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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Ego era]
Projeto de Lei de n. 001/2025 do Poder Legislativo.
Autor — Câmara Municipal.
“Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor
Geral e Diretor de Comunicação, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-
Go”
O prefeito Municipal do Município de Campinorte, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da
Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O cargo de Diretor de Comunicação, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos
redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de
Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na
legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia
02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro
de 2025.
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Modo?
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores(as),
O projeto de lei tem por objeto a edição de lei com o desiderato
de redefinir os vencimentos dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação.
A atribuições inerentes aos referidos cargos, são de extrema
relevância para Câmara Municipal de Campinorte/GO, principalmente por se tratar de
atribuições de direção que são de grande responsabilidade, e por esta razão necessitam
estar acobertadas por uma remuneração condizente com as responsabilidades.
Requer assim aos ilustres pares a aprovação do projeto por ser
medida condizente à aprimoração dos trabalhos legislativos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro
de 2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(ohotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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