br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 76/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaSolicita um integral cumprimento da Lei número 0565/2017, a qual versa sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública Municipal, dos poderes executivo legislativo
native_id399

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS o
CÂMARA MUNICIPAL E
REQUERIMENTO N.º 24 12024.
Solicita o integral cumprimento da
Lei Nº 0565/2017, a qual versa sobre a
utilização de veículos oficiais da
administração pública municipal, dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
N O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
a conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
N referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar
Martins de Araújo, e a Secretárias competentes em nome da transparência e do interesse público,
para que forneça o cumprimento da Lei Nº 0565/2017, a qual versa sobre a utilização de veículos
oficiais da administração pública municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo. A mencionada
legislação foi criada com a finalidade de estabelecer diretrizes claras e transparentes para o uso de
veículos oficiais, garantindo, assim, a eficiência na utilização dos recursos públicos e promovendo
uma gestão mais responsável e alinhada com os princípios da legalidade e da economicidade.
JUSTIFICATIVA
Diante disso, solicito encarecidamente que sejam adotadas todas as medidas
necessárias para assegurar que os órgãos municipais, bem como os Poderes Executivo e
Legislativo, estejam em total conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Nº 0565/2017.
Tal cumprimento se faz essencial não apenas para o adequado funcionamento da administração
==) pública, mas também para manter a confiança da população nos órgãos governamentais.
É de suma importância ressaltar que o pleno cumprimento desta legislação não
apenas atende a uma exigência legal, mas também contribui para a promoção da transparência e
da accountability, pilares fundamentais de uma gestão pública eficiente e ética.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a
aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretários na certeza de que
fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento
interno e na competências que reges o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso
município. O
ARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
APROVADO EM, a) 5/0 S/A
— 05 — vorosFAvoRÁVvEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
Ei DISCUSSÃO
Plenário Aristoclides Vicentini
dc Municipal, 15 de Maio de 2024.
Julima Caetano
Vereador

open original →