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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
“FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES
POLITICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O PERIODO DE 2025 A 2028, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Campinorte-GO, aprova e eu Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio dos Agentes Políticos do Município de Campinorte de Goiás para
o Período de 2025/2028 será fixado da seguinte forma:
| - Subsídio do Prefeito Municipal é fixado em:
R$: 24.000,00 (Vinte e quatro mil Reais)
Il- A representação do Vice-Prefeito é fixada em:
R$: 12.000,00 (Doze mil Reais).
HI - O subsídio dos Vereadores é fixado em:
R$: 9.900,00 (Nove mil e Novecentos Reais).
IV - O Vencimento dos Secretários Municipais é fixado em:
R$: 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O Subsídio dos Vereadores atenderá ao que dispõe os incisos VI, e Vil, item
do art. 29, e art. 29-A. $ 1º Todos da Constituição Federal de 1988, devendo o Presidente
da Câmara Municipal não efetuar pagamentos aos edis que superem os limites
constitucionais.
Art. 3º - De qualquer forma o vencimento dos Vereadores, e a representação do
Vice-Prefeito não excederão a 50% da remuneração do Prefeito Municipal.
Art. 4º - O vencimento dos Secretários Municipais não excederá o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal,
Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 —- Parque das Nações — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
Ria a Ds autorizado o pagamento aos agentes políticos Municipais da 13º
parcela, no fim do período legislativo, podendo, excepcionalmente, esta
parcela ser paga no mês de aniversário do agente político, bem como as férias anuais
acrescidas de 1/3 (um terço), sendo que as férias deverão ser pagas a partir do período
aquisitivo.
Art. 6º - Fica instituído o direito de os agentes políticos terem revisão geral e anual
de seus subsídios, na mesma data, e no mesmo índice de todos os servidores públicos do
tituição Federal de 1988, e de
Município, conforme preconizado no inciso X, art. 37 da Cons
acordo com a lei municipal 468/2012, e demais leis especificas que referem a matéria.
s o direito, de terem auferido
Art. 7º - Fica assegurado aos agentes político:
mente, a partir de 2026, os valores referentes as perdas in
dice oficial INPC (índice nacional de
anua flacionárias, sem caráter
de reajuste ou ganho real, devendo ser utilizado O ín
jhor reflete a perda inflacionária.
preços ao consumidor), pois é o que me
produção de efeitos
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com a
concretos projetados para O dia 01 de janeiro de 2025, revogando expressamente as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 23 de fevereiro de 2024.
Presidente
Vice-Presidente
AMARILDO PIMENTA NOVAES
1º Secretario
A SE fuso lei
RÓBERTO CARLOS MANDU
2º Secretario
. 96 Lt, 56 - Parque das Nações — CEP 76.410-000
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd
Campinorte-Goiás

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