| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Solicita um integral cumprimento da Lei número 0565/2017, a qual versa sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública Municipal, dos poderes executivo legislativo |
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS o CÂMARA MUNICIPAL E REQUERIMENTO N.º 24 12024. Solicita o integral cumprimento da Lei Nº 0565/2017, a qual versa sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo. Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores, N O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes a conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad N referendum” do plenário; para que seja solicitado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins de Araújo, e a Secretárias competentes em nome da transparência e do interesse público, para que forneça o cumprimento da Lei Nº 0565/2017, a qual versa sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo. A mencionada legislação foi criada com a finalidade de estabelecer diretrizes claras e transparentes para o uso de veículos oficiais, garantindo, assim, a eficiência na utilização dos recursos públicos e promovendo uma gestão mais responsável e alinhada com os princípios da legalidade e da economicidade. JUSTIFICATIVA Diante disso, solicito encarecidamente que sejam adotadas todas as medidas necessárias para assegurar que os órgãos municipais, bem como os Poderes Executivo e Legislativo, estejam em total conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Nº 0565/2017. Tal cumprimento se faz essencial não apenas para o adequado funcionamento da administração ==) pública, mas também para manter a confiança da população nos órgãos governamentais. É de suma importância ressaltar que o pleno cumprimento desta legislação não apenas atende a uma exigência legal, mas também contribui para a promoção da transparência e da accountability, pilares fundamentais de uma gestão pública eficiente e ética. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao prefeito e secretários na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido no prazo previsto em nosso regimento interno e na competências que reges o Art. 66 das atribuições do prefeito na Lei Orgânica de nosso município. O ARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE APROVADO EM, a) 5/0 S/A — 05 — vorosFAvoRÁVvEIS VOTOS CONTRÁRIOS Ei DISCUSSÃO Plenário Aristoclides Vicentini dc Municipal, 15 de Maio de 2024. Julima Caetano Vereador