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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa-
native_id382

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Projeto de Resolução nº 001/2024.
Campinorte/GO, 22 de março de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Campinorte/GO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos dos artigos 30 e 33
da Lei Orgânica do Município bem como nos termos do artigo 79 do Regimento Interno
desta Casa de Leis e ainda firmando no artigo 18 da Lei nº 732, de 06 de março de 2024,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o texto do artigo 37, Il da Constituição Federal de 1988 que assim
determina:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte
Il > a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento pacificado
que a função Comissionada deve guardar proporcionalidade aos cargos efetivos sendo
estes privativos de quem exerce atividade burocrática, técnica e operacional;
CONSIDERANDO que este Poder já recebeu notificação expedida pela Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 260/2024, de 05 de
fevereiro de 2024, sobre a necessidade de criação do quadro de servidores efetivos do
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vercadores
Poder Legislativo municipal, situação já cumprida;
CONSIDERANDO que o esta Casa de Lei tem conhecimento da existência do Processo
nº 08026/2022, em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o
qual investiga o fato de esta Câmara de Vereadores não possuir nenhum servidor efetivo,
situação que fere dispositivo tanto da Constituição Estadual quanto da Constituição
Federal;
Ce TRIBUNAL | SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO
DE CONTAS SECRETARIA DE RECURSOS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE COS
PROCESSO Nº | 08026/22 - FASE 2 (SEM PAPEL) |
MUNICÍPIO — CAMPINORTE TRES
ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO — *
| ASSUNTO | IRREGULARIDADES NO QUADRO DE PESSOAL DA |
| CÂMARA, COMPOSTO POR APENAS POR|
SERVIDORES COMISSIONADOS
RESPONSÁVEL 1 |[ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES (EX-
PRESIDENTE DA CÂMARA — GESTÃO 2022)
CPF 060.355.481-48 j
RESPONSÁVEL 2 | JULIMAR CAETANO SILVA (ATUAL PRESIDENTE)
[CPF 030.622.161-66
07606/2023 - TRIBUNAL PLENO
lo =.
po ———
NATUREZA FASE DE CUMPRIMENTO DO ACORDÃO ú
CONSIDERANDO que este Poder já recebeu RECOMENDAÇÃO do representante do
Ministério Público do Estado de Goiás, frisando a necessidade da criação dos cargos
efetivos bem como da realização imediata de concurso público como forma de suprir a
lacuna existente e cumprir o regramento pátrio;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do concurso público para seleção, por meio de
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
provas e ou provas e títulos, para preenchimento das vagas existentes no quadro de
servidores da Câmara de Vereadores do Municiplo de Campinorte/GO, conforme o
quadro de vagas, anexo único da Lei Municipal nº 732/2024, conforme segue abaixo:
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO NÍVEL CAT.FUNC Vencimento
Controlador Ens. Superior Administrativo R$ 4.500,00
Interno Completo em
Direito,
Administração,
Ciências
Contábeis,
Gestão Pública
ou Economia;
Diretor Legislativo Ens. Médio 40 01
Secretaria
Secretaria
Motorista Ens. Médio Administrativo 40 01 R$ 1.600,00
Completo e
Carteira de
habilitação
categoria “B”
Zelador Ens. Operacional
Fundamental
01 R$ 1.600,00
Auxiliar de Operacional 01 R$ 1.600,00
Limpeza e Fundamental
[| Serviços Gerais Completo
Artigo 2º - Fica igualmente autorizada a criação da Comissão Especial, composta por
três Vereadores, para acompanhar e fiscalizar a coordenação do concurso público.
Artigo 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a tomar todas as medidas cabíveis
para o bom, firme e fiel cumprimento da presente Resolução nos termos legais, devendo
para tanto expedir portarias.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vercadores
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Campinorte, Estado de Goiás,
aos 22 dias do mês de março de 2024.
Clébio Morais dos Santos amar Correia Oliveira
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
Uria Roberto Carlos Manduca
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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