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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id520

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Poder Legislativo de Campinorte C§mara Municipal de Vereadores 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025. 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
CAMPINORTE/GO. 
CANRN 
Regulamenta a Concessão de Moções de 
Aplausos e dá outras providências. 
IPessoas Naturais. 
MUNICIPAL DE 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovoue eu promulgo a seguinte resolução: 
VEREADORES 
mesma. 
Art. 1° - Fica regulamentada a concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser concedida 
pela Câmara Municipal de Campinorte/GO, com fundamento nos termos do artigo 71 do 
Regimento Interno desse Poder Legislativo. 
Art. 2° -A concessão das moções deverá ser proposta pelos vereadores e aprovadas pelo 
plenário, nos ditames do parágrafo único do art. 71 do Regimento Interno de 
Campinorte/GO, sendo concedidas às: 
II Empresas, Entidades, Associações, Fundações e demais pessoas juridicas. 
DE 
Art. 3° -A apresentação da moção deverá vir acompanhada de uma justificativa detalhada 
do motivo e, se possível, documentos que comprovem a necessidade da elaboração da 
Art. 4° - Terá preferência na apresentação de moções de aplausos, com o mesmo teor, 
aquele que primeirO realizar o protocolo junto à secretária legislativa. 
Art, 5°- No caso de realizarem Moçõcs em parceria, os Vereadores que as fizerem, 
perderão proporcionalmente o direito sobre sua Moção Anual. 
Art, 6° - Para a concessão da Moção de Aplauso, deverá ser atendido pelo menos um dos 
seguintes critérios 
I- Ter praticado conduta benéfica à coletividade no exercício de mandato eletivo ou cargo 
público, cm qualquer esfera de governo ou em qualquer poder público, tanto no Brasil 
quanto em outro pais; 
II -Ter praticado conduta benéfica à coletividade como educador, além do dever; 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 200 1, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 
76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg. br/ 
Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores 
Il - Ter praticado conduta benéfica à coletividade como membro do corpo diretivo de 
instituições educacionais; 
CAMEPNOATEO0 
V - Ter praticado conduta benéfica à coletividade como membro do corpo diretivo ou 
membro de Organizações Não Governamentais - ONG's; 
V- Ter praticado conduta benéfica à coletividade na condição de cidadão fomentador ou 
propagador da ciência, cultura, educação, segurança, desportos, religião ou da política 
partidária, quer seja num bairro, numa comunidade, município, estado ou no país; 
VI- Ter praticado conduta benéfica à coletividade como líder religioso, 
VII - Ter praticado conduta que se caracteriza como relevante serviço à comunidade 
campinortense; 
VII -Ter praticado conduta benéfica à coletividade visando a melhoria da qualidade de 
vida nos reinos vegetal e animal, principalmente no que concerne à raça humana; 
IX - Ter praticado conduta benéfica à coletividade visando de forma efetiva a preservação 
do meio ambiente; 
X - Ter praticado conduta benéfica à coletividade contribuindo para a formação da 
consciência cidadã de um povo; 
XI Possuir comprovada idoneidade moral, reconhecida municipal, estadual ou 
nacionalmente, a ser ratificada em Plenário pelos Vereadores. 
XII Além das condições estabelecidas nos incisos anteriores, será requisito para 
contemplação com a moção de aplausos, que haja documentação comprobatória dos feitos 
e que demonstre relevância das ações desenvolvidas. 
Art. 7° - Cada moção de aplauso apresentada, deverá reportar à um único assunto, de 
reconhecida relev-ncia. 
Art. 8°- As moções de aplausos, depois de aprovadas, devero ser impressas em papel 
cartão e colocada cm capa apropriada contendo o braso identificação do Poder Legislativo 
e do municipio. 
Art. 9° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Campinorte-Go, a0s 16 dias do mês de maio de 2025. 
Atallo Fernandes daSitva Nunes 
Vereadorta EAmnrtMunteipat de Campinorte 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 
76410-000. Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https:l/campinorte.go.leg br/ 
Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores 
ANONOsTE -00 
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUCÃO N.° 0052025 
Nobres Vereadores: 
Submetemos ao Soberano Plenário, projeto de resolução Que 
Dispõe Sobre Regulamentação Da Concessão De Moção De Aplauso, A Ser 
Concedida Pela Câmara Municipal De Campinorte-Go, e Dá Outras Providências. 
maio de 2025. 
O presente Projeto de Resolução busca regulamentar a concessão 
das Moções de Aplausos, realizadas pela Câmara Municipal através de seus 
Vereadores. Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão a segurança 
jurídica necessária para prestarem suas congratulações aos cidadãos de Campinorte/GO. 
Certo da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 16 dias do mês de 
Htallo Fernandes da SilvNunes 
VereatordaCâmrMuhteipat de Campinorte 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://lcampinorte.go.leg. br/ 

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