| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DISPOSTOS NA LEI 546/2016 |
| native_id | 470 |
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Projeto de Lei n 005/2025 Lei, GOVERNO DE CAMPINORTE Gestäo que Entrega Resutados/ ADM 2025-2028 O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1° -0 inciso ll e IV do § 4° e $5° do Art. 39 da Lei n° 546 de 18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação respectivamente: IV-Fica revogado na integralidade. II -o Diretor Financeiro receberá um salário no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV; ooVERNO D Campinorte 05 de fevereiro de 2025. "Dispõe sobre atualização de valores dos salários dispostos na Lei n9 546 /2016" $5°-o Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem do cargo efetivo com ônus para a prefeitura e receberá uma gratificação de função no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a data de 02/01/2025 e revoga disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. CLEOMAR 7549100 CAMPINORTE digital por CLEOMAR MARTINS DE MARTINS DE ARAUJO:9180 ARAUJO-91807549100 Assinado de forma Dados: 2025.02.06 15:46:55 -03'00 deomar Martins de Araújo Prefeito Municipal Ad1minbtração 2025 /2028 Gestão que Entre ga Resutados Prapa Crs tovoo Colombo Centro -Campinorte -o www.camplrortegagov.br Senhor Presidente llustres Vereadores, GOVERNO DE CAMPINORTE Gestäo que Entrega Resutados/ ADM 2025-2028 JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI O Projeto de Lei, ora encaminhado, para apreciação e posterior votação, por essa Egrégia Casa de Leis, tem por finalidade atualizar valores de salários da Lei Municipal n° 546 de 18/11/2016, visto que, atualmente o Ente Federativo procedeu atualização de salários em todos OS cargos. ooVERNO DE Destarte e considerando todo o exposto, aguardamos a apreciação desta Egrégia Casa. Sem mais para o momento, deixo aqui meus préstimos de elevado apreço e distintas considerações a esta Egrégia Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. CLEOMAR Assinado de forma digital por CLEOMAR MARTINS DE MARTINS DE ARAUJO:9180 ARAUJO-91807549100 7549100 CAMPINORTE Dados: 2025.02.06 15:47:35 -03'00' Cleomar Martins de Araújo Prefeito Municipal Adminbtração 2025 /2028 Gestoo que Entrega Resutados Praça Cris tovõo Colombo Contro -Campinorte -GO www.campinorte gagov.br