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materia nº 11/2025

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (Ano Referência 2026) e dá outras providências.
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 011 de 15 de abril de 2025.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026 (Ano Referência de 2026) e dá
outras providências "
O Prefeito Municipal de CAMPINORTE - ESTADO DE GOIAS, no interesse superior e
predominante do Município e em comprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 52º do
Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000,
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de
2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por
mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município.
em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas, e
ll - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do CAMPINORTE, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, abrangerá os Poderes
Legislativo é Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta,
assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no
Plano Plurianual de Investimentos é as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão
da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos
Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, alnda que por antecipação de receita.
GOVERNO DE Administração 2025 / 2028
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
An. 3º- A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as prioridades da Administração
Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como
identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e
elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso Il, do
art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática,
conforme dispõe a Lei nº 4320/64
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao
Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá:
| - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e.
Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o
limite de 100% (cem por cento) do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos,
a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado
e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do
FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração
dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-
escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente
Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes
do patrimônio publico, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir
créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem
a sua função de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder
Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no
orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
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Ant. 12 - São receitas do Município:
|- os Tributos de sua competência;
1! - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo CAMPINORTE;
HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e
fundações,
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais
V- as rendas de seus próprios serviços;
VI- o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
|- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2026 e
anteriores;
ll - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e
qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada
no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026,
VIII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas
técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
|- Conterá reserva de contingência, destinada ao:
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a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de
2026 , nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Il - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações
de créditos classificados como receita.
An. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos
financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser
feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação
tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e
constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da
propriedade.
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
| - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
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Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município,
que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e
as Sociedades de Economia Mista;
Vil - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
Vil! - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Ant. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas,
|- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
|| - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;
Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas
e objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos An. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior.
| - Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Município de CAMPINORTE - ESTADO DE
GOIAS, no exercício, conforme estabelece o artigo 2º da emenda constitucional n. de 23 de setembro de
2009, que alterou a redação dada ao artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal
nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo
ultrapassar os seguintes índices.
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|- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores,
II - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento)
da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão
repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita
efetivamente arrecadada no exercício de 2026, até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os
Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso | a IV do artigo 29-
A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas
com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta
lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a
serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da
conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos
objetivos determinados.
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência sj
e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
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CAMPINORTE
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An. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos
do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches,
escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros
comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades
com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poderá finnar convênios com outras esferas governamentais e não
governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades
estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e
lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo
e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei
especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto
amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos
com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro
de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e
respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
não sejam votados até 31 de dezembro de 2025, serão considerados como aprovados sem ressalvas,
podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2026, será encaminhado à câmara
municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento de sessão legislativa.
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Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com
base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro O cancelamento dos
Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026,
ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
| - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 54% (cinquenta e quatro
por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso
III. do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 8% (seis por cento) das
receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso Ill, do art.
20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - pagamento do serviço da dívida, e
IV - transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados
e ampliados a serem atribuídos os órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos,
serão respeitando as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento
dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração
Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive
articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos
observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de
aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover à atualização monetária do Orçamento
de 2026, até o limite do índice acumutado da inflação no período que meditar o mês de agosto de 202 à
agosto de 2025, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legis,
especialmente o que dispuser a ,
GOVERNO DE Administração 2025/2028
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CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - GO
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www. camplnorte gagov.br
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5, Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano
Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária,
a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os
elementos de despesas com dotações insuficientes.
An. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições
em contrário, para que curtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados
de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de CAMPINORTE - ESTADO DE GOIAS, 15 de abril de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
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Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Trata o projeto de lei em questão de estabelecer critérios diretivos para a futura
e posterior confecção da Lei Orçamentaria, consubstanciando assim os principais instrumentos de
consecução do orçamento público.
O projeto de lei em questão traz em seu bojo os aspectos de maior relevância, e
maior implicação na sanidade das contas públicas, já que estabelece parâmetros para fixação de despesa
com folha de pagamento, gasto mínimo com saúde e com educação, além de reservar O necessário para
infra estrutura e o serviço da divida pública fundada.
Relevante observarmos ainda que a peça orçamentaria em questão contém os
elementos necessários a sua plena identificação, além de conter o necessário para que O Poder Legislativo
tome conhecimento e acompanhe a futura execução orçamentaria.
Diante desta realidade, comunicamos ao plenário desta laboriosa casa de leis,
para que após a tomada de conhecimento, após a plena e suficiente interlocução com a população,
aprovem a propositura, por ser medida de inteira necessidade e justiça social.
Atenciosamente,
Assinado de form gta por
CLEOMAR MARTINS LEMA MARINS OE
ARAOS 8075100
DE
Can: 20250428 153431
ARAUJO:91807549100 Gm
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Campinorte/GO
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PÁG: 0001
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE o o .
UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL l
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.001 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA CAMARA 25.00 PORCENTAGEM | | 115.500,00
01.031.0001.1.076 - AQUISICAO EQUIPAMENTO 25.00 PORCENTAGEM 99.000.00
01.031.0001.2.058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA 25.00 PORCENTAGEM 3.285.500,00
| 3.500.000,00
TOTAL DA UNIDADE
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PÁG: 0002
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
04.122.0003.2.006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 25.00 PORCENTAGEM 665.507,71
04.122.00083.2.234 - AQUISICOES DE VEICULOS DE REPRESENTACAO 25.00 PORCENTAGEM — 410.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE 775.507,71
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
| UNIDADE...: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS
04.122.0003.2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25.00 PORCENTAGEM | 6.81547731
04.122.0003.2.208 - RECEPÇÕES FEST. CIVICAS E E 25.00 PORCENTAGEM 662.000,37
04.122.0045.2.087 - ATIVIDADES CONSORCIO INTERMUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 3.850.00
04.122.0801.2.100 - CONTROLADORIA INTERNA 25.00 PORCENTAGEM 151.745,96
04.451.0003.1.019 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DE CENTRO 25.00 PORCENTAGEM 71.709,90
06.181.0006.2.021 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM | 522.891,01
TOTAL DA UNIDADE | 8.227.674 55
ESTADO DE GOIAS FRSAnoA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2076
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE l | - =
UNIDADE...: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS o o E o .
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO . METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.061.0004.2.005 - SETENÇA JUDICIARIAS 25.00 PORCENTAGEM 550.000,00
04.123.0004.2.011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 25.00 PORCENTAGEM 732.074,07
09.271.0004.2.201 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RGPS/INSS 25.00 PORCENTAGEM 656.006,11
09.272.0004.2.202 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS/CAMPIPREV 25.00 PORCENTAGEM 660.000,00
28.843.0004.9.021 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA 25.00 PORCENTAGEM 1.334.230,53
28.846.0004.2.029 - ENCARGOS COM PASEP S/ FPM, ICMS, E RENDA 25.00 PORCENTAGEM 418.000,01 |
TOTAL DA UNIDADE 4.350.310,72
PÁG: 0005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE . —
UNIDADE... 05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA —
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.606.0016.1.103 - AQUISICAO DE PATRULHA AGRICULA 25.00 PORCENTAGEM. 770.000,00
20.606.0016.2.014 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA E CONVENIO 25.00 PORCENTAGEM 331.792,22
20.606.0016.2.110 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 25.00 PORCENTAGEM 72.658,10 |
20.606.0016.2.113 - INCENTIVO A PSICULTURA 25.00 PORCENTAGEM 5.500,00
20.606.0016.2.116 - MANUTENÇÃO DA LAVOURA COMUNITARIA 25.00 PORCENTAGEM 14.300,00
TOTAL DA UNIDADE 1.194.250,32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
PÁG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE =
UNIDADE... 12 - SECRETARIA DE TRANSPORTE
METAS FINANCEIRAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS =
15.451.0011.1.038 - CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO NAS 25.00 PORCENTAGEM. 165.000,00 |
15.452.0011.1.017 - RECAPEAMENTO LAMA ASFALTICA 25.00 PORCENTAGEM 299.993,58
15.452.0011.1.018 - CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIOS 25.00 PORCENTAGEM 330.000,00
15.452.0011.1.020 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 25.00 PORCENTAGEM 2.200.000.00
15.452.0011.1.040 - CONSTIREFO DE PRAÇAS, PARQUES E 25.00 PORCENTAGEM 660.000,00
15.452.0011.1.077 - MICRO PAVIMENTAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 770.000,00
15.452.0011.1.110 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO - 25.00 PORCENTAGEM 165.000,00
15.452.0011.2.023 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS 25.00 Porcentagem 466.950,00
15.452.0011.2.040 - MANUTENÇAO DA LIMPEZA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 1.081.051,29
15.452.0011.2.042 - MANUTENCAO DA SECRET.SERVIÇOS URBANOS 25.00 PORCENTAGEM 4.015.913,21
15.452.0011.2.101 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 166.447,69
15.452.0014.2.041 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 795.727,54
26.782.0017.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 25.00 PORCENTAGEM 330.000,00
26.782.0017.1.025 - CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS 25.00 PORCENTAGEM 185.000.00
26.782.0017.1.026 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHOES 25.00 PORCENTAGEM 220.000,00
26.782.0017.1.038 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PARA A 25.00 PORCENTAGEM 196.350,00
26.782.0017.1.041 - CONSTRUÇÃO DE BUEIROS 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
26.782.1313.2.046 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E LOGRADOUROS 25.00 PORCENTAGEM 3.629.139,92
TOTAL DA UNIDADE o 15.711.573.24
PÁG: 0007
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a LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
UNIDADE...: 13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS —
17.512.0022.1.034 - CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE AGUA PLUVIAIS 25.00 PORCENTAGEM 22.000,00
17.512.0022.1.035 - SISTEMA DE ESGOTOS SANITARIOS URBANOS 25.00 PORCENTAGEM 22.000.00
18.541.0020.1.028 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE FLORESTAL 25.00 PORCENTAGEM 22.000,00
18.541.0020.1.031 - CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 25.00 PORCENTAGEM 1.980.000 00
18.541.0020.2.102 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 25.00 PORCENTAGEM 462.708,37
TOTAL DA UNIDADE 2.508.708,37
PAG: 0008
ESTADO DE GOIAS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE o E
UNIDADE...: 17 - SUPERITENDENCIA DA INDUST. COMERC. TURIS o
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0031.1.107 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL 25.00 PORCENTAGEM E 22.000,00
04.122.0031.2.209 - Manutenção da Superitendencia de Industia, 25.00 PORCENTAGEM 326.621,56
15.451.0011.1.106 - CONCLUSÃO DO PORTAL DE ENTRADA DA 25.00 PORCENTAGEM 27.837,39 |
TOTAL DA UNIDADE 376.458,95
ESTADO DE GOIAS FAS: dos
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
UNIDADE...: 19 - SUPERINTENDENCIA DE DESPORTO E LAZER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO — METASFISICAS METAS FINANCEIRAS
27.812.0019.1.015 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 25.00 PORCENTAGEM o 506.000,00
27.812.0019.1.016 - CONSTRUÇÃO DE ESTADIO MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00
27.812.0019.1.104 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DO GINASIO DE 25.00 PORCENTAGEM 330.000,00
27.812.0019.1.108 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CLUBE SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 275.000,00
27.812.0019.2.039 - MANUTENÇAO DA SUPERINTENDEICIA DE 25.00 PORCENTAGEM 891.027,25
TOTAL DA UNIDADE . 2.112.027,25
ESTADO DE GOIAS PAG: 0010
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ei LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
UNIDADE...: 20 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.452.0011.2.114 - LEGALIZAÇÃO DE AREAS PUBLICAS 25.00 PORCENTAGEM 242.944,75
16.482.0026.1.007 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.00 PORCENTAGEM 2.200,00
16.482.0026.2.115 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM | | — 1,120,715,85
TOTAL DA UNIDADE E 1.365.860,60
PÁG: 0011
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE l n
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
99.999.0000.9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 25.00 PORCENTAGEM 219.522,44
TOTAL DA UNIDADE 219.522,44
PÁG: 00)
ESTADO DE GOIAS 1
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 04 - FUNDEB - CAMPINORTE
UNIDADE...: 01 - FUNDEB
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.361.0009.2.103 - MANUTENÇAO DO FUNDEB 70% o 25.00 PORCENTAGEM | o 10.653.670.25
12.361.0009.2.105 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% 25.00 PORCENTAGEM 871.989,03
12.361.0300.1.100 - CONSTRUCAO, REFORMA DE ESCOLAS 25.00 PORCENTAGEM | 550.000,00
12.361.0300.1.101 - AQUISICAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE 25.00 PORCENTAGEM 32.780,52
12.365.0101.2.234 - Manutenção do Ensino Infantil 25.00 PORCENTAGEM 84.260.00
TOTAL DA UNIDADE 12.192.699.93
PÁG: 0013
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o o Ê O
UNIDADE...: 01 - SAÚDE E SANEAMENTO o o o
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO — METASFISICAS METAS FINANCEIRAS |
10.301.0021.2.033 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 2500 PORCENTAGEM | 2.298.895,08
10.301.0021.2.054 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTE DE 25.00 PORCENTAGEM 273507408
10.301.0021.2.090 - MANUTECAO DA FARMACIA BASICA 25.00 PORCENTAGEM 517.629,99
10.301.0021.2.106 - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 25.00 PORCENTAGEM 172.665,07
10.301.0021.2.108 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA 25.00 PORCENTAGEM 2.843.848,20
10.301.0021.2.109 - PROGRAMA DO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 25.00 PORCENTAGEM 11469.994,51
10.301.0070.2.085 - DENGUE, PVVPS, PFVPS,PFVISA E OUTROS 25.00 PORCENTAGEM 67931242
10.301.0071.1.078 - CONSTIREFORMA DE UNIDADE BASICA DE 25.00 PORCENTAGEM 363.000,00
10.301.0071.2.110 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 25.00 PORCENTAGEM 521.679,56
10.301.0071.2.233 - MANUTEÇÃO DO SAMU 25.00 PORCENTAGEM 560.636,01
10.302.0071.2.053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 14.510.073.40
TOTAL DA UNIDADE 26472753
PAG 0014
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 20726
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 06 - CAMPINORTE - FMDCA
UNIDADE...: 01 - FUNDO MUN.DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCETES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS
08.243.0024.2.081 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 25.00 PORCENTAGEM. CC TH00000 |
08.243.0024.2.088 - MANUTENÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 25.00 PORCENTAGEM | 55.00.00
TOTAL DA UNIDADE E 82500000
ESTADO DE GOIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 07 - FM A S CAMPINORTE
UNIDADE...: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL —
PÁG: 0015
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.244.0007.1.044 - REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIO DA ASSISTENCI — 2500PORCENTAGEM | 55.727 07
08.244.0007.1.105 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVICRAS 25.00 PORCENTAGEM | 208.835 55
08.244.0007.2.027 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM | 2.950.97
08.244.0007.2.032 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 25.00 PORCENTAGEM 191.587,75
08.244.0007.2.063 - MANUT DA ASSITENCIA AO IDOSO 25.00 PORCENTAGEM 111.430,00
08.244.0007.2.203 - Manutençao do IGD / SUAS 25.00 PORCENTAGEM 225.791,94
08.244.0023.2.026 - MANUTENÇAO DO BOLSA FAMILIA 25.00 PORCENTAGEM 86.707,10
08.244.0080.2.204 - Manutenção do BPC na Escola 25.00 PORCENTAGEM 2.961,54
08.244.0080.2.205 - Manutenção do Acesuas 25.00 PORCENTAGEM | 444231
08.244.0080.2.206 - Manutenção do CRAS e SCFV 25.00 PORCENTAGEM 374.762,17
| | 08.244.0080.2.230 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 25.00 PORCENTAGEM 95.867 46
| TOTAL DA UNIDADE 4.309.069.45
LIOTALDAUNIDADE 1 —————————
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PÁG: 0016
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 08 - CAMPIPREV
-: 09 - PREVIDENCIA SOCIAL GERAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
09.272.0900.1.111 - CONSTR./REFOR./AMPL. DA SEDE CAMPIPREV 2500 PORCENTAGEM | 1.434.400,00
09.272.0900.2.008 - Manutençao da Previdencia Social-Custeio 25.00 PORCENTAGEM 7.271.000,00
09.272.0900.2.099 - MANUTENCAO DA PREVIDENCIA - CAMPIPREVI 25.00 PORCENTAGEM 215.600.00
09.272.0901.2.010 - Manutenção da Previdencia - Administrativo 25.00 PORCENTAGEM 1.175.900,00
TOTAL DA UNIDADE
10.096.900,00
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PÁG: 0017
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO...: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CAMPINORTE
UNIDADE...: 21 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.306.0012.2.038 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM o 583.029,34
12.361.0009.1.014 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS 25.00 PORCENTAGEM | 330.055,01
12.361.0009.1.015 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 25.00 PORCENTAGEM 165.000,00
12.361.0009.1.101 - AQUISICAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE 25.00 PORCENTAGEM 330.000,00
12.361.0009.1.109 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 25.00 PORCENTAGEM 1.100.055,00
12.361.0009.2.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM 6.630.895,35
12.361.0009.2.080 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 2.221.208,05
12.365.0401.2.028 - MANUTENCAO DA CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 143.879,65
13.392.1358.2.210 - MANUT REC LEI ALDIR BLANC 25.00 PORCENTAGEM 115.500,00
13.392.1358.2.211 - APLICAÇÃO RECURSOS LEI PAULO GUSTAVO 25.00 PORCENTAGEM 110.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE 1.729.622,40
TOTAL GERAL — 105.967.939,45
918.075.491-00
PREFEITO
LO LOPES FERNANDES
979.174.511-00
CONTADOR
ESTADO DE GOIAS PÁG: 001
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º 8 1º) zs
| 2026 2027 2028
ESPECIFICAÇÃO |
E COMME | coMihre | XE ROL | cUMOE A | coMMdnre | MPB | MRCL| commaire | consiawre | AP | MR
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | es87103545 9837| 9.705.881,03 102,30] 103.694.116,27 | 106.40
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) () | aszas13280 9824] 90.579,008,22 10247] 103562262,15 | 10526
Receitas Primárias Correntes | erasemaar sera | sossB21745 333) osso 546,15 | [sro
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.719.463,50 176 1.788.242,04 183 1.859.771,72 | | 1.91
Transferências Correntes | sess7ass 1 8666) 87.835.579,64 90,12) 91.34900283 373,
Demais Receitas Primárias Correntes 1.283.072,85 1,32 1.334.395,76 1,37 1.387.771,59 142,
Receitas Primárias de Capital 8.289.308,43 8s 8.620.880,77 Bs 8.965.716,00 820
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 95.871.039,45 98,37 99.705.881,03 102,30 103.694 116,27 10640
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 94. 536.808,92 9700) 9831828128 10088 | 10225101253 10482
Despesas Primários Correntes 7841475204 8046| 81.551.342,12 s368| 8481330581 sro2
Pessoal e Encargos Sociais 38.617.808,95 3962) 40.162.521,31 4121) 4178902216 286]
Outras Despesas Correntes | 39.796.943,09 4083 41.388.820,81 42,47 43.044.373,65 4417
Despesas Primárias de Capital 16.422056,88 | 1654] 16766.939,16 1720] arasTster2 1789|
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias |
Receita Total (COM FONTES RPPS) 10.096.900,00 1036| 10.50.7600 1077] 1092080704 na]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (lil) 8.226.900,00 844 8.555.976,00 ars 8.898.215,04 913
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 40.096.900,00 10,36] 10.500.776,00 | 1077] 10.920.807,04 na]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 10.066.900,00 10,36 10.500.776,00 10,77 10.920.807.04 “121
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1 | 1.212.323,98 1,24 1.260.816,94 1,29 1.311.249,52 135,
Resultado Primário (COM RPPS) - Acime da Linha (V) = (4) + (MV) e57 676,02 067 «683.983,06 «070 qn 34238] on
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 121.906,55 013 126.782,81 013 131.854,12 014 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 481710 000 5.113,78 001 5.318,34 om
Divida Pública Consolidada (DC) |
Divida Consolidada Liquida (DCL) |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha . . | I
PARÂMETROS — o E 26 To 2027 I 2028 ]
PIB NOMINAL 245 606.400,00 255.430 ,656,00 265.647 88224
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
Fonte Sistema Megasot Informática Lida, Unidade Responsável PREFEITURA IMUNICIPAL DE CAMPINORTE Data 14/04/2025 Hora 16:09
9745973102
101.358,120,26
105412 44507
NOTA EXPLICATIVA
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
CPF: 918.075.491-00
PREFEITO
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PÁG: 001
2026
AME, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) Li
ESPECIFICAÇÃO | METAS PREVISTAS EM 2024 | ap mRCL |METAS REALIZADAS EM 2024] pj ne | VARIAÇÃO |
| O | dy vaLoRj=(b-a | %le7
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 74510.455,26 0,000 88,0000 6.329.607,85. 0,0000 871214 | “8.280.847,41 =11,1000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) | T4499.631,14 0,0000 87,8500 63.591.918,66 0,000 83,525 | -10.907.712,48 =14,6400
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 7451045526 00000 s8,0000 ceT91.815,54 0.0000 ar,7285 -7818639,72 -10,4800
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Tase7. 518,40 | 0.0000 96,4000 64.299,092,66 0.0000 Bsasas | 2.098.425,76 | «124000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 8.120.000,00 00000 11,9800 10.997.579,28 0,0000 144449 rar s79.28 | 20.5900
Receitas Primários (COM FONTES RPPS) (m) 7.420.000,00 0,0000 87500 9.257.722,74 0,0000 121597] 1.897.722,74 247700
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 8.120.000,00 0.0000 118800 5.672.060,23 0,0000 74800 | «3.447.939,77 -37,8100
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 8.120.000,00 0,0000 11.9800 5.672.060,23 00000 74500 «3.447.939,77 «378100
Resultado Primário (SEM RPFS) - Acima da Linha (V)= (1-1) 1102112772 0,0000 1,4500 «70747400 00000 o 9288 | -1.209.286,72| -164,1700
Resultado Primário (COM RPPS) - Acime de Linha (VI) = (V) + (1 -IV) | -597.887,28 | 0,0000 -0,7900 2.878.488,51 0,0000 3,7808 | 3.476.375,79 | -581,4400
Divida Pública Consolidada (DC) 0,0000 0,0000 0,0000 0,000 | | 00000
Divida Consolidada Liquida (DCL) 0.0000 0,000 0,0000 0.0000 | 0,0000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0.0000 0.0000 0,000 00000 0.000
Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024
. E E 236.160.000,00
76.134 72032 76 134.720,32
PIB Nominal
Receita Corrente Liquida - RCL
NOTA EXPLICATIVA
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
CPF: 918.075.491-00
PREFEITO
TEUS
BLO LOPES FERNANDES
CPF: 979.174.511-00
CONTADOR
Fome Sistema Megasolinomáica Lida Undade Responsôval PREFEITURA MAUNICIPAL DE CAMPINORTE Dala 14/04/2026 Hora
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PAG 001
2026
AMF. Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 62º, inciso IN) R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
receio 2025 2024 E a» a |» 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 68.931.677,51 | 74610.455,26 8,24 87.235.490,20 16,92 95.871.099,45 | 9.90 99.705.881,03 4.00 103.694.116,27 400
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1 6882285330 | 74499631,14 825) 87.124666,08 1695) — 05.749.132,90 9.90| — 99.579.098.22 400) 103.562.262.14 400
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | SESSBTTSI | 7461045526 824| 8723549020 1682) 0587100945 | 880) sa 70588109 400 103694.11627 400
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (il) | 6811874067 73.397.518,42 715 86.022 553,36 17,20 94.596.808,92 9,90 98.318.281,28 400) 102251012,53| 400]
Recelta Total (COM FONTES RPPS) 603655335 8.120.000,00 5108| 9.179.000,00 085] 10.096.900,00 10,00 | 40.500.775,00 400) 10:920.807,04 +00)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 568658335| 7.420.000,00 3048] 7.479.000,00 080| 8.226.900,00 10,00| 8.555.976,00 400 880821504 400)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 603658335 8.120.000,00 5108 | 947900000 065 | 10.096.900,00 10,00 | 10.500.77600 400) 1052080704 400 |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 6.036.583,35 9.120.000,00 51,08 8.479.000,00 0.65| — 10.096.900,00 10,00 | 10.500.778,00 400) 10.920.807,04 400|
Resultado Primório (SEM RPPS) - Acima de Linha (V) = (1-1) | 70441272 110211272 56.52 1102112,72 000) 1.212.323,98 10,00 1.260.816,94 400) 131124962 400)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Mt) 35 tM272 | SOTAT2B| 26884 | -so700720 0,00 «557.676,02 10,00 «583.983,06 +00) qr3s2a8| 400
Divida Pública Consolidada (DC) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0.00 0,00 |
Divida Consolidada Liquida (DCL) | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Absixo ds Linha | 0,00 9,00 0.00 0.00 | 0,00 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECINCAÇÃO 2023 T 2024 % 2025 % 2026] % 2027 * | 2028 [ %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 000 0,00 824] — 87.235.49000 1682 000 E 300 00 000 400
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) | 0,00 0,00 825 87.124.666,00 16,95 9,00 9,90 0,00 4.00 0.00 400
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 000 0.00 824| 8723549000 1882 000 880 0.00 +00 | - 0.00 | 400
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 0,00 | 0,00 775| 8602255300 1720 000 9,90 0.00 400 0,00| 400
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0.00 | 0,00 5108| 9.179.000,00 065 0,00 10,00 0.00 400 | 0,00 4.00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 0,00 0,00 3048 | 7.479.000,00 0,80 000 10,00 0,00 +00) 0,00 400 |
Despesas Primérias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 | 0,00 5108| 947800000 065 0,00 10,00 200 400 0.00 400
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima ds Linha (V) = (t-M) 0,00 | 0,00 56,52 1.102.113,00 0,00 0,00 10,00 0,00 400 0,00 | 4.00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (M-IV) 0,00 0,00 -208.84 -597.887,00 0,00 0.00 10.00 0,00 400, 0,00 | 4.00
Divida Pública Consolidada (DC) | 0,09 0,00 0.00 0,00 0.00 000] 0,00 000 0.00 0,00 | 000
Divida Consolidada Liquida (DCL) 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 000 | 0,00 0,00 000 0.00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 | 0,00 0,00 0.00 | 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 | 0,00 | 0.00|
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Data: 14/04/2025 hora: 18:09
NOTA EXPLICATIVA |
PREFEITO
979.174.511-00
CONTADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESTADO DE GOIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PÁG: 0001
2026
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º inciso Ill)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio!Capital 22254005,11 | 100,00 22.137.610,60 100,00 | 17.489.523,87 10000 |
Reservas 000 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00
Resultado Acumulado 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 22.254005,11 | 100,00 22.137.810,60 100,00 | 17.489.523,87 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS 2024 % 2023 % 2022 % |
Patrimônio!Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
'ToTAL 0,00 0,00 “000 0,00 | 000) 000]
Lo
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Data: 14/04/2025 hora: 18:09
NOTA EXPLICATIVA
S FERNANDES
PF: 979.174.511-00
CONTADOR
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PÁG: 001
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, incis R$
| RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
'RECEITAS DE CAPITAL ()
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 1.360.675,34 361.875,00
| Alienação de Bens Móveis 0,00 98.571,42] 0,00
| “Alienação de Bens Imóveis 0,00 1.262.103,92] 361.875,00
| Alienação de Bens Intangíveis 0,00] 0,00] 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00) 0,00
TOTAL E 0,00 1.360.675,34 361.875,00,
[ DESPESAS EXECUTADAS ma 2023 [ 2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL 35:700,00 5.890.083,45 1.181.540,94
Investimentos 35.700,00, 3.537.802,92 821.879,41
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 2.352.280,53 359.661,53
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência Social
Tora. o o 35.700,00 5.890.083,45 1.181.540,94]
[ SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022
vaora) 3570000 4.529.408,11 -819.665,04
Fonte Sistema Megasof Informática Ltda, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Data: 14/04/2025 hora: 15:09
NOTA EXPLICATIVA
ESTADO DE GOIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PÁG: 001
2026
AMF - Demonstratwvo 6 (LRE Ar <* 82º noso IV alinea ve”) R$100
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO ]
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES(!) 7.856.388,82 9.583.518,25 10.957 579.28
Receitas de Contribuições cos Seguresos 0.00 000] 0,00]
civit 0.00 0.00 000
Atvo 0.00 0.00 0.00
Inativo 0,00 0,00 0.00
Pensionista 0,00 000 0.00
Miltar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 000 0.00
Inativo 0,00 0.00 000
Pensionista 0,00 000 0.00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 000] 0,00
Civil 0,00 0,00) 0,00
Ativo 0,00 000 000
Inativo 0,00 0,00] 0.00
Pensionista 0,00 0.00 0.00
Miltar 0,00 0.00 000
Alvo 0,00 0.00 o00
Inativo 0.00 0.00 000
Pensionista 0,00 0.00 000
Receita Patrimonial 1.126.068,50] 1.871.792,26 173985654
Receitas Imobiliárias 0.00 0,00 000
Receitas de Valores Mobiliários 1.126 068,50 1871 792,26 173985854
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 000
Receita de Serviços 0,00 0.00 000
Outras Receitas Correntes 6.730.320,32 7.711.825,99 9.287.722 74
ESTADO DE GOIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PÁG: 0002
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art 4º, 82º, inciso IV, alinea "a") R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS I 2022 2023 2024
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(I) 0,00] 0.00) 0,00
Demais Receitas Correntes 6.730.320,32 7.711.825,99) 9.257.722,74
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00) 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVID RPPS«IV)=(IHIHI) 7.856.388,82 9.583.618,25 10.997.579,28
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 TT 2024
Benefcios-Cil 3.737.111,65 4.200.361,24] 5.348.982,23
Aposentadorias 3.455.632,29 3.895.365,94 4.963.425,05]
Pensões 281.279,36 304 985,30 355.557,18
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 000, 0,00
Benefícios - Militar 0,00] 0,00 0,00
Reformas 0,00) 0,00) 0,00
Pensões 0.00 0.00 000
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 000 000
Outras Despesas Previdenciárias 226.562,94 248.834,00 323.078,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 226.562,94 248.834,00 323.078,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(V) 3.063.674,59 4.449.195,24 5.672.060,23
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)=(1V-V) 3.892.714,23 5.134.423,01] 5.325.519,05
[RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES o 2022 2023 I 2024
Lo !
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
RS1X
2022 2023 o o
LD Ea D E Do E ] |
E EE] FE
000 200 oo
030 200 ao
200 200 000)
2022 TT 2023 2024
5775S0 s0 122.76 74423713
13214 014.18 13284 25033 z2s26.445 01]
2.00 000 0.00]
a - = —
EEE ENTENDI - 2 T 2022 I 2023] 2024] a
PRE A 0.00 0,00 so)
000 000 000
2a 000 000 000
EA 000 oco 000
rasa 000 000 000]
recua 000 0.00 000
uma 200 000 000
sm om 000 000
rama 000 000 000
imecrea 000 000 000
Parma ca Lriocuotms Terras Ea 2.00 0.00)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2h UA
2026
AME - Demonstatvo 6 (LRF A« €º 52º incito IV. alinee "8") o o Bica
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS E . o 2022 223 2024 J
Lo
(APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 II 2023 I 2024
Plano de Amortzação-Coriniuição Patronal Suplementar 0,00 2.00 0.00
Plano de Amorização-+cone Perósico de Valores Predetimidos 000 0.00 000
Outros Apones pera c REPS 0.00 0.00 0.00
Recursos para Cosenurs oe Déficit Financeiro 0,00 0.00 0.00
BENS E DIREITOS DO RPPS o [ 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Case 6.775.890 744.287 13
Investimentos e Aplicações 13.214014,18 18.264 890,33 2293644501
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0.00
o PLANO FINANCEIRO E
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 000]
Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 000) 0.00
civil 0.00 000, 0.00
Ativo 0,00 0,00 000
Inativo pe o00l 090
Pensionista 0.00 000 add
Miltar 0.00 0,00| 0.00
Ativo 0,00] 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00] 0,00
| Receita de Contribuições Patronais 0,00) 0, 00 | ' o
AMF - Demonstrativo € (LRE Am «º 82º inciso IV
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
281»
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS = 2022 2023 2024
Civil 000. 2.00 2.00
Ativo 0.00 200 200
Inativo 000 200 200
Pensionista 0,00 200 200
Miitar 000 900 200
Atvo 000 000 200
Inativo 0,00] 0.00 200
Pensionista 000 0.00 200
Receita Patrimonial 000 000 200
Receitas Imobliáras 000 000 200
Receitas de Valores Mosiieros 000 000 200
Outras Receitas Patrimoniais 0,00) 0.00 200
Receita de Serviços 0,00] 000 D00
Outras Receitas Correntes 000 000 200
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 200
Demais Receitas Correntes 000 0.00 200
RECEITAS DE CAPITAL(VIl!) 0.00 000 000
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 000
Amortização de Empréstimos 0.00 0.00 000
Outras Receitas de Capital 0.00 0.00 000
TOTAL DAS RECEITAS PREVID RPPS(UO=(VI=VII) 0,00) 0,00 0.00)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS = o 2022 2023 2024
Benefícios - Civil 0,00 0,00] 000
Aposentadorias 000 000 000
Pensões 000 0.00 00
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF à <" 82º inoso IV. alinea a”) R$1.00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
Outros Beneficios Prevsencéros o E 0,00 0.00 0.00
Benefícios - Militar 0,00 0.00 0.00
Reformas 0.00 000] 0.00]
Pensões 0,00 0,00] 0,00
Outros Beneficios Previsencáros 0,00 0,00 000
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdencária do RPPS para o RGPS 0,00 200 0.00
Demais Despesas Previdencárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Xt)=(1X-X) 0,00 0,00] 000]
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficências Financeiras 0,00 0,00 0.00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0.00) 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS. o 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES E 0,00 0,00 0,00
[TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS-XIN) 0,00) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 I 2024
[DESPESAS CORRENTES (XII) 0,00 0.00] 0.00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0.00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)=(Xl+XIV) 0,00] 0,00] 0,00]
(RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XI-XV) J 0,00 0,00] 0,00]
IVAJOINNA OLI3I3AS
00/16%'520'8L6 :ddO
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OL:BL :BIOH 'SZOZ/PO/PL BISA 3LHONIdINVO 30 IVEIDINNIA WANLIIAZAA [PAPSUOdSSY ApepiUr) '2PW] EONSULOJU] YOSEBO| EUSISIS :SjUO:4
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9000 Syd
PAG 001
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Tabela 8 (LRF, at 4º, 8 2º, inciso V) E
| | Ú EITA PREVISTA |
| SETORIPROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PF COMPENSAÇÃO |
TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIARIO 2026 2027 2028 |
TOTAL I I ]
Fonte:
NOTA EXPLICATIVA
CLEOMAR MAR
918.075.491-4
PREFEITO
'RNANDES
979.174.511-00
CONTADOR
ESTADO DE GOIAS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PÁG: 001
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$
[ EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2026
Aumento Permanente da Receita ia
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(9) Transterências ao FUNDEB 0.00
[saido Final do Aumento Permanente da Receita (1) 0.00
Redução Permanente da Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta +1) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas por PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (Ill - 0,00
Fonte Sistema Megasof Informática Lida. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Data: 14/04/2025 hora: 18:10
NOTA EXPLICATIVA
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
CPF: 918.075.491-00
PREFEITO
PES FERNANDES
CPF: 979.174.511-00
CONTADOR
ESTADO DE GOIAS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
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PÁG: 001
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO
2026
LRF, art 5º, inciso | RS
ESPECIFICAÇÃO 2026
RECEITA TOTAL 105.967.939,45
(-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA 1.991.906,55
- APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO 1.991.906,55
- OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00
- ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 |
RECEITA PRIMÁRIA 103.976.032,90
DESPESA TOTAL 105.967.939,45
() DESPESA NÃO PRIMÁRIA 1.334.230,53
- ENCARGOS COM A DÍVIDA 4.917.140
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.329.313,43
- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00
DESPESA PRIMÁRIA 104.633.708,92
RESULTADO PRIMÁRIO 657.676,02)
O LOPES FERNANDES
CLEOMAR MARTINS[E ARAUJO
CPF: 918.075.491-00
PREFEITO
CPF: 979.174.511-00
CONTADOR

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