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materia nº 7/2025

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 586/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id497

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n. 007/2025. 
seguinte redação: 
"Dispõe sobre a alteração da lei municipal n. 586/2018 e dá outras providências. 
GOVERNO DE 
O Prefeito do Município de Campinorte, Estado de Goiás. Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAMPINORTE 
Art. 19-0 art. Art. 10, da Lei Municipal n. 586/2018 passa a tera 
Gestio que Entrega Resutados/ ADM 2025-2028 
Art. 10  o Conselho Administrativo da Cidade de Campinorte é composto por5 (cinco) membrose respectivos suplentes, observando-se a seguinte distribuição e 
composição: 
|-2 (dois) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: 
a -O chefe do Poder Executivo Municipal ou, por sua indicação, o titular 
da Secretaria de Administração: 
b- um titular de qualquer Secretaria Municipal ou outro indicado pelo 
executivo; 
I| -(...) 1 (um) representante do Poder Legislativo 
Ill -1 (un) representante indicado pelo Sindicato Rural de Campinorte: 
VI -1(um) representante indicado pela ASSOCIC - Associação Comercial e Industrial de 
Campinorte: 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
oOVERNO DE 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, aos 
dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, (17.03 2025). 
DE 
CLEOMAR MARTINS Assinado de forma diqital por 
Cestao q trtego etadce 
CEDRARRARTINS DE ARAÜJo 
CAMPINORTE 
LEOMAR MARTINS DE ARAUSO91807549100 
Prefeito do Município de Campinorte/GO 
Admlnbtraçðo 2025 / 2020 
Gestôo que Entrega Reoutados 
Praça Crletovðo Colombo Centro-Campinorte 0 
www.eamplnorte gagov.br 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
o conselho municipal de administração. 
indicacão do Poder Público. 
O objetivo do projeto de lei em alterar o quadro dos 
integrantes do Conselho Municipal de modo a dar melhor mobilidade, e funcionamento a de 
referido conselho. 
Pois da forma como está, com grande número de 
integrantes há dificuldade na realização das assembleias e na tomada de decisões. 
GOVERNO DE 
Trata o projeto de lei de alterar a lei municipal que instituiu 
O Conselho é opinativo, e não faz parte da estrutura 
administrativa municipal, contudo, auxilia na tomada de decisões. 
alteração da legislação vigente. 
CAMPINORTE 
GOVERNO DE 
Gestão que Entrega Resultados/ ADM 2025-2028 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação adveio do próprio conselho municipal, não havendo 
Desta forma, o que ocorre é atendimento de uma solicitação dos 
membros do conselho, e da sociedade civil organizada. 
proposta, sem emendas ou ressalvas. 
Em atendimento a solicitação é que se apresenta a proposta de 
Estando regular, solicita aos ilustres vereadores a aprovação da 
549100 
Atenciosamente, 
CLEOMAR 
MARTINS DE 
CAMPINORTE Qestôo qe Eego etats 
ARAUJO:91807 ARAUJO:91807549100 
Dados: 2025.02.26 
Asslnado de forma 
digital por CLEOMAR 
MARTINS DE 
CLEOMR MARTINSBARALo 
Prefeito do Município de Campinorte/GO 
Admin lbtroçdo 2025 / 2028 
Goetdo que Gntrega Resutados 
Proça Crketovo Coombo Centro -Camplnorte -00 
www.oamplnorte.gagov.br 

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