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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E EMPRESAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAAS POR CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 2024
"Dispõe sobre a proibição de
incentivos fiscais a empresas que
tenham sido condenadas por
corrupção e da outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVA E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, proibido de conceder programas
de incentivos fiscais como parcelamento de débitos e isenções tributárias,
a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela Lei Federal 12.846/2014
(Lei Anticorrupção) pelo período de 05 a 10 anos, conforme gravidade do
ato praticado a ser apreciado por órgão responsável do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas
empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Campinorte dia 20 de Março de 2024
Murilo Matheus Da Silva
Vereador
Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 —- Parque das Nações — CEP 76.410-000
Camplnorte-Golás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
JUSTIFICATIVA
A corrupção é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro.
A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada
caso de corrupção que é veiculado pelos veículos de comunicação de nosso país.
Podemos elencar alguns prejuizos a sociedade vindos da corrupção como o desvio
da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular desvio do curso
natural de projetos de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito,
empobrecimento da população e do município, instabilidade da administração pública
e o desamparo dos programas sociais.
Em fevereiro de 2017 o procurador Paulo Roberto Galvão do Ministério Público
Federal (MPF) e integrante da Operação Lava-Jato, apontou que o Brasil perde RS
200 bilhões por ano com a corrupção. Estimativas da Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp) apontam que nos últimos dez anos, foram desviados dos
cofres brasileiros R$ 720 bilhões. Matéria da revista Veja, de fevereiro de 2017, diz
que o custo da corrupção é de RS 82 bilhões por ano ou 2,3% do PIB, o que seria
possível para erradicar a miséria elevar a renda per capita em R$ 443 reais e reduzir
a taxa de juros.
O impedimento de participação das empresas condenadas em programas de
parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a
perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um
todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro.
Pelo exposto, solicito dos Nobres Pares sua aprovação tendo em vista a relevância
da matéria versada ao interesse público.
Campinorte dia 20 de Março de 2024
Murilo Matheus Da Silva
Vereador
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás

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