br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaASSEGURA MATRÍCULA PARA ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL, MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Assegura matrícula para aluno
portador de deficiência locomotora na
escola municipal mais próxima de
sua residência e da outras
providências.”
A Câmara Municipal de Campinorte-GO, aprova e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica assegurada matrícula escolar para O aluno portador de
deficiência locomotora na Escola Municipal mais próxima de sua
residência.
Art: 2º - O aluno portador de deficiência locomotora apresentará
documento que comprovará a residência no Município, no instante
que fizer a solicitação da matrícula.
Art 3º - As Escolas garantirão a permanência de alunos com
deficiência locomotora, ficando. assegurada prontamente sua
matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para O
devido acolhimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 28 de fevereiro de 2024
MURILO MATHEUS DA SILVA
Vereador
Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
Campinorte-Golás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto de lei assegura ao aluno portador de
deficiência locomotora matricular na escola municipal mais próxima
da sua residência
Este Projeto de Lei visa dar cabo a parte das previsões relativas
ao acesso á educação no que diz respeito a mobilidade, constantes
da Lei Federal nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de inclusão
da pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da
Pessoa com Deficiência, objetivando assegurar o direito as crianças
portadoras de restrições locomotoras de se matricularem na escola
mais próxima de sua residência, se assim desejarem.
Entendido justificado o presente projeto conto com empenho
dos Nobres Vereadores na aprovação.
Campinorte 28 de Fevereiro de 2024
fi
MURILO MATHEUS DA SILVA
Vereador
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás

open original →