br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYNG E AO CYBERBULLTNG NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
native_id383

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
PROJETO DE LEI Nº 013/2023
“Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas
escolas públicas municipais ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- As escolas públicas do Município deverão incluir em seu Projeto
Pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e cyberbullying escolar.
D) Artigo 2º- Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional c repetitivo, excrcida por indivíduo ou grupo de indivíduos, contra
uma ou mais pessoas, pessoalmente ou via internet (web), com o objetivo de intimidar, agredir,
causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Artigo 3º- Constituem objetivos a serem atingidos:
I- prevenir e combater a prática do bullying e cyberbullying nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
HI - orientar os envolvidos em situação de bullying e cyberbullying, visando à
recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente
escolar;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades
escolares.
Artigo 4º- O poder executivo, poderá, através de decreto, regulamentar esta
legislação no que couber, garantindo sua efetividade no ambiente escolar, especificando as demais
medidas a serem tomadas, contendo também os planos de ações.
Artigo 5º- Esta lci cntra.cm vigor na data da sua publicação.
«4 HUNICIPAL DE CAMPINORTE
vom 91/34 199
VOTOS FAVORÁVEIS
CAMPINORTE, 04 DE OUTUBRO DE 2023
:AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
— DO pec aprovado EM OS / LJ 79023
Ensino eta e CLEBIO MORAIS DOS SANTOS POR. DA VOTOS FAVORÁVEIS
VEREADOR POR — VOTOS CONTRÁRIOS
poRTE Tyra À
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — €
Campinorte-Goiás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
JUSTIFICATIVA
Atualmente no Brasil, sabemos da grande dificuldade que alunos enfrentam ao lidar com o
bullying e cyberbullying, o instituto de pesquisa PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde Escolar) em
parceria com o IBGE (instituto Brasileiro de Geografia c Estatística), em uma pesquisa recente,
aponta que “um percentual superior a 40% dos estudantes adolescentes admitiram ao Instituto
Brasileiro de Geografia (IBGE), já ter sofrido com a prática de “bullying”, de provocação e de
intimidação.”!
Sabendo que o acesso a informação c campanhas de conscientização podem mudar essa
realidade escolar, o presente projeto de lei demonstra cuidado e preocupação com nossos alunos de
Campinorte, que frequentam o ambiente escolar municipal.
Nesse sentido, peço aos nobres pares que apreciem com carinho o referido projeto de lei,
pensando na realidade escolar .de nossos alunos da rede municipal de ensino, e que aprovem O
presente projeto de lei.
CLEBIO MORAIS DOS SANTOS
VEREADOR
? https://www.em.com.br/app/noticia/saude-e-bem-viver/2023/04/08/interna bem viver,1478999/bullying-40-
dos-estudantes-adolescentes-admitem-ter-sofrido-a-pratica.shtml
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt.'56 — Parque das Nações — CEP -76.410-000
Campinorte-Goiás

open original →