| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS PROJETO DE LEI Nº 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 “FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERIODO DE 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Campinorte-GO, aprova e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos Agentes Políticos do Município de Campinorte de Goiás para o Período de 2025/2028 será fixado da seguinte forma: | - Subsídio do Prefeito Municipal é fixado em: R$: 24.000,00 (Vinte e quatro mil Reais) Il- A representação do Vice-Prefeito é fixada em: R$: 12.000,00 (Doze mil Reais). HI - O subsídio dos Vereadores é fixado em: R$: 9.900,00 (Nove mil e Novecentos Reais). IV - O Vencimento dos Secretários Municipais é fixado em: R$: 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - O Subsídio dos Vereadores atenderá ao que dispõe os incisos VI, e Vil, item do art. 29, e art. 29-A. $ 1º Todos da Constituição Federal de 1988, devendo o Presidente da Câmara Municipal não efetuar pagamentos aos edis que superem os limites constitucionais. Art. 3º - De qualquer forma o vencimento dos Vereadores, e a representação do Vice-Prefeito não excederão a 50% da remuneração do Prefeito Municipal. Art. 4º - O vencimento dos Secretários Municipais não excederá o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal, Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 —- Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS Ria a Ds autorizado o pagamento aos agentes políticos Municipais da 13º parcela, no fim do período legislativo, podendo, excepcionalmente, esta parcela ser paga no mês de aniversário do agente político, bem como as férias anuais acrescidas de 1/3 (um terço), sendo que as férias deverão ser pagas a partir do período aquisitivo. Art. 6º - Fica instituído o direito de os agentes políticos terem revisão geral e anual de seus subsídios, na mesma data, e no mesmo índice de todos os servidores públicos do tituição Federal de 1988, e de Município, conforme preconizado no inciso X, art. 37 da Cons acordo com a lei municipal 468/2012, e demais leis especificas que referem a matéria. s o direito, de terem auferido Art. 7º - Fica assegurado aos agentes político: mente, a partir de 2026, os valores referentes as perdas in dice oficial INPC (índice nacional de anua flacionárias, sem caráter de reajuste ou ganho real, devendo ser utilizado O ín jhor reflete a perda inflacionária. preços ao consumidor), pois é o que me produção de efeitos Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com a concretos projetados para O dia 01 de janeiro de 2025, revogando expressamente as disposições em contrário. Sala das sessões, em 23 de fevereiro de 2024. Presidente Vice-Presidente AMARILDO PIMENTA NOVAES 1º Secretario A SE fuso lei RÓBERTO CARLOS MANDU 2º Secretario . 96 Lt, 56 - Parque das Nações — CEP 76.410-000 Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd Campinorte-Goiás