidadãos, bem como a crescente demanda por este documento em nosso município, é imperativo que a administração municipal adote medidas para assegurar que este serviço seja prestado de forma eficiente e célere. Nesse sentido, observa-se que o atual quadro de servidores responsáveis pela emissão de RG não tem sido suficiente para atender à demanda crescente da população, resultando em longas filas, demoras no atendimento e insatisfação por parte dos munícipes. Assim, solicito à Mesa Diretora que encaminhe ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo, a presente solicitação para que sejam tomadas as s providências necessárias a fim de viabilizar a contratação de mais um servidor para auxiliar no PD processo de emissão de RG. A contratação deste servidor permitirá uma distribuição mais equitativa das tarefas, possibilitando um atendimento mais ágil e eficiente à população. Diante do exposto, os subscreventes pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretaria competente na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento interno e na competência que rege o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso município. Plenário Aristoclides Vicentini Campinorte - GO. 13 de Março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVADO EM [U) [OA] POR od VOTOS FAVORÁVEIS POR — VOTOS CONTRÁRIOS Unic à Julimar Caetano Vereador ANSECRETÁRIO ida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 vet Aa 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com