| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poder Legislativo de Campinorte C§mara Municipal de Vereadores PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025. PRESIDENTE DA CÂMARA CAMPINORTE/GO. CANRN Regulamenta a Concessão de Moções de Aplausos e dá outras providências. IPessoas Naturais. MUNICIPAL DE FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovoue eu promulgo a seguinte resolução: VEREADORES mesma. Art. 1° - Fica regulamentada a concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser concedida pela Câmara Municipal de Campinorte/GO, com fundamento nos termos do artigo 71 do Regimento Interno desse Poder Legislativo. Art. 2° -A concessão das moções deverá ser proposta pelos vereadores e aprovadas pelo plenário, nos ditames do parágrafo único do art. 71 do Regimento Interno de Campinorte/GO, sendo concedidas às: II Empresas, Entidades, Associações, Fundações e demais pessoas juridicas. DE Art. 3° -A apresentação da moção deverá vir acompanhada de uma justificativa detalhada do motivo e, se possível, documentos que comprovem a necessidade da elaboração da Art. 4° - Terá preferência na apresentação de moções de aplausos, com o mesmo teor, aquele que primeirO realizar o protocolo junto à secretária legislativa. Art, 5°- No caso de realizarem Moçõcs em parceria, os Vereadores que as fizerem, perderão proporcionalmente o direito sobre sua Moção Anual. Art, 6° - Para a concessão da Moção de Aplauso, deverá ser atendido pelo menos um dos seguintes critérios I- Ter praticado conduta benéfica à coletividade no exercício de mandato eletivo ou cargo público, cm qualquer esfera de governo ou em qualquer poder público, tanto no Brasil quanto em outro pais; II -Ter praticado conduta benéfica à coletividade como educador, além do dever; Endereço: Av. Bernardo Sayão, 200 1, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg. br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Il - Ter praticado conduta benéfica à coletividade como membro do corpo diretivo de instituições educacionais; CAMEPNOATEO0 V - Ter praticado conduta benéfica à coletividade como membro do corpo diretivo ou membro de Organizações Não Governamentais - ONG's; V- Ter praticado conduta benéfica à coletividade na condição de cidadão fomentador ou propagador da ciência, cultura, educação, segurança, desportos, religião ou da política partidária, quer seja num bairro, numa comunidade, município, estado ou no país; VI- Ter praticado conduta benéfica à coletividade como líder religioso, VII - Ter praticado conduta que se caracteriza como relevante serviço à comunidade campinortense; VII -Ter praticado conduta benéfica à coletividade visando a melhoria da qualidade de vida nos reinos vegetal e animal, principalmente no que concerne à raça humana; IX - Ter praticado conduta benéfica à coletividade visando de forma efetiva a preservação do meio ambiente; X - Ter praticado conduta benéfica à coletividade contribuindo para a formação da consciência cidadã de um povo; XI Possuir comprovada idoneidade moral, reconhecida municipal, estadual ou nacionalmente, a ser ratificada em Plenário pelos Vereadores. XII Além das condições estabelecidas nos incisos anteriores, será requisito para contemplação com a moção de aplausos, que haja documentação comprobatória dos feitos e que demonstre relevância das ações desenvolvidas. Art. 7° - Cada moção de aplauso apresentada, deverá reportar à um único assunto, de reconhecida relev-ncia. Art. 8°- As moções de aplausos, depois de aprovadas, devero ser impressas em papel cartão e colocada cm capa apropriada contendo o braso identificação do Poder Legislativo e do municipio. Art. 9° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, a0s 16 dias do mês de maio de 2025. Atallo Fernandes daSitva Nunes Vereadorta EAmnrtMunteipat de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https:l/campinorte.go.leg br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores ANONOsTE -00 MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUCÃO N.° 0052025 Nobres Vereadores: Submetemos ao Soberano Plenário, projeto de resolução Que Dispõe Sobre Regulamentação Da Concessão De Moção De Aplauso, A Ser Concedida Pela Câmara Municipal De Campinorte-Go, e Dá Outras Providências. maio de 2025. O presente Projeto de Resolução busca regulamentar a concessão das Moções de Aplausos, realizadas pela Câmara Municipal através de seus Vereadores. Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão a segurança jurídica necessária para prestarem suas congratulações aos cidadãos de Campinorte/GO. Certo da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 16 dias do mês de Htallo Fernandes da SilvNunes VereatordaCâmrMuhteipat de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://lcampinorte.go.leg. br/