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materia nº 1/2024

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NOS MESMOS INDÍCES PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, ALÉM DE FIXAR O PISO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id375

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NO DE
| CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 001 de 12 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para
todos os servidores públicos municipais; e Agentes Políticos do
Poder Executivo do Município de Campinorte/GO, além de fixar
o piso dos servidores públicos municipais e dá outras
providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO;
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos
> Yencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos €
inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2023,
apurado em 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), e a ser pago com incidência no mês
de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro — Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de
| Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma
diferenciada de revisão, ou seja, vinculada ao salário mínimo.
| Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Tevisão nos
| subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais
conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2023,
|
| apurado em 3,71% (três virgula setenta e um por cento), e a ser pago com incidência no mês
| de janeiro de 2024.
| E t. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em
1412
+00 (mil quatrocentos e doze Teais), valor este a ser observado quando mesmo após a
) Tevisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido
Como piso.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a con!
na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito
cumprimento.
ta de dotação orçamentária existente
adicional suplementar para o devido
Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024,
Câm on jo amoo (ão uticípio de Campinorte/GO, aos 12 dias do mês de janeiro de
fovado nº. 1, Tuma Câmara Municipal Campinorte:
Seção 4/4 Aprovado nº. 2º, Turno
8 újo Seção 2º |, O,
Prefeito do Municipih de Campinorte/GO dá
eo)
Pos
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.camplnorte.go.gov.br
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos
dos servidores Públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município
de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no
mesmo indice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso é que a revisão geral implica simples manutenção
do equilibrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e
servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser
feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não
Fesulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos
da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a
concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral,
anual das respectivas remunerações.
Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a
majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto
na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido.
E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e
para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração
nacional ficou estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este
abaixo do qual nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de
vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO.
aos 12 dias do mês de janeiro de 2024.
>
Cleomár Martins de Araújo
Prefeito do Municípid de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814

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