| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, CALÇADAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 003/2024 Campinorte/GO 01 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre regularização de área pública, calçadas públicas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas remanescentes das calçadas públicas localizadas na Rua João da Rocha e Rua Deodato da Rocha, do interesse público primário, logradouro público. Parágrafo Único — Após a desafetação a área remanescente não utilizada como calçada pública poderá ser incorporada ao lote do respectivo proprietário, ficando desde já autorizado ao Prefeito Municipal a assinar documentos, escrituras e registros para fins de executar os preceitos desta lei. Art. 2º - O resultado da regularização das calçadas mencionadas no art. 1º “ deverá, obrigatoriamente, atender ao projeto de engenharia que constará como anexo de n. 1 desta Lei. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal de n. 712/2023 de 14 de julho de 2023. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024. Ó Z PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação é eficiência ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 003/2024. Excelentíssimo Senhor Clébio Morais dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Campinorte - GO Ilustres Vereadores, Trata este projeto de lei em regularizar uma situação vivenciada pelos moradores do setor Vila Benedito da Rocha, em que as calçadas estão em desconformidade com a realidade e necessidade dos moradores. Pois, as calçadas mencionadas estão em largas superior a necessidade dos transeuntes, sendo possível a redução de referidos espaços. Desta forma, o projeto para adequação conforme o descrito no anexo I é perfeitamente possível, e visa dar adequação, uniformidade e harmonização dos espaços. Além do mais existem imóveis que adentraram espaços da área pública o que contribuiu para causar distorção e localização não regularizada. Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste projeto de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses do bem comum municipal. Sem mais reitero os reais protestos. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2024. CLEO MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Municipio de Campinorte/GO Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br Sur ima E OyÔNIAHILNHSQd OYÔVNLIS WALY T muy ssa EM OyÔNIANILNI-SQd OySynIIS TNLY (ut