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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 15 de janeiro de 2025.
Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos
ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do disposto no art. 2º e seus parágrafos da lei Federal n.
11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica atualizado o Piso Municipal dos Profissionais do
Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%, (seis virgula vinte e sete por
cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025.
Parágrafo Único — Fica autorizado o Prefeito Municipal, juntamente
com o Secretário Municipal de Educação a proceder aos ajustes necessários para proceder ao
pagamento do piso nacional, conforme estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de
vencimentos dos servidores.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo implementará o pagamento dos
vencimentos decorrentes desta revisão.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações
próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
P'
Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de
janeiro de 2025.
Prefeito do Município de Xampinorte/GO
OOVERNO DE oba gd
Entro tados
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CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
a Câmara Municipal O
r para apreciação da Egrégi pa
ores da rede municipal
Tenho a honra de encaminha iaç
do piso municipal dos profess:
anexo Projeto de Lei que dispõe a atualização
de ensino.
Governo do
metas e objetivos traçados pelo
e chegar aos
O valor visa estabelecer e cumprir s traç
bjetivos, o que foi utilizado para si
norte, tendo por base critérios O
Município de Campi jos ob
elas finanças públicas municipais.
valores suportados p'
estão terá como prioridade
rvidores, dos quais os
s e futuros moradores
por meio de sua nova 8
rincipalmente de seus se
da formação dos joven:
O Município de Campinorte/GO,
atender a todas as demandas da população, p
educadores são fundamentais, já que fazem parte
desta cidade.
Portanto, o Município para pagar à revisão de piso de 6,27% (seis virgula vinte e
sete por cento), necessita de grande esforço, contenção de gastos, aplicação com eximia
responsabilidade, como sempre foi feito por esta gestão administrativa.
Por outro lado no Município de Campinorte já está sendo pago O piso fixado pelo
Governo Federal, pois nenhum professor da rede municipal percebe menos do que o estabelecido
pelo governo federal a título de piso nacional, para 30 e para 40 horas.
Além do mais, o governo municipal em atenção ao estabelecido está encaminhando
projeto de lei com a revisão do piso, atualizado, e com implicação de efeito a todos os níveis e
categorias de profissionais do ensino municipal.
. Destarte, o projeto visa resguardar direito dos profissionais do magistério, de forma
a garantir que nenhum perceba vencimento inferior ao estabelecido na lei de referência. Inclusive
o valor do piso já compromete a totalidade dos recursos transferidos pelo FUNDESB, e ainda o
Município efetua complementação.
com o al qo forma, o projeto de lei é reconhecimento pelos valorosos trabalhos efetuados
pad unado na rede pi educação, sendo que a revisão dos vencimentos dos
res é um dos pilares defendidos pela atual gestão jeti o
role éu com o objetivo de melhor caçã
pública municipal. i ra esicaçãão
GOVERNO DE Administração 2025 / 2028
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GOVERNO DE
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Ão ensejo, reitero a Vossa Excelência e demais membros dessa Augusta Casa meus
protestos de elevado apreço e distinta consideração, requerendo que este projeto de lei seja
aprovado, para a posteriori ser convertido em lei municipal.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Campinorte/G
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CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO
os 15 dias do mês de janeiro de 2025.
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