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materia nº 3/2025

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
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GOVERNO DE
“ CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Campinorte/GO 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre desafetação e autorização para alienação de
bens públicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas descritas nas alíneas
seguintes, para fins específicos de alienação:
a) Um lote de terras com 11,00 metros de frente, 11 metros de fundo, 30,00 metros de
frente a fundo pelo lado direito, 30,00 metros de fundo pelo lado esquerdo, com área de
330,00 metros quadrados. Registrado sob o n. 0525, fls 162/verso/163, CRI de
Campinorte/GO.
b) Um lote de terras de n. 16, qd. 09, Zona Urbana, medindo 12,00 metros de frente,
12,00 metros de fundo, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 25,00 metros de
frente a fundo pelo lado esquerdo, com área total de 300,00 metros quadrados. Registrado
sob o n. R.04/1.496. No livro n. 2-N, nele às fls 122 e verso.
$ 1º - Fica fazendo parte deste projeto de lei as certidões imobiliárias das áreas, as
quais seguiram em anexo.
& 2º - Fica autorizada a alienação de referida área por meio de processo licitatório
próprio e adequado para espécie, assim como definido na lei federal de n. 14.133/2021.
Art. 2º - Antecederá o processo licitatório a prévia avaliação realizada por comissão
de avaliação municipal.
Parágrafo único — O laudo de avaliação deverá fazer parte da escritura pública de
compra e venda, ou do laudo de arrematação.
Art. 3º - O resultado do valor obtido com a alienação será destinado exclusivamente
para quitação de débitos previdenciários parcelados, ou aquisição de outros bens de capitais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DE Di radios ==
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GOVERNO DE
* CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO,
aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
CLEOMAR M | DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO Dl CAMPINORTE/GO
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www.campinorte gagov.br
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES,
Trata este projeto de lei de instituir um regramento com desiderato
de obter autorização para alienação de bens públicos sem qualquer afetação a interesse público,
carecendo no caso de autorização para desafetação e venda.
O fundamento jurídico para a alienação é o aproveitamento de
espaço público, para a qual deve real utilidade, atendendo os preceitos da função social da
propriedade.
É que o imóvel em questão pertence ao Município e detém interesse
que seja utilizado por interessados em atividades privadas.
A utilização por particulares será de maior interesse ao bem comum,
do que a sua inutilização e subutilização pelo Poder Público Municipal.
Portanto, o objetivo do projeto de lei é autorizar a alienação, e com
o recurso obtido pagar o valor da indenização prévia. Não estará havendo qualquer dispêndio de
recursos públicos, e o Município estará incentivando a ocupação de espaços públicos, gerando
emprego e renda, ou moradia. Além de os recursos poderem ser aplicados em ações em
infraestrutura do Município de Campinorte/GO, ou quitação de débitos previdenciários.
Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste projeto
de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses do bem
comum municipal.
Sem mais reitero os reais protestos.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 16 dias do mês de
janeiro de 2025.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
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