| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYNG E AO CYBERBULLTNG NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS PROJETO DE LEI Nº 013/2023 “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas públicas municipais ". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- As escolas públicas do Município deverão incluir em seu Projeto Pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e cyberbullying escolar. D) Artigo 2º- Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional c repetitivo, excrcida por indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, pessoalmente ou via internet (web), com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Artigo 3º- Constituem objetivos a serem atingidos: I- prevenir e combater a prática do bullying e cyberbullying nas escolas; II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; HI - orientar os envolvidos em situação de bullying e cyberbullying, visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares. Artigo 4º- O poder executivo, poderá, através de decreto, regulamentar esta legislação no que couber, garantindo sua efetividade no ambiente escolar, especificando as demais medidas a serem tomadas, contendo também os planos de ações. Artigo 5º- Esta lci cntra.cm vigor na data da sua publicação. «4 HUNICIPAL DE CAMPINORTE vom 91/34 199 VOTOS FAVORÁVEIS CAMPINORTE, 04 DE OUTUBRO DE 2023 :AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE — DO pec aprovado EM OS / LJ 79023 Ensino eta e CLEBIO MORAIS DOS SANTOS POR. DA VOTOS FAVORÁVEIS VEREADOR POR — VOTOS CONTRÁRIOS poRTE Tyra À Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — € Campinorte-Goiás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS JUSTIFICATIVA Atualmente no Brasil, sabemos da grande dificuldade que alunos enfrentam ao lidar com o bullying e cyberbullying, o instituto de pesquisa PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde Escolar) em parceria com o IBGE (instituto Brasileiro de Geografia c Estatística), em uma pesquisa recente, aponta que “um percentual superior a 40% dos estudantes adolescentes admitiram ao Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), já ter sofrido com a prática de “bullying”, de provocação e de intimidação.”! Sabendo que o acesso a informação c campanhas de conscientização podem mudar essa realidade escolar, o presente projeto de lei demonstra cuidado e preocupação com nossos alunos de Campinorte, que frequentam o ambiente escolar municipal. Nesse sentido, peço aos nobres pares que apreciem com carinho o referido projeto de lei, pensando na realidade escolar .de nossos alunos da rede municipal de ensino, e que aprovem O presente projeto de lei. CLEBIO MORAIS DOS SANTOS VEREADOR ? https://www.em.com.br/app/noticia/saude-e-bem-viver/2023/04/08/interna bem viver,1478999/bullying-40- dos-estudantes-adolescentes-admitem-ter-sofrido-a-pratica.shtml Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt.'56 — Parque das Nações — CEP -76.410-000 Campinorte-Goiás