| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | - |
| native_id | 382 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Resolução nº 001/2024. Campinorte/GO, 22 de março de 2024. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Campinorte/GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos dos artigos 30 e 33 da Lei Orgânica do Município bem como nos termos do artigo 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis e ainda firmando no artigo 18 da Lei nº 732, de 06 de março de 2024, RESOLVE: CONSIDERANDO o texto do artigo 37, Il da Constituição Federal de 1988 que assim determina: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte Il > a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento pacificado que a função Comissionada deve guardar proporcionalidade aos cargos efetivos sendo estes privativos de quem exerce atividade burocrática, técnica e operacional; CONSIDERANDO que este Poder já recebeu notificação expedida pela Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 260/2024, de 05 de fevereiro de 2024, sobre a necessidade de criação do quadro de servidores efetivos do Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vercadores Poder Legislativo municipal, situação já cumprida; CONSIDERANDO que o esta Casa de Lei tem conhecimento da existência do Processo nº 08026/2022, em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual investiga o fato de esta Câmara de Vereadores não possuir nenhum servidor efetivo, situação que fere dispositivo tanto da Constituição Estadual quanto da Constituição Federal; Ce TRIBUNAL | SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO DE CONTAS SECRETARIA DE RECURSOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE COS PROCESSO Nº | 08026/22 - FASE 2 (SEM PAPEL) | MUNICÍPIO — CAMPINORTE TRES ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO — * | ASSUNTO | IRREGULARIDADES NO QUADRO DE PESSOAL DA | | CÂMARA, COMPOSTO POR APENAS POR| SERVIDORES COMISSIONADOS RESPONSÁVEL 1 |[ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES (EX- PRESIDENTE DA CÂMARA — GESTÃO 2022) CPF 060.355.481-48 j RESPONSÁVEL 2 | JULIMAR CAETANO SILVA (ATUAL PRESIDENTE) [CPF 030.622.161-66 07606/2023 - TRIBUNAL PLENO lo =. po ——— NATUREZA FASE DE CUMPRIMENTO DO ACORDÃO ú CONSIDERANDO que este Poder já recebeu RECOMENDAÇÃO do representante do Ministério Público do Estado de Goiás, frisando a necessidade da criação dos cargos efetivos bem como da realização imediata de concurso público como forma de suprir a lacuna existente e cumprir o regramento pátrio; RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada a realização do concurso público para seleção, por meio de Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores provas e ou provas e títulos, para preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Câmara de Vereadores do Municiplo de Campinorte/GO, conforme o quadro de vagas, anexo único da Lei Municipal nº 732/2024, conforme segue abaixo: ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento Efetivo CARGO NÍVEL CAT.FUNC Vencimento Controlador Ens. Superior Administrativo R$ 4.500,00 Interno Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou Economia; Diretor Legislativo Ens. Médio 40 01 Secretaria Secretaria Motorista Ens. Médio Administrativo 40 01 R$ 1.600,00 Completo e Carteira de habilitação categoria “B” Zelador Ens. Operacional Fundamental 01 R$ 1.600,00 Auxiliar de Operacional 01 R$ 1.600,00 Limpeza e Fundamental [| Serviços Gerais Completo Artigo 2º - Fica igualmente autorizada a criação da Comissão Especial, composta por três Vereadores, para acompanhar e fiscalizar a coordenação do concurso público. Artigo 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a tomar todas as medidas cabíveis para o bom, firme e fiel cumprimento da presente Resolução nos termos legais, devendo para tanto expedir portarias. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.po.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vercadores disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Campinorte, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2024. Clébio Morais dos Santos amar Correia Oliveira Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara Uria Roberto Carlos Manduca Primeiro Secretário Segundo Secretário Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner