| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NOS MESMOS INDÍCES PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, ALÉM DE FIXAR O PISO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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NO DE | CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 001 de 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para todos os servidores públicos municipais; e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Campinorte/GO, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e dá outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO; aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos > Yencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos € inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2023, apurado em 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2024. Parágrafo Primeiro — Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de | Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma diferenciada de revisão, ou seja, vinculada ao salário mínimo. | Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Tevisão nos | subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2023, | | apurado em 3,71% (três virgula setenta e um por cento), e a ser pago com incidência no mês | de janeiro de 2024. | E t. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em 1412 +00 (mil quatrocentos e doze Teais), valor este a ser observado quando mesmo após a ) Tevisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido Como piso. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a con! na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito cumprimento. ta de dotação orçamentária existente adicional suplementar para o devido Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, Câm on jo amoo (ão uticípio de Campinorte/GO, aos 12 dias do mês de janeiro de fovado nº. 1, Tuma Câmara Municipal Campinorte: Seção 4/4 Aprovado nº. 2º, Turno 8 újo Seção 2º |, O, Prefeito do Municipih de Campinorte/GO dá eo) Pos Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos servidores Públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no mesmo indice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988. O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do equilibrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não Fesulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida. O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral, anual das respectivas remunerações. Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido. E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração nacional ficou estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO. aos 12 dias do mês de janeiro de 2024. > Cleomár Martins de Araújo Prefeito do Municípid de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814