| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E EMPRESAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAAS POR CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS PROJETO DE LEI Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 2024 "Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham sido condenadas por corrupção e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, proibido de conceder programas de incentivos fiscais como parcelamento de débitos e isenções tributárias, a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela Lei Federal 12.846/2014 (Lei Anticorrupção) pelo período de 05 a 10 anos, conforme gravidade do ato praticado a ser apreciado por órgão responsável do Executivo Municipal. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Campinorte dia 20 de Março de 2024 Murilo Matheus Da Silva Vereador Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 —- Parque das Nações — CEP 76.410-000 Camplnorte-Golás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS JUSTIFICATIVA A corrupção é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção que é veiculado pelos veículos de comunicação de nosso país. Podemos elencar alguns prejuizos a sociedade vindos da corrupção como o desvio da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular desvio do curso natural de projetos de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito, empobrecimento da população e do município, instabilidade da administração pública e o desamparo dos programas sociais. Em fevereiro de 2017 o procurador Paulo Roberto Galvão do Ministério Público Federal (MPF) e integrante da Operação Lava-Jato, apontou que o Brasil perde RS 200 bilhões por ano com a corrupção. Estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontam que nos últimos dez anos, foram desviados dos cofres brasileiros R$ 720 bilhões. Matéria da revista Veja, de fevereiro de 2017, diz que o custo da corrupção é de RS 82 bilhões por ano ou 2,3% do PIB, o que seria possível para erradicar a miséria elevar a renda per capita em R$ 443 reais e reduzir a taxa de juros. O impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro. Pelo exposto, solicito dos Nobres Pares sua aprovação tendo em vista a relevância da matéria versada ao interesse público. Campinorte dia 20 de Março de 2024 Murilo Matheus Da Silva Vereador Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás