| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | ASSEGURA MATRÍCULA PARA ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL, MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS PROJETO DE LEI Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 “Assegura matrícula para aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência e da outras providências.” A Câmara Municipal de Campinorte-GO, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica assegurada matrícula escolar para O aluno portador de deficiência locomotora na Escola Municipal mais próxima de sua residência. Art: 2º - O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento que comprovará a residência no Município, no instante que fizer a solicitação da matrícula. Art 3º - As Escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando. assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para O devido acolhimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 28 de fevereiro de 2024 MURILO MATHEUS DA SILVA Vereador Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Golás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS JUSTIFICATIVA O Presente projeto de lei assegura ao aluno portador de deficiência locomotora matricular na escola municipal mais próxima da sua residência Este Projeto de Lei visa dar cabo a parte das previsões relativas ao acesso á educação no que diz respeito a mobilidade, constantes da Lei Federal nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, objetivando assegurar o direito as crianças portadoras de restrições locomotoras de se matricularem na escola mais próxima de sua residência, se assim desejarem. Entendido justificado o presente projeto conto com empenho dos Nobres Vereadores na aprovação. Campinorte 28 de Fevereiro de 2024 fi MURILO MATHEUS DA SILVA Vereador Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás